Pela ordem durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Leitura de carta, de autoria da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), solicitando a votação no Senado do Projeto de Lei de Migração.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Leitura de carta, de autoria da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), solicitando a votação no Senado do Projeto de Lei de Migração.
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2017 - Página 40
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB), ASSUNTO, SOLICITAÇÃO, SENADO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, MIGRAÇÃO, NECESSIDADE, ATUALIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) – Isso, Presidente, eu queria aproveitar, pela ordem, para fazer a leitura aqui de uma carta encaminhada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ao Senador Eunício Oliveira.

    É uma carta da CNBB que pede que este Plenário vote hoje a Lei de Migração, que já estava na pauta e foi retirada. Hoje, na reunião de líderes, nós conseguimos, com os líderes da Casa e também com o Presidente Eunício, que essa matéria fosse reintroduzida na pauta. Acho que vamos conseguir votar hoje.

    Queria até fazer um apelo aos nossos Parlamentares, aos nossos Senadores, para que isso aconteça. É uma lei importante.

    E queria aqui fazer o registro da carta da CNBB, ler essa carta em plenário, para que fique registrada, pela importância que tem o tema.

    Diz a carta:

Senhor Presidente,

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB saúda Vossa Excelência e, em sua pessoa, a todos os Senadores e Senadoras desta Casa, desejando-lhes exitosos trabalhos, em sua missão de estabelecer parâmetros legais de cidadania e de vida com dignidade para as pessoas, contribuindo na regulação das relações na sociedade, em suas múltiplas dimensões, em nosso País.

É justamente neste universo, amplo e complexo, que se situa, no tema específico da migração em seu sentido mais abrangente, a solicitação que a CNBB lhes apresenta.

Está nas mãos do Senado Federal, já na perspectiva final da votação em plenário, o Projeto de Lei SCD 7/2016 que vem substituir o defasado e superado Estatuto do Estrangeiro [...].

A CNBB viu, acompanhou, contribuiu e aprecia profundamente o processo, aberto e participativo, da elaboração do atual texto do Projeto de Lei da Migração, ora nas mãos de Vossa Excelência e de todos os Senadores e Senadoras, para apreciação e aprovação final, antecedendo a sanção do Presidente da República. Sendo a etapa final nesta Casa, de Vossas Excelências depende que o Brasil, finalmente, depois de tantos projetos de lei e de anos de trabalho, possa ter uma Lei de Migração atualizada, coerente com as reais necessidades normativas para as dinâmicas e a mobilidade internacional das pessoas.

    É importante destacar, Sr. Presidente, que a Lei de Migração que hoje nós temos no Brasil é uma lei de migração feita ainda na ditadura militar.

Desnecessário é comentar o conteúdo do texto ora em apreciação, pois é profundamente conhecido por Vossas Excelências, vez que nasceu nesta Casa Legislativa [...] [em 2013] e foi cuidadosamente trabalhado e enriquecido no Substitutivo aprovado no Plenário do Senado, novamente trabalhado, enriquecido, debatido e burilado na Câmara dos Deputados [...] [aqui é que virou o Projeto 7, de 2016], e agora se encontra com Vossas Excelências, senhor Presidente, Senadores e Senadoras.

Desejamos sublinhar que o texto atual representa um grande avanço no tratamento do tema das Migrações, contempla valiosa adequação à Constituição Federal de 1988, orientando-se pelos princípios da não discriminação, igualdade de direitos, acolhida humanitária, regularização migratória, acesso dos migrantes aos direitos civis e sociais e à Justiça. Implementa o cumprimento de obrigações internacionais do Brasil, contemplando, pela primeira vez, em uma lei federal ordinária, o tema da apatridia. Trata disposições da maior importância e sensibilidade em relação a crianças desacompanhadas e prevê disposições voltadas à proteção dos direitos dos brasileiros emigrantes.

Enfim, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, é relevante ter presente tanto o processo seguido e a ampla participação da sociedade, quanto o conteúdo, em sua totalidade e abrangência [...] [desse projeto cuja votação ora a CNBB nos reivindica].

Em sintonia com o ensinamento social da Igreja Católica, expresso ao longo da história e reiterado pelo Papa Francisco, na defesa da centralidade de ser humano, no respeito à sua dignidade e aos seus direitos, solicitamos a aprovação, sem retrocessos, do texto do projeto de lei para as migrações, hoje identificado como SCD 7/2016.

Pedimos a Deus que ilumine Vossas Excelências, a fim de que sua decisão seja, efetivamente, um novo marco edificante na causa das migrações, na acolhida, proteção, promoção e integração dos migrantes em nosso País, bem como no amparo e garantia de direitos aos emigrantes brasileiros.

Atenciosamente,

Dom Leonardo Ulrich Steiner

    Eu queria, então, Sr. Presidente, deixar esse registro e fazer um apelo a esta Casa para que possamos votar essa matéria ainda no dia de hoje.

    O SR. PRESIDENTE (Ataídes Oliveira. Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Senadora Gleisi Hoffmann, não tenho dúvida de que o Presidente Eunício está muito atento a esta matéria, que, nós sabemos, é de fundamental importância, a Lei de Migração.

    Eu não tive informações, mas acredito que o Presidente deva colocar esse projeto em pauta, se não hoje, no máximo na semana seguinte – espero eu.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – O projeto foi, inclusive, colocado na pauta num pedido na reunião de Lideranças, que eu havia encaminhado, mas também os demais Líderes concordaram.

    A nossa preocupação é só que possamos começar hoje a sessão no horário e possamos dar conta da pauta, que é extensa, com outros projetos que foram agregados, e possamos votar, com prioridade, a Lei de Migração.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2017 - Página 40