Pela ordem durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, no Estado do Rio Grande do Sul.

Pesar pelo falecimento do delegado José Tristão Cavalcanti Neto, no Estado do Acre.

Autor
Jorge Viana (PT - Partido dos Trabalhadores/AC)
Nome completo: Jorge Ney Viana Macedo Neves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do cantor e compositor Antônio Carlos Gomes Belchior Fontenelle Fernandes, no Estado do Rio Grande do Sul.
HOMENAGEM:
  • Pesar pelo falecimento do delegado José Tristão Cavalcanti Neto, no Estado do Acre.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2017 - Página 76
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, CANTOR, COMPOSITOR, LOCAL, SANTA CRUZ DO SUL (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ENCAMINHAMENTO, VOTO DE PESAR, FAMILIA, ELOGIO, PERSONAGEM ILUSTRE, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, INSERÇÃO, ATA, HOMENAGEM.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, DELEGADO, ESTADO DO ACRE (AC), ENCAMINHAMENTO, VOTO DE PESAR, PESAMES, FAMILIA, ELOGIO, AUTORIDADE PUBLICA, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, INSERÇÃO, ATA, HOMENAGEM.

    O SR. JORGE VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria, aproveitando a oportunidade, apenas pedir para constar nos Anais do Senado e fazer uma brevíssima leitura de dois pontos de um voto de pesar que apresento. Já me associei ao Senador Tasso, que está aqui, no voto de pesar ao Belchior. Estou juntando algumas informações e vou fazer um pronunciamento na tribuna do Senado, referindo-me também a um texto muito bonito escrito por Caetano Veloso em que ele diz que as canções de Belchior são imortais. De fato, é uma perda enorme para a cultura, para a história da música contemporânea brasileira. Este registro todos nós estamos fazendo aqui.

    Mas eu venho trazer um voto de pesar, Sr. Presidente, pela morte de um grande acriano. Refiro-me ao Delegado José Tristão Cavalcanti Neto. Com base no Regimento Interno do Senado, eu apresento este requerimento pedindo que possa constar nos Anais da Casa e, ao mesmo tempo, possa ser dirigido a sua esposa, a viúva, e filhos este voto de pesar.

    No último domingo, perdemos um grande acriano, um acriano das antigas, nosso Delegado Tristão, como era conhecido José Tristão Cavalcanti Neto. Ele tinha 94 anos. Nascido em Sena Madureira, o Delegado Tristão começou como guarda-livros do Seringal Nova Olinda, em Sena Madureira. Casou-se com D. Nires, uma das filhas do dono do Seringal, Francisco Martins, e com ela viveu até seu falecimento nesse domingo. Foram 66 anos de união, mais ou menos o mesmo tempo que a minha mãe e o meu pai tiveram. Perdi meu pai faz pouco mais de um mês. Ele foi um acriano de muito valor. Deixou uma história bonita escrita na sua família e também na sua atividade.

    Eu queria só fazer a leitura final.

    Foi um delegado firme, cumpridor da lei e jamais permitiu qualquer excesso na sua delegacia. Aposentou-se depois de mais de quarenta anos de trabalho e passou a dedicar-se exclusivamente à sua família.

    O Delegado Tristão e D. Nires deixam os filhos Carlitinho, apelido como nós o conhecemos, ex-Reitor da Universidade Federal do Acre, Francisco Carlos Cavalcanti, o Tantão, também um amigo que tenho e que herdou o nome do pai, amigas nossas, Márcia e Margarida, além de netos e bisnetos.

    A família perde um grande alicerce, assim como os acrianos perdem um de seus mais ilustres cidadãos. Ele se vai, mas, como acontece com todos nós, quando perdemos um ente querido, certamente o Delegado Tristão deixa seu nome na história, como um ilustre acriano que parte e que nos encheu de orgulho com a sua trajetória em nosso Estado.

    Fica aqui, nesse 2 de maio, o registro e esse requerimento propondo voto de pesar, que, eu espero, seja apreciado conforme estabelece o Regimento do Senado – refiro-me ao falecimento do acriano José Tristão Cavalcante Neto.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2017 - Página 76