Discurso durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Câmara dos Deputados para votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 578, de 2016, revogatório da resolução da Anac que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas.

Autor
Pedro Chaves (PSC - Partido Social Cristão/MS)
Nome completo: Pedro Chaves dos Santos Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Apelo à Câmara dos Deputados para votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 578, de 2016, revogatório da resolução da Anac que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens despachadas.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2017 - Página 117
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • PEDIDO, DESTINATARIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBJETIVO, VOTAÇÃO, PROJETO, DECRETO LEGISLATIVO, AUTOR, HUMBERTO COSTA, SENADOR, ASSUNTO, REVOGAÇÃO, RESOLUÇÃO, AUTORIA, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), REFERENCIA, AUTORIZAÇÃO, COBRANÇA, REMESSA, BAGAGEM, TRANSPORTE AEREO, AGRADECIMENTO, DECISÃO, PROFERIMENTO, JUIZ, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), OBJETO, MATERIA.

    O SR. PEDRO CHAVES (Bloco Moderador/PSC - MS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Exmo Sr. Presidente do Senado Federal em exercício, Dário Berger, Senadoras e Senadores presentes, minhas senhoras e meus senhores, com muito prazer eu faço o uso da palavra aqui na tribuna do Senado Federal, que é, na verdade, uma verdadeira escola. Nós vimos os nossos oradores, Senadores que nos anteciparam, cada um definindo um tema importante: um, sobre saúde; outro, sobre economia; outro, sobre direitos individuais; outro, sobre o seu Estado. Isso é muito importante. Então, eu concito, na verdade, toda a população brasileira para que assista sempre à TV Senado, que é uma verdadeira escola. Mesmo aqueles que têm dificuldade na área política, na área de sociologia, na área da economia, aprendem muito e crescem muito ouvindo, realmente, as palestras que aqui são enunciadas.

    Eu vou falar um pouco, hoje, sobre o problema grave da Anac e da aviação comercial brasileira. Todas as vezes em que eu subi a esta tribuna vim com discursos que fazem homenagens a avanços diversos. Hoje venho sinalizar para o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais Líderes daquela Casa, que coloque em votação o Projeto de Decreto Legislativo nº 578, de 2016, de autoria do Senador Humberto Costa, destinado a revogar a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizou as companhias aéreas a cobrarem pelas bagagens dos passageiros.

    Pela importância do tema, discutimos e aprovamos o projeto originário no dia 14 de dezembro do ano passado aqui no Senado Federal, com um acordo dos Líderes partidários pela inclusão extrapauta na Ordem do Dia. Ato contínuo, dia 20 de dezembro foi encaminhado para revisão na Câmara dos Deputados. Chegando àquela Casa Legislativa, houve o despacho da Mesa Diretora encaminhando o Projeto para as comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todavia, chamo a atenção para o fato de que está com a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados o Requerimento de Urgência nº 5.910, de 2017, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que lamentavelmente ainda não foi apreciado. Tal feito poderá incluir automaticamente na Ordem do Dia a discussão e votação imediata para decisão de assunto tão importante quanto esse, que penaliza toda a população brasileira, que é a cobrança da bagagem.

    Nosso povo espera de nós Parlamentares o resguardo e a atenção aos seus direitos. Revoguemos, nesta parte, a Resolução da Anac e façamos um debate sobre o tema. Se concluirmos, ao final, que a alteração é pertinente e que deve ser procedida com transparência, devemos fazê-lo, mas não antes dessa discussão exaustiva, que deve existir sobre todos os membros da sociedade brasileira.

    A Resolução nº 400, de 2016, da Anac, determinava que a partir de 14 de março de 2017 as companhias não seriam mais obrigadas a oferecer uma franquia mínima de bagagem. A Resolução da Anac, no seu art. 13, define que o transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório, oferecido pelo transportador; com isso, deixa as empresas aéreas livres para estabelecerem as tarifas extras para a bagagem.

    Este é um pleito antigo das companhias, que impactou o setor aéreo. Com a diminuição da venda de passagens aéreas, com essa crise, as empresas buscam obter recursos e receitas para a sua sobrevivência. A alteração sem controle pode ajudar as companhias: com mais espaço para transportar outras cargas e com menos peso, os aviões usam menos combustível, um custo que representa cerca de 40% das viagens. E elas alegam que, a longo prazo, poderão diminuir o preço das passagens.

