Comunicação inadiável durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do jornalista Carlos Chagas.

Agradecimento ao Senador Roberto Requião, por retirar a expressão do Projeto de Lei nº 280 que impedia a interpretação da lei pelo Poder Judiciário.

Autor
Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
Nome completo: Ana Amélia de Lemos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do jornalista Carlos Chagas.
PODER JUDICIARIO:
  • Agradecimento ao Senador Roberto Requião, por retirar a expressão do Projeto de Lei nº 280 que impedia a interpretação da lei pelo Poder Judiciário.
Aparteantes
Lídice da Mata.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2017 - Página 20
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, CARLOS CHAGAS (MG), JORNALISTA, APRESENTAÇÃO, PESAMES, FAMILIA, ELOGIO, VIDA PUBLICA.
  • AGRADECIMENTO, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, RELATOR, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), ABUSO DE AUTORIDADE, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, GARANTIA, PRERROGATIVA, LIBERDADE, INTERPRETAÇÃO, PODER, JUDICIARIO, ELOGIO, DILMA ROUSSEFF, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUTORIA, LEI FEDERAL, ASSUNTO, CRIME ORGANIZADO, CRIAÇÃO, DELAÇÃO PREMIADA, COMBATE, CORRUPÇÃO, IMPORTANCIA, DEFESA, ESTADO DEMOCRATICO.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Senador João Alberto, caros colegas Senadores e Senadoras, eu queria, antes de fazer minha manifestação breve – tenho cinco minutos apenas –, saudar a presença do Prefeito da cidade histórica de São Borja, no Rio Grande do Sul, terra dos Presidentes, Eduardo Bonotto. Eu queria saudar também o empresário da direção da Abia (Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação) Onélio Pilecco e também o representante da Farsul Antônio da Luz, que estão discutindo um projeto de grande interesse que trata da uniformização das alíquotas de ICMS para os produtos da cesta básica. Eu saúdo também o Deputado Luis Carlos Heinze, que está também nessa agenda tão relevante para o Rio Grande do Sul e, sobretudo, para o País, porque eu acho que tornar a alíquota uniformizada de tributação para cesta básica é um dever não só para os agricultores, mas, sobretudo, para os consumidores, que terão um tratamento mais justo em relação à tributação.

    Eu queria também lamentar, como jornalista... Fui informada agora do falecimento do jornalista Carlos Chagas, um jornalista muito conhecido e muito respeitado, um jornalista com aquela têmpera da serenidade, que conviveu com muitos dos colegas Senadores que o conheciam. Então, eu apresento antecipadamente à família do Carlos Chagas, à Helena Chagas, sua filha, uma grande jornalista...

(Intervenção fora do microfone.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Presidente, a Senadora Lídice, pois esta é uma questão de condolências...

    A Srª Lídice da Mata (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) – Só para me associar aos votos de condolências, que imagino deva ser feito em nome de todo o Senado.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (João Alberto Souza. PMDB - MA) – Eu abri a sessão. V. Exª depois...

    Por gentileza, Senadora.

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Eu sei que o Senador Reguffe iria fazer o mesmo registro e apoiar solidariamente esta manifestação. Eu agradeço muito, Senador Reguffe, mas o nosso Presidente João Alberto é rigoroso com o Regimento Interno do Senado Federal, embora esta seja uma Casa política e o plenário não esteja muito cheio.

    Eu queria hoje apenas fazer uma referência à relevância que a Comissão de Constituição e Justiça teve hoje na compreensão e na chegada a um termo comum referente à ameaça que se poderia supor na questão de criminalizar uma prerrogativa legítima, que eu diria até ser a espinha dorsal, do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Como a nossa prerrogativa de falar, de usar a palavra e da liberdade, é a prerrogativa da interpretação da lei.

    Eu queria agradecer a acolhida que o Senador Roberto Requião, Relator do PLS 280, teve ao retirar uma expressão do §2º. Para as pessoas entenderem, essa lei define os crimes de abuso de autoridades cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Pois o §2º do art. 1º dessa lei diz o seguinte: "A divergência na interpretação da lei [a chamada hermenêutica] ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada [aí permitia a criminalização], não configura por si só abuso de autoridade". O destaque feito pelo Senador Antonio Anastasia que pedia ao Relator que retirasse a expressão "necessariamente razoável e fundamentada" resolveu todos ou quase todos os nossos problemas...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – ... na questão da Lei de Abuso de Autoridade.

    Sr. Presidente, eu acho que o Senado, com a Comissão de Constituição e Justiça, vindo hoje ainda aqui ao Plenário o exame desta matéria, está dando uma resposta à sociedade, uma resposta equilibrada, de convergência, porque foram justificadas as vistas dadas a esse processo, dada a complexidade e dados também os riscos, com um entendimento entre todas as instituições. Todas as manifestações foram nesse sentido. Eu quero saudar também o trabalho do Senador Requião, que já estava impaciente até com a demora nesse projeto.

    Eu quero também fazer outra saudação aqui. Essa lei não pode, de alguma maneira, contaminar ou prejudicar, Senador, a Lei 12.850, de agosto de 2013, da ex-Presidente Dilma Rousseff. Eu sou uma Senadora independente: uma lei boa eu elogio, não interessa a autoria. E eu digo...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – ... que é de autoria da ex-Presidente Dilma e a relevância. A Lei 12.850 trata de crime organizado e, entre alguns detalhes da lei, estabelece a tal colaboração premiada, que hoje se chama delação premiada. Esse foi o instrumento criado àquela época que hoje está mostrando a sua utilidade e sua relevância na defesa do Estado democrático de direito e na facilidade de apuração de fatos com que o Brasil está convivendo hoje, que é a questão da corrupção.

    Eu quero dizer que estou muito atendida com relação a isso e também com a decisão da CCJ, na Presidência do Senador Edison Lobão, de ter votado extrapauta a Lei do Foro Privilegiado, que virá aqui para o Plenário de uma forma também adequada, como outra resposta à população brasileira. Nós nos antecipamos a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que tem um julgamento marcado sobre as restrições ao foro privilegiado...

(Soa a campainha.)

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – ... para o dia 3 de maio próximo. Então, estamos no Senado fazendo a nossa parte.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2017 - Página 20