Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, no Estado do Rio Grande do Sul.

Autor
Alvaro Dias (PV - Partido Verde/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, no Estado do Rio Grande do Sul.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2017 - Página 66
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, CANTOR, COMPOSITOR, LOCAL, SANTA CRUZ DO SUL (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ENCAMINHAMENTO, VOTO DE PESAR, FAMILIA, ELOGIO, PERSONAGEM ILUSTRE.

    O SR. ALVARO DIAS (Bloco Social Democrata/PV - PR. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, apenas um registro referente ao requerimento do Senador Tasso Jereissati, com o voto de pesar pelo falecimento do cantor Belchior.

    Além do talento, da cultura, da inteligência, eu quero destacar a sua profunda consciência cívica. Relembro o episódio da campanha das Diretas Já. Belchior espontaneamente colaborou com a campanha que efetuamos no Estado do Paraná, com a realização de 40 comícios nas principais cidades daquele Estado. Dedicou-se àquela campanha, esteve presente em todos os momentos, foi aplaudido por multidões e, certamente, ofereceu a sua contribuição importante naquela que nós consideramos a maior campanha cívica dos tempos modernos, a mais espetacular mobilização popular dos últimos tempos no Brasil. E tivemos a sua participação presente. Tive, por isso, a oportunidade de conviver com ele em grandes concentrações populares no Estado do Paraná, sempre de forma espontânea, desprendida, contribuindo com a sua popularidade e o seu prestígio para o crescimento daquela campanha nas ruas do meu Estado.

    Por isso, nós registramos também essa particularidade do perfil desse poeta, músico, compositor, cantor, o extraordinário Belchior.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2017 - Página 66