Pronunciamento de Ataídes Oliveira em 08/05/2017
Discurso durante a 59ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Esclarecimentos acerca do funcionamento do Sistema "S", cobrando maior eficiência na gestão financeira do mesmo.
- Autor
- Ataídes Oliveira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/TO)
- Nome completo: Ataídes de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Esclarecimentos acerca do funcionamento do Sistema "S", cobrando maior eficiência na gestão financeira do mesmo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/05/2017 - Página 85
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- Indexação
-
- ESCLARECIMENTOS, FUNCIONAMENTO, SISTEMA S, CRITICA, GESTÃO, ORÇAMENTO, FALTA, EFICIENCIA, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA (SESI), SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO (SESC), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE (SENAT), SERVIÇO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (SENAR), SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), AGENCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÃO E INVESTIMENTO (APEX), AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL (ABDI), REGISTRO, LIVRO, AUTORIA, ORADOR, LEITURA, ACORDÃO, AUDITORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), RECEITA, ARRECADAÇÃO, ANALISE, CONTABILIDADE, DEFESA, NECESSIDADE, AUMENTO, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, LICITAÇÃO, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), CONSELHO NACIONAL DE TRANSPORTES (CNT), CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMERCIO (CNC), CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL (CNA).
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Senador Presidente Alvaro Dias.
Aproveitando, Presidente, este momento em que estamos passando o Brasil a limpo, venho a esta tribuna não para fazer mais um discurso, mas, sim, para denunciar e mostrar ao povo brasileiro e às nossas autoridades como vem sendo tratado o dinheiro público no nosso País, especificamente o destinado às entidades do Sistema S: o Sesi, o Senai, o Senac, o Sesc, o Sest, o Senat, o Senar e também o Sebrae, a Apex-Brasil e a ABDI.
V. Exª acabou de falar sobre o foguete bilionário, e eu aproveito, Sr. Presidente, com todo o respeito, para chamar, neste momento, a atenção das nossas autoridades – o nosso Poder Judiciário, o nosso Poder Executivo, o nosso Poder Legislativo. Quero chamar também a atenção dos Srs. Ministros da Educação, da Indústria e Comércio, da Agricultura, da Transparência, do Transporte. Chamo também a atenção, nesta tarde de segunda-feira, do nosso competente Ministério Público Federal, da nossa competente Polícia Federal, do nosso órgão de fiscalização, o Tribunal de Contas da União, e, por derradeiro, de toda a nossa imprensa escrita e falada, Sr. Presidente.
Estou respeitosamente chamando a atenção das nossas autoridades para esse assunto tão grave. E aqui eu me refiro especialmente aos Ministros da Educação, da Indústria e Comércio, da Agricultura, da Transparência e dos Transportes, que são conselheiros dessas entidades do Sistema S, que recebe, Sr. Presidente, nada mais e nada menos do que R$30 bilhões por ano. Só de contribuições sociais, algo em torno de R$22 bilhões – R$22 bilhões! É o quinto maior orçamento hoje da União.
E aqui, então, eu quero contar para o nosso povo, especialmente para essas autoridades – chamada a atenção respeitosamente – o que é que estão fazendo com esses R$30 bilhões.
Pois bem, Sr. Presidente, as entidades que compõem o sistema eu já disse: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Sest, Senat, Sebrae, ABDI, Apex-Brasil e Sescoop. São empresas filantrópicas – empresas filantrópicas. Elas estão isentas de tudo: não pagam imposto de renda, não pagam contribuição social sobre o lucro, não pagam à Previdência Social os 20% do patronal. A única coisa que elas pagam é o PIS/Pasep, Sr. Presidente. Então, estão isentas de tudo.
Qual é a finalidade dessas entidades criadas na década de 1940? No caso, excluindo o Sebrae, seria: qualificar a mão de obra, levar lazer e saúde ao trabalhador e oferecer cursos profissionalizantes. Essas são as atribuições do Sistema S. E o Sebrae seria para dar suporte ao micro, ao pequeno e ao médio empresário. Essa seria a finalidade do Sebrae.
