Pela ordem durante a 50ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça, de parecer favorável a Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2017, que define os crimes de abuso de autoridade.

Registro da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça, de parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Registro da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça, de parecer favorável a Projeto de Lei do Senado nº 85, de 2017, que define os crimes de abuso de autoridade.
CONSTITUIÇÃO:
  • Registro da aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça, de parecer favorável a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que extingue o foro especial por prerrogativa de função nos casos de crimes comuns.
Publicação
Publicação no DSF de 27/04/2017 - Página 47
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PARECER FAVORAVEL, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), DEFINIÇÃO, CRIME, ABUSO DE AUTORIDADE, GARANTIA, CONTINUAÇÃO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, FORO ESPECIAL, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Senador Eunício, Senador Cássio, Senador Randolfe, hoje é um dia memorável para esta Casa. Faço um registro – está aqui do meu lado o Deputado Gilson Lopes, do meu Estado, um delegado de polícia, representante da polícia do meu Estado e também do Brasil, do meu Partido, e está aqui visitando este Parlamento – das vitórias que obtivemos hoje na CCJ.

    Votamos o abuso de autoridade. Tiramos a criminalização do crime de hermenêutica e também o draconiano art. 3º, que era um pouquinho pior do que a criminalização do crime de hermenêutica.

    O Senador Requião aceitou as emendas e as propostas que foram feitas em plenário. Chegou-se a bom termo em um assunto que criou uma polêmica nacional não pelo tema em si, mas pelo momento, porque, no momento em que vive a Nação, o tema é inoportuno, a discussão é inoportuna. E aquele medo que a sociedade tinha de o projeto de autoridade prejudicar a Lava Jato, não vai prejudicar a Lava Jato. Ela vai continuar o seu caminho. É do interesse dos homens públicos que ela prossiga, que ela investigue, que se chegue ao final, que inocente quem tem que inocentar, quem nada deve. Há muita gente com seus nomes ali colocados que será inocentada no futuro – e espero que num futuro bem próximo, porque essas coisas fazem a família sofrer, fazem sangrar. E que aqueles que devem? Que paguem. Quem cometeu vagabundagem que responda pela vagabundagem. Quem cometeu crime que pague pelo crime. Mas aquilo de que a sociedade tinha medo não vai acontecer. A Lava Jato não será atingida. O Juiz Moro não será cerceado nas suas decisões e nem questionado pela sua interpretação, e nem o Ministério Público Federal. Chegou-se a bom termo. Foi uma grande vitória.

    E a segunda é que, imediatamente, Senador Cássio, nós votamos também na CCJ o fim do foro privilegiado. É preciso, daqui para frente, ter entendimento para todo mundo, porque o Supremo estava se preparando para votar. O Supremo não faz lei e tem se arvorado em fazer lei, o que não é a sua competência. A sua competência é interpretar a Constituição, mas nem a Constituição eles estão querendo interpretar mais. Eles pensaram, já virou lei. Daqui a pouco, ia tirar o foro de todo mundo, ia ficar o foro para os juízes e os ministros de Tribunal Superior e seria, então, um desaforo. E desaforo, não! Então, vai tirar o foro de todo mundo, e fim desse desaforo. Está bem?

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – Mas aí é preciso regulamentar muita coisa, porque o Paraguai e o Uruguai legalizaram a maconha e agora não sabem o que fazer com essa legalização. Estão criando uma estatal, mas disseram que não; é uma autarquia agora. Porque legalizou, aumentou o tráfico de droga, piorou tudo. Nós não vamos tirar o foro para depois ficar sem saber o que fazer. Um promotor de primeira instância pode me processar, e eu posso processá-lo. Um delegado pode me processar, e eu posso processar o delegado e o juiz junto. E os dois podem me delegar junto. Quem é que vai cuidar disso, pelo amor de Deus? Nós precisamos saber quem vai cuidar disso. Aqui precisamos ter muita responsabilidade e dizer às pessoas que estão ávidas, torcendo pelo fim do foro – e já votamos lá –, que, com esse fim total, sem regulamentação, muita coisa do que falo aqui já não falarei mais, porque vou morrer de medo de tomar um processo pelo meio do focinho. Vou ficar morrendo de medo.

(Soa a campainha.)

    O SR. MAGNO MALTA (Bloco Moderador/PR - ES) – Mas nós precisamos realmente responder.

    E hoje a Casa tocou no diapasão das ruas, desde ontem, anteontem, semana passada, aliás, desde quando o Senador Eunício tomou a decisão de criar CPI que vai investigar maus-tratos de crianças no Brasil, a chamada "Baleia Azul", que hoje é o glamour do crime contra adolescentes no País. Então, a Casa está tocando, está cantando, está dançando no diapasão das ruas.

    Eu quero trazer, em regime de urgência, para esta Casa os dois projetos meus que já estão relatados, aquele que diminui em 50% o salário de Senadores e Deputados e o que congela o Fundo Partidário por 20 anos.

    Vamos continuar dançando no diapasão das ruas, na música das ruas, porque, certamente, é isso que ela espera de nós.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/04/2017 - Página 47