Fala da Presidência durante a 45ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas ao alto índice de juros do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

Leitura do requerimento nº 253/2017, com fundamento nos arts. 336, inciso II, e 338, inciso II, do Regimento Interno do Senado, solicitando urgência ao Projeto de Lei do Senado nº 209/2008, que altera a Lei da Inelegibilidade.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Críticas ao alto índice de juros do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
SENADO:
  • Leitura do requerimento nº 253/2017, com fundamento nos arts. 336, inciso II, e 338, inciso II, do Regimento Interno do Senado, solicitando urgência ao Projeto de Lei do Senado nº 209/2008, que altera a Lei da Inelegibilidade.
SENADO:
Publicação
Publicação no DSF de 19/04/2017 - Página 55
Assuntos
Outros > ECONOMIA
Outros > SENADO
Indexação
  • CRITICA, AUMENTO, TAXA, JUROS, ORIGEM, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), PEDIDO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HENRIQUE MEIRELLES, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), HELDER BARBALHO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, REDUÇÃO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • LEITURA, REQUERIMENTO, ASSUNTO, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, INELEGIBILIDADE, AUTOR, CRIME, PROSTITUIÇÃO, CRIANÇA.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senador Armando Monteiro, a Mesa se congratula com V. Exª e entra nessa mesma luta que não é apenas do Nordeste, mas especialmente do Nordeste brasileiro, da questão dos fundos constitucionais.

    V. Exª é um profundo conhecedor dessa área, tanto da indústria como do desenvolvimento. Foi ministro dessa área com muito prestígio e com muito denodo. É natural que nós estejamos todos unidos nessa questão da utilização desses recursos importantes para o desenvolvimento do Nordeste e do Brasil, porque nós não podemos conviver com taxa de juros – de fundos constitucionais que têm um papel fundamental de fomentar o desenvolvimento – em nível de mercado muitas vezes superior ao nível de empréstimo de mercado. E não haverá investimento.

    Para dar um exemplo, só o Banco do Nordeste tem, hoje, cerca de R$28 bilhões estocados no FNE, sem nenhuma demanda. Por quê? Não por falta de investidores, não por falta de pessoas que queiram demandar, mas não existe demanda, porque nenhum projeto de desenvolvimento de médio e longo prazos vai resistir à taxa de juros absurda que hoje é cobrada pelos fundos constitucionais.

    Então, eu já falei com o Presidente Michel Temer, já falei com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, falei com o Ministro Dyogo, do Planejamento, e também falei com o Ministro da Integração Nacional, o Ministro Helder Barbalho, de quem tive a solidariedade.

    Então, chegou a hora de fazermos esse encontro, de fazermos essa reunião, para que encontremos uma definição. E eu me comprometo a convidar a todos para um café da manhã, ou um almoço, ou um jantar, que caiba na agenda de todos nós, para tratarmos desse assunto importante, para ajudarmos o Brasil a sair o mais rapidamente dessa crise em que nos encontramos hoje.

    Muito obrigado, Senador Armando Monteiro.

    Antes da Ordem do Dia, há requerimento sobre a mesa.

    Requerimento do Senador Cristovam Buarque.

    Requeremos, nos termos dos arts. 336, inciso II, e 338, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLS 209, de 2008, que altera a Lei nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei da Inelegibilidade, para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.

    Portanto, uma solicitação de V. Exª na reunião de Líderes da tarde de hoje já está atendida.

    A matéria será incluída na Ordem do Dia.

Início da Ordem do Dia

    Ordem do Dia.

    Mensagem de nº 4, de 2017, pela qual o Senhor Presidente da República submete à apreciação do Senado a indicação do Sr. Renato Mosca de Souza, Ministro de Primeira Classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de embaixador do Brasil na República da Eslovênia.

    Parecer nº 5, de 2017, da Comissão de Relações Exteriores. O Relator foi o Senador Jorge Viana.

    Em discussão o parecer. (Pausa.)

    Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

    Passa-se à votação da matéria que, nos termos regimentais, deve ser procedida por escrutínio secreto.

    As Srªs e os Srs. Senadores já podem votar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/04/2017 - Página 55