Pela ordem durante a 49ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a edição, pelo Governo Federal, do Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que regulamenta o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Satisfação com a edição, pelo Governo Federal, do Decreto nº 9.034, de 20 de abril de 2017, que regulamenta o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2017 - Página 66
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENDONÇA FILHO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC), MOTIVO, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, REGULAMENTAÇÃO, COTA, INGRESSO, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO, CURSO TECNICO, UNIVERSIDADE FEDERAL, BENEFICIARIO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, aproveitar enquanto estamos no processo de votação para comunicar ao Plenário e, mais do que ao Plenário, sobretudo ao País, à Nação brasileira, que o Presidente Michel Temer e o Ministro da Educação, Mendonça Filho, fizeram editar decreto regulamentando a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Aprovada pelo Congresso Nacional, lei essa de minha autoria, tive a felicidade de ver aprovada pelo Senado e também aprovada pela Câmara dos Deputados, naturalmente, sancionada por Sua Excelência o Presidente Michel Temer, que agora é regulamentada através do Decreto 9.034. De forma tal que, a partir desse instante, do decreto que regulamenta a lei que ampliou o regime de cotas para as pessoas com deficiência, os institutos federais de educação, assim como as universidades públicas do nosso País, do Governo Federal, passam a reservar vagas para as pessoas com deficiência – a partir desse instante.

    Creio ser uma notícia extremamente alvissareira, uma notícia positiva de inclusão social, de justiça social, pelo aprimoramento que o Congresso Nacional realizou à lei do regime de cotas, estendendo essa reserva também para as pessoas com deficiência.

    Então, a partir de agora, os institutos federais de educação, assim como as universidades federais, passam a acolher nas suas salas de aulas, as pessoas com deficiência, criando oportunidades, gerando inserção social, combatendo injustiça e diferenças, oferecendo a elas um futuro melhor pelo caminho sempre da educação.

    Então, eu quero neste instante cumprimentar o Ministro Mendonça Filho, pela sua sensibilidade. Agradecer ao Ministro Mendonça Filho pelo apoio, levando à sanção do projeto de lei, assim como ao Presidente, que regulamentou essa proposta.

    Ao mesmo tempo, Sr. Presidente, comunicar também ao Plenário que o Ministro Mendonça Filho, em contato com o Presidente da República, está elaborando para edição nas próximas horas, uma medida provisória que permitirá o parcelamento do ajuste de contas do Fundeb, do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, em que alguns Estados ganham recursos extras, outros perdem recursos. E, pela legislação em vigor, esse desconto é feito automaticamente.

    Apenas para citar o exemplo do Estado da Paraíba. O Governo do Estado teria descontado na sua conta Fundeb, este mês, o valor de R$12,8 milhões reais. Nós estamos falando de quase R$13 milhões de desconto. Prefeitura de João Pessoa teria um desconto de aproximadamente R$2,5 milhões. Prefeitura de Campina Grande, para citar as duas maiores cidades do Estado, um desconto de R$1,7 milhão. E a situação drástica das finanças municipais comprometeria inclusive obrigações primeiras, básicas, como o pagamento de folha de pessoal.

    Então, em contato com o Ministro Mendonça Filho, e isso atingirá outros Estados, porque são quatro Estados que perdem recursos nesse instante, outros cinco ganham, para que haja um parcelamento – e repito e insisto –, facilitando, assim, o impacto financeiro que essa medida terá nos cofres dos 223 Municípios paraibanos.

    Então, fica aqui uma mensagem muito específica para as prefeitas e prefeitos da Paraíba para que nós possamos aguardar, nas próximas horas, a edição dessa medida provisória, que vai ao menos parcelar esse ajuste que terá que ser feito à conta do Fundeb na Paraíba e em outros Estados, outros três Estados, onde haverá diminuição dos repasses dos recursos para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do nosso País.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2017 - Página 66