Pronunciamento de Fernando Bezerra Coelho em 11/04/2017
Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da regulamentação da venda de milho a preços de mercado de balcão pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Comentários sobre a necessidade de regulação dos juros dos fundos constitucionais.
- Autor
- Fernando Bezerra Coelho (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PE)
- Nome completo: Fernando Bezerra de Souza Coelho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
- Registro da regulamentação da venda de milho a preços de mercado de balcão pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
-
ECONOMIA:
- Comentários sobre a necessidade de regulação dos juros dos fundos constitucionais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/04/2017 - Página 45
- Assuntos
- Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
- Outros > ECONOMIA
- Indexação
-
- REGISTRO, EDIÇÃO, PORTARIA, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, VENDA, MILHO, PREÇO, MERCADO DE BALCÃO, CONSELHO, ABASTECIMENTO.
- COMENTARIO, NECESSIDADE, REGULAMENTAÇÃO, OBJETIVO, DEFINIÇÃO, FIXAÇÃO, TAXA, JUROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE).
O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE. Sem revisão do orador.) – Enquanto os Senadores e Senadoras se deslocam até o plenário para participar desta votação nominal, eu queria fazer um registro que considero muito importante para os interesses do Semiárido do Nordeste.
Na última sexta-feira, finalmente foi publicada a portaria que regulamenta o subsídio para a venda do milho em balcão através da Conab. São 200 mil toneladas que estão sendo deslocadas desde a região produtora do Mato Grosso até os Estados do Nordeste brasileiro. Essa é uma medida importante que contou com a sensibilidade do Presidente Michel Temer no sentido de ajudar a socorrer, sobretudo, os pequenos criadores de caprinos, ovinos, os produtores de leite nas diversas bacias leiteiras do Nordeste brasileiro. Para se ter uma ideia da importância desse programa – já começou ontem a comercialização do milho nos diversos armazéns da Conab, espalhados por todo o Nordeste –, a saca do milho estava sendo comercializada, no Nordeste, na faixa de R$67, e, agora, o milho pode ser adquirido, pelos pequenos produtores e criadores, na faixa de R$33. Portanto, essa é uma medida importante, de que eu quero fazer aqui o registro no plenário do Senado Federal. Isso vem dar um alento à agricultura familiar da região que vem sofrendo, pelo sexto ano consecutivo, uma estiagem que desorganiza a produção rural, que coloca muitas dificuldades para a manutenção das propriedades e que, consequentemente, tem repercussões também muito sérias, muito graves na geração do emprego.
Eu queria, Sr. Presidente, ao lado de dar essa boa notícia, pedir o empenho de V. Exª, como Presidente do Senado Federal, como Senador pelo Estado do Ceará. Hoje eu fiz um apelo ao Senador Tasso Jereissati, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos da nossa Casa, para que ele pudesse fazer uma mobilização ao lado de V. Exª no sentido de sensibilizar o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em relação à definição e à fixação das taxas de juros dos fundos constitucionais. Não podemos nos calar.
Esse é um tema recorrente. Eu tenho abordado isso desde o início de março, porque houve uma expectativa de que as taxas de juros dos fundos constitucionais pudessem ser bem definidas e regulamentadas na última reunião do Conselho Monetário Nacional. Infelizmente, a decisão do Conselho Monetário Nacional foi para uma redução pífia de 0,5%, acompanhando a redução das taxas de juros da TJLP. Eu insisto: os juros dos fundos constitucionais não têm nada a ver com as taxas de juros de empréstimos de longo prazo do BNDES. No caso do BNDES, o Tesouro brasileiro vai a mercado, vende letras, se endivida e repassa esse dinheiro para o BNDES emprestar a taxas de juros subsidiadas, gerando, portanto, desequilíbrio nas contas públicas. No caso dos fundos constitucionais, não é essa a situação. Os fundos constitucionais são formados de recursos que vêm do IPI e do Imposto de Renda. Existe um comando constitucional de que os juros têm que ser diferenciados para poder promover o desenvolvimento regional e a construção de uma Federação mais equilibrada.
Portanto, eu quero aqui lembrar também que recentemente aprovamos uma medida provisória que permitiu a definição dessas taxas de juros com um redutor do coeficiente do desenvolvimento regional, ou seja, aplicar-se-ia às taxas de juros dos fundos constitucionais uma redução proporcional à renda per capita domiciliar do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste comparada à renda domiciliar média do nosso País.
É importante que as autoridades do Ministério da Fazenda possam compreender a diferença da fixação dos juros do BNDES com a definição dos juros dos fundos constitucionais. Portanto, eu quero aqui fazer um apelo a V. Exª: que V. Exª, como Presidente do Senado Federal, ao lado do Senador Tasso Jereissati, ao lado do Líder do Governo, Senador Romero Jucá, que é um grande defensor dos interesses da Região Norte do País, que todos nós pudéssemos nos mobilizar para que essa fixação, essa definição pudesse ser feita ainda no mês de abril. Para contratar um empréstimo, você leva de três a seis meses. Se nós adiarmos a definição dessas taxas de juros, esses recursos ficarão entesourados no Banco do Nordeste e no Banco da Amazônia. E não é possível, no momento em que o Nordeste sofre a maior retração econômica da sua história, o Governo Federal, que dispõe desses instrumentos, não acelerar e não agilizar a definição das taxas de juros dos fundos constitucionais.
Portanto, eram estes dois registros que eu gostaria de fazer: um em relação à regulamentação, à definição da venda do milho a preços de balcão pela Conab; e a urgência em que a gente aqui insiste para que haja uma regulação dos juros dos fundos constitucionais.
Muito obrigado, Sr. Presidente.