    Senador Presidente Dário, não acredito em longo prazo. Acho que isso me causa muito desconforto. A insegurança jurídica e circunstancial, que é inerente à definição do longo prazo, coloca em xeque direitos conquistados pela legislação consumerista de 1990. E, de lá para cá, avançamos no fortalecimento da defesa do elo mais vulnerável da relação de consumo, que é o consumidor. Não podemos retroceder. A defesa de seus direitos se impõe em nossas atuações como Parlamentares; isso confere legitimidade ao nosso mandato.

    Alterações legais que criem ônus aos consumidores deverão ser precedidas de um debate responsável e transparente, com audiências públicas, se possível. Fatores como regulação, fortalecimento e controle do segmento aéreo, interesses comerciais e os direitos dos consumidores deverão sempre ser sopesados.

    Acredito, sim, Sr. Presidente, que os direitos poderão ser rediscutidos e atualizados numa nova concepção. A sociedade avança e o direito tem o dever de produzir a devida regulamentação, impondo direitos e obrigações. Estamos em meio a uma discussão de reformas estruturais e muito importantes para o nosso País. Fizemos, na relatoria do ensino médio, uma reforma na concepção educacional, alterando conceitos e institutos que quando concebidos, há tempos passados, eram legítimos e considerados modernos com relação aos anteriormente existentes. Hoje já não mais o são e, por isso, merecem ser reformados com ares de atualização.

    Podemos também desenvolver um ambiente sadio para estudo e debate do tema objeto do meu discurso – a cobrança das bagagens despachadas. Não houve transparência quanto aos critérios e impactos da possibilidade de cobrança extra por bagagem e a necessária redução dos preços das tarifas aéreas.

    Sr. Presidente, sou Vice-Presidente da Comissão Especial do Código Brasileiro de Aeronáutica. Estamos dando um grande passo no sentido de modernizar a legislação, que precisa ser atualizada. Realizamos sete audiências públicas sobre temas diversos, inclusive sobre esse item. Destaco a fala da Presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Srª Marié Miranda. O parecer dessa comissão informa que mesmo que houvesse a redução do valor do bilhete, esta não seria equivalente ao preço pago no serviço para despacho de bagagem, pois o que existe é uma expectativa, apenas, de redução de preço e não há nenhuma garantia nesse sentido.

    Em nossas redes sociais faremos a divulgação do hotsite Bagagem Sem Preço. Por meio dele, a OAB está recolhendo assinaturas contra a resolução da Anac. Cidadãos contrários a essa resolução podem juntar-se ao esforço da OAB e do Senado Federal no sentido de barrar essa tentativa de uma agência reguladora formular uma política que mais defende os interesses das companhias do que dos consumidores.

    Sr. Presidente, preciso parabenizar o Juiz José Henrique, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que, no início do corrente ano, liminarmente conferiu êxito à ação promovida pelo Ministério Público Federal, suspendendo a cobrança em foco. Em sua decisão, o magistrado apontou operação de venda casada e advertiu que os dispositivos da resolução questionada pelo Ministério Público Federal deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico por parte daquelas empresas, vez que permite a elas cobrarem o quando querem pela passagem aérea e agora também pela bagagem despachada, e quanto eliminou totalmente a franquia que existia.

    Ocorre que, além do processo de São Paulo, outras entidades como o Procon de Fortaleza e a Ordem dos Advogados do Brasil entraram na Justiça para tentar barrar a decisão da Anac.

    Com exceção do processo de São Paulo, as demais ações foram agrupadas no processo que foi julgado na Justiça Federal do Ceará. No Ceará, o juiz decidiu a favor da Anac e julgou que a decisão favorece o consumidor e não fere a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor.

    A decisão da Justiça Federal do Ceará vale até que o Superior Tribunal de Justiça decida o conflito de competência, já que os processos estão correndo nos dois Estados, e São Paulo deu liminar proibindo a cobrança.

    No entanto, com essa decisão da Justiça Federal do Ceará, as empresas já podem começar a cobrar e fazer essa prática adicional. O Senado Federal fez a sua parte. Cabe agora à Câmara dos Deputados pautar e deliberar com a urgência que se faz necessária sobre o Decreto Legislativo 578, de 2016, de autoria do Senador Humberto Costa.

    Era o que eu tinha a dizer.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2017 - Página 117