Pela Liderança durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com os possíveis danos causados pelo jogo virtual intitulado “Baleia Azul”.

Autor
José Medeiros (PSD - Partido Social Democrático/MT)
Nome completo: José Antônio Medeiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA:
  • Preocupação com os possíveis danos causados pelo jogo virtual intitulado “Baleia Azul”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2017 - Página 31
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA
Indexação
  • APREENSÃO, INFLUENCIA, MIDIA SOCIAL, INTERNET, SOFTWARE, ORIGEM, PAIS ESTRANGEIRO, RUSSIA.
  • POSSIBILIDADE, ACRESCIMO, INDICE, SUICIDIO, RISCOS, CRIANÇA, ADOLESCENTE.

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos assistem, como homem público, cidadão brasileiro e, sobretudo, como pai de família, venho a esta tribuna mostrar grande preocupação com o que está acontecendo na Internet e que vem afligindo pessoas em todo o mundo: pais, mães, jovens, educadores, psicólogos e agentes de segurança.

    Trata-se, Sr. Presidente, de um famigerado jogo criminoso e mortal, conhecido como "Baleia Azul".

    Para fazer um melhor esclarecimento sobre essa minha preocupação, Sr. Presidente, recorro ao artigo do advogado criminalista Luiz Augusto Filizzola D'Urso, publicado na última segunda-feira, no blogue do repórter Fausto Macedo, do jornal O Estado de S.Paulo.

    Intitulado "O jogo mortal e criminoso: Baleia Azul", o texto começa da seguinte forma:

Um jogo mortal vem ganhando popularidade e chamando a atenção de todos na internet e no mundo, o denominado Baleia Azul. Um grupo oriundo da Rússia, conhecido como #f57, está sendo investigado devido à suspeita de que, com seu jogo Baleia Azul, já teria induzido mais de 130 jovens, predominantemente na Europa, a cometerem suicídio desde 2015.

    Recentemente, no Brasil, a imprensa divulgou que uma jovem de 16 anos, lá do meu Estado, na cidade de Vila Rica, na divisa do Pará, cometeu suicídio, além de um menino de 19 anos, de Pará de Minas, em Minas Gerais, sendo ambas as mortes atribuídas ao jogo Baleia Azul. Na Paraíba e no Rio de Janeiro estão em andamento investigações referentes à recente popularização desse game criminoso.

    Isso se transformou em um problema mundial, Sr. Presidente. Na França, Inglaterra e Romênia, as escolas têm feito comunicados, alertando as famílias de seus alunos para terem especial atenção com este jogo e com o comportamento de seus filhos. E isso tem acontecido já em várias cidades do Brasil. E este alerta é importante: que os pais verifiquem o que os seus filhos estão fazendo no computador.

    Tudo se inicia com um convite para a página privada e secreta do grupo "#F57", no Facebook, e nela um instrutor passa alguns desafios aos seus novos jogadores. A partir de então, o que parece um jogo inocente torna-se macabro e mortal.

    No total, são propostos 50 desafios, tais como: escrever com uma navalha o nome daquele grupo na palma da mão, cortar o próprio lábio, desenhar uma baleia em seu corpo com uma faca, até chegar ao desafio final, que ordena tirar a própria vida.

    Um dado preocupante é que, após a vítima iniciar os desafios, ela não pode mais desistir. Dizem alguns participantes que, caso pretendam desistir, são ameaçados pelos administradores do game, pois se deve ir até o desafio final.

    Não há dúvida de que esse jogo preocupante e mortal é contrário ao nosso ordenamento jurídico, e fica claro que a conduta dos responsáveis é criminosa.

    O crime cometido pelos criadores e administradores é de induzimento ou instigação ao suicídio, podendo ser extensivo a qualquer um que convide ou compartilhe para outra pessoa jogar. Este ilícito se consuma quando o jogador – o convidado – realiza o desafio final de tirar a própria vida.

    Parece uma sandice, e, de repente, alguns que não acompanham muito a internet podem perguntar o que esse Senador está falando de uma doidice dessas – porque parece doidice. Mas, por incrível que pareça, vários jovens brasileiros já morreram por causa desse jogo.

    O tipo penal previsto é o do art. 122 do Código Penal.

    Então, você, que está mexendo no jogo, saiba que está cometendo um crime insculpido no art. 122 do Código Penal brasileiro...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) – ... de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, com pena prevista de reclusão de dois a seis anos, podendo a pena ser duplicada caso a vítima seja menor de 18 anos, o que, na maioria das vezes, é o caso .

    No que diz respeito à conduta – e já caminho para o final, Sr. Presidente – do instrutor do jogo, o qual conduz a vítima durante as tarefas, em razão de seu auxílio ao participante a cometer o suicídio, também está sujeito à punição prevista no art. 122 do Código Penal, caso o jogador cumpra o desafio final com êxito.

    Além disso, se o jogador desistir e efetivamente sofrer ameaças, o autor dessas ameaças comete o crime previsto no art. 147, também do Código Penal, que estabelece: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal...".

    Sr. Presidente, peço que V. Exª considere lido o meu discurso, mas fica este alerta aqui para todos os pais, professores, a fim de que possam instruir, para que nossos adolescentes...

(Soa a campainha.)

    O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - MT) – ... não sejam enganados por essa rede de bandidos, que vêm com essa falácia de moderno, de descolado, mas que, na verdade, incita as crianças, induz as crianças a cometer suicídio. E fica o alerta: esse jogo, Baleia Azul, é um tremendo perigo às crianças de todo o País.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. SENADOR JOSÉ MEDEIROS.

(Inserido nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2017 - Página 31