Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido ao Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e ao Presidente da República, Michel Temer, que encaminhem ao Congresso Nacional projeto de lei para facultar aos agricultores a incidência da base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na folha de pagamento ou na receita.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Pedido ao Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, e ao Presidente da República, Michel Temer, que encaminhem ao Congresso Nacional projeto de lei para facultar aos agricultores a incidência da base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na folha de pagamento ou na receita.
Publicação
Publicação no DSF de 12/04/2017 - Página 19
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • PEDIDO, BLAIRO MAGGI, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, PROJETO DE LEI, REGIME DE URGENCIA, OBJETO, FACULTATIVIDADE, AGRICULTOR, ESCOLHA, INCIDENCIA, BASE DE CALCULO, FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL), FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITA, REFERENCIA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), IMPORTANCIA, ATIVIDADE AGRICOLA, ECONOMIA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srªs e Srs. Senadores, é preciso buscar uma solução justa para o Funrural.

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, no último dia 30, a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário. A tese aprovada pelos ministros diz que é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.

    A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos que estão tramitando nas instâncias inferiores – estima-se que quase 15 mil processos. O Ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade e, mesmo sendo seguido pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello, foi voto vencido. Muitos esperavam que fosse prevalecer a tese defendida pelo Ministro Fachin.

    Evidentemente, há uma preocupação que perpassa milhares de agricultores brasileiros nesse momento, que pedem providências urgentes e devem, inclusive, iniciar um movimento até Brasília para manifestações aqui, na Capital Federal.

    O mosaico que constitui o tecido econômico do agronegócio é muito diversificado, e tratar todos com uma regra única decididamente não é a modelagem mais adequada.

    Para os agricultores que têm menor renda e mais funcionários, a tributação sobre a receita pode ser mais interessante que a tributação da folha. Entretanto, para aqueles que, mesmo com menor número de funcionários, conseguem produção elevada, a incidência sobre a receita é um péssimo negócio.

    Com a decisão do Supremo, muitos estão preocupados com o passivo que poderá gerar, pois deixaram de recolher nos últimos cinco anos, e, agora, com a incidência sobre o faturamento, a conta para uma parcela dos agricultores poderá ser salgada demais.

    Possivelmente, o mais interessante para o setor do agronegócio fosse dar aos agricultores a possibilidade de eleger a folha de pagamento ou a receita como base de cálculo para a incidência da alíquota para a contribuição para o Funrural. Esta é a nossa sugestão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores – dar aos agricultores esta opção: aquele que desejar faz o recolhimento com base na receita ou, se preferir, faz o recolhimento com base na folha.

    É evidente que o Supremo Tribunal Federal não teria como decidir nesse sentido, visto que, nesse caso, caberia ao Supremo decidir, e não legislar. Todavia, o Governo pode atuar para resolver o impacto nesse setor que é primordial para a economia brasileira. O Governo pode, por exemplo, encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com urgência constitucional, já que nós não somos adeptos à medida provisória, mas, se o Governo fizer essa opção também nesta hora, nós o apoiaremos, porque é fundamental resolver essa situação que aflige os agricultores brasileiros.

    Pode o Governo, portanto, encaminhar ao Congresso Nacional projeto com urgência constitucional para tornar flexível a modelagem para o pagamento do Funrural, dando aos agricultores a possibilidade de opção pela tributação na folha de pagamento ou na receita; inclusive, essa opção poderia ser utilizada para o cálculo dos débitos dos agricultores, débitos esses resultantes dessa decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Então, Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós apelamos ao Ministro Blairo Maggi, que talvez possa liderar esse movimento junto ao Presidente da República, para adotar essa providência.

    O Governo não pode ter uma visão apenas arrecadatória. É fundamental que seja conferido ao setor agrícola total condição para continuar prosperando, visto que a prosperidade do agronegócio significa a prosperidade do País – das famílias, dos Estados e do Brasil. Tem sido assim, nos últimos anos.

    Basta recordar que, nos últimos 25 anos, a balança comercial brasileira teve um superávit de US$380 bilhões graças à agricultura, porque a agricultura teve um superávit de US$942 bilhões, enquanto os demais setores, um resultado negativo de US$562 bilhões. Portanto, não fosse a agricultura, nós teríamos déficit na balança comercial de US$562 bilhões. Tivemos esse superávit de US$380 bilhões em 25 anos, graças à força que vem do campo, à agricultura, que obteve esse superávit de US$942 bilhões.

    E nós imaginamos que, se os agricultores brasileiros tivessem outras condições – eu me refiro às questões que vão além da porteira, especialmente infraestrutura, logística, armazenagem, crédito, legislação tributária compatível com a nossa realidade, exportações também sem as barreiras alfandegárias e não alfandegárias impostas por países ricos, que comprometem a atividade agrícola do nosso País –, certamente teríamos um superávit ainda maior.

    Há 50 anos, o Brasil importava alimentos. Hoje somos um importante fornecedor de alimentos. Somos o principal exportador de açúcar, café, suco de laranja, carne bovina, carne de frango. Dos dez principais produtos da pauta de exportação do Brasil, oito são produtos da agricultura, sendo a soja o mais relevante entre os dez.

    Nos últimos dez anos, a balança comercial brasileira só não amargou déficits constantes por força do saldo positivo do agronegócio.

    Cabe destacar que esse sucesso da agricultura deve ser creditado aos agricultores, não aos governos. A qualidade do trabalho dos agricultores é o diferencial que permite aos produtos brasileiros serem competitivos no mercado doméstico e no mercado internacional. Essa eficiência dos agricultores é o que permite superar o custo Brasil, como a deficiência da logística. Vale ressaltar que, enquanto agricultores da Argentina e dos Estados Unidos gastam em média US$20 a US$23, respectivamente, por tonelada para levar sua produção...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR) – ... da propriedade ao porto, o agricultor brasileiro gasta US$92 para levar a mesma tonelada ao porto. Além disso, enfrenta gargalos no que diz respeito à falta de armazéns para as safras e fragilidades no funcionamento dos portos.

    Portanto, Sr. Presidente, se nós adotarmos providências compatíveis com as aspirações do campo brasileiro, certamente este País, até 2020, será o maior exportador de produtos agrícolas. Se nós superarmos esses gargalos impostos pela infraestrutura deficiente, pela incapacidade logística, nós seremos, sim, a curto prazo, o maior exportador de produtos agrícolas do mundo.

    Cabe ressaltar – estou concluindo agora – que essa modelagem já deveria ter sido pensada pelo Governo ainda antes da decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Dessa forma, o apelo que faço ao Presidente da República é que pratique essa ação positiva, instituindo a liberdade de opção para os agricultores para elegerem a base de cálculo do Funrural, folha de pagamento ou receita, o que melhor se acomodar ao seu modelo de negócio.

    Os agricultores brasileiros já pagam impostos exorbitantes quando adquirem máquinas agrícolas para o plantio ou para a colheita. Portanto, o Governo estaria, com essa medida, estimulando a agricultura do País.

    Seguramente uma pequena quantidade de arrecadação de que o Governo pode abrir mão retornará em grande soma para o próprio Governo, visto que os agricultores brasileiros são grandes investidores e sabem movimentar a nossa economia.

    Fica feito esse apelo.

    Eu peço à Assessoria Parlamentar do Ministério da Agricultura que faça chegar ao Ministro Blairo Maggi essa sugestão proposta, a fim de que chegue também ao Presidente da República.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/04/2017 - Página 19