Questão de Ordem durante a 46ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. art. 58, §3º, da Constituição Federal e 145 e 153 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da indicação de membros para compor a CPI destinada a investigar a contabilidade da Previdência Social.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. art. 58, §3º, da Constituição Federal e 145 e 153 do Regimento Interno do Senado Federal, acerca da indicação de membros para compor a CPI destinada a investigar a contabilidade da Previdência Social.
Publicação
Publicação no DSF de 20/04/2017 - Página 64
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETO, INDICAÇÃO, MEMBROS, OBJETIVO, COMPOSIÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, CONTABILIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Com fundamento na Constituição Federal, art. 58, §3º, concomitante ao art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal, passo a expor a seguinte questão de ordem.

    Em 21 de março de 2017 foi lido o Requerimento nº 161, de 2017, de autoria do Senador Paulo Paim e outros 64 Senadores, que requereram, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal, e dos arts. 145 e 153 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a contabilidade da Previdência Social.

    No dia 23 de março de 2017, o Presidente do Senado oficiou aos Líderes partidários para indicação dos integrantes da comissão. Ocorre, Sr. Presidente, que, transcorridos quase 30 dias do recebimento do ofício de V. Exª, algumas Lideranças partidárias ainda não indicaram os membros da comissão, o que impede o seu funcionamento.

    O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado de que as CPIs representam o direito das minorias parlamentares. Quando as maiorias se recusam a indicar os membros, compete ao Presidente da Casa fazer a indicação de ofício. Nesse sentido, assevera o Ministro Celso de Mello:

Preenchidos os requisitos constitucionais, impõe-se a criação da CPI, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências, cumpre, ao Presidente da Casa legislativa adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não se revestindo de legitimação constitucional o ato que busca submeter, ao Plenário da Casa legislativa, quer por intermédio de formulação de Questão de Ordem, quer mediante interposição de recurso ou utilização de qualquer outro meio regimental, a criação de qualquer CPI.

    A jurisprudência do STF, interpretada em harmonia com o art. 78 do Regimento Interno do Senado, preordena, salvo melhor juízo, que o Presidente do Senado tem o poder-dever de indicar os integrantes da comissão em substituição aos Líderes que não o fizeram no prazo regimental. Na ausência de norma específica para a indicação de membros para as CPIs, deve-se aplicar a regra atinente às comissões permanentes, qual seja, prazo de 48 horas, conforme expressamente previsto no caput do art. 80 do Regimento Interno do Senado Federal.

    Assim, os Líderes deveriam ter indicado os integrantes até 25 de março de 2017. A resistência dos Líderes em indicar os integrantes da CPI da Previdência dificulta a participação ativa das Srªs e Srs. Senadores interessados em investigar o mencionado déficit da Previdência Social.

    Esse tema, Sr. Presidente, é um dos mais importantes da atualidade. O povo brasileiro espera que o Senado da República investigue a contabilidade da Previdência Social, esclarecendo com precisão as receitas e as despesas do sistema, bem como todos os eventuais desvios de recursos ou os impactos das anistias, desonerações, desvinculações, sonegação ou qualquer outro meio que propicia a retirada de fontes da Previdência. O povo quer saber onde foram parar os recursos da seguridade social e quais são as reais causas do alegado rombo da Previdência. Por essa razão, essa CPI deve ser instalada imediatamente.

    À vista disso, Sr. Presidente, a presente questão de ordem visa solicitar a V. Exª, com fundamento nos dispositivos constitucionais e regimentais mencionados, a designação de ofício dos integrantes que comporão a CPI criada pelo Requerimento 161, de 2017, CPI da Previdência Social, ainda não indicado pelos Líderes partidários.

    É essa a questão de ordem que peço a V. Exª que acate.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/04/2017 - Página 64