Elas recebem recursos de contribuições sociais, tributos compulsoriamente, que representam 3,1% sobre a folha de pagamento bruta de cada trabalhador no Brasil. Ou seja, 2,5% para cada categoria – indústria, 2,5%; mais 2,5% para o comércio; e por aí adiante – e mais 0,6% para o Sebrae. Estou dizendo o percentual que essas entidades recebem, que chega a 3,1%, e isso perfaz mais de R$22 bilhões só de contribuições.
E aqui é bom que se diga, Sr. Presidente, que há uma anomalia, uma anomalia jurídica aqui no Brasil – porque há várias. Mas esta é interessante: todas as empresas no Brasil pagam 0,20% sobre a folha de pagamento do trabalhador para o Incra, e o que o Incra tem a ver com a indústria automobilística ou com a indústria farmacêutica e daí por diante?
Pois bem, a natureza jurídica dessas contribuições...
Sr. Presidente, eu estou aqui esclarecendo o que é o Sistema S para as nossas autoridades, para a nossa Imprensa, para o Ministério Público Federal, para esse competente Procurador Janot.
Natureza jurídica dessas contribuições. O que é isso? Vamos lá! Art. 149. Essas entidades do Sistema S estão sob a égide desse artigo. Não há controvérsia alguma quanto à natureza jurídica das contribuições sociais recolhidas pela Receita Federal e são tributos.
Pois bem. Mas quem disse que são tributos? A própria Constituição Federal, art. 149. E o Supremo Tribunal, relatoria do Ministro Gilmar Mendes, RE 556.664-1, do Rio Grande do Sul, disse sobre a natureza jurídico-tributária das contribuições: "As contribuições, inclusive as previdenciárias, têm natureza tributária e se submetem ao regime jurídico-tributário previsto na Constituição. Interpretação do art. 149 da CF de 1988". Ou seja, essas contribuições sociais são tributos. Não há o que se discutir.
Pois bem. A finalidade, então, é levar lazer, saúde e qualificar a mão de obra; dar cursos gratuitos. Como está a gratuidade ao longo dos anos dessas entidades? Conforme auditoria realizada pelo TCU e também a CGU, os cursos que deveriam ser gratuitamente ao trabalhador são cobrados em valores exorbitantes, Sr. Presidente – exorbitantes!
Eu tenho aqui um livro chamado Caixa-Preta do Sistema S, que eu escrevi em 2012 para 2013, em que eu mostro, através de uma auditoria feita pelo TCU e a CGU, a situação do Sistema S. Eu falo muito sobre o problema da gratuidade. Num acórdão do TCU que tenho aqui em meu poder, Sr. Presidente, ele disse que, nos anos de 2010, 2011 e 2013, do Sebrae, por exemplo, somando-se as gratuidades desses três anos e dividindo-se por três, chegou-se a uma média de 4,9% de gratuidade. Olha que absurdo! Teria que ser 100%, mas é 4,9%.
Se nós pegarmos, Sr. Presidente, todas as gratuidades de todo o Sistema e dividirmos, nós vamos encontrar, segundo o TCU, segundo as dezenas de acórdãos que eu tenho em meu poder, que não passa de 15% de gratuidade. Não passa de 15% de gratuidade, somando tudo e dividindo.
E aqui eu trouxe, Sr. Presidente, as tabelas de custo desses cursos cobrados em todo o Brasil. Por exemplo, lá no meu querido Estado do Tocantins, uma senhora dona de casa que queira fazer um curso de cabeleira, para ajudar seu marido na sua renda familiar, terá que pagar R$1.680,00. Esta é a verdade, segundo a auditoria, e aqui está a tabela do Senac do Tocantins.
Isto é um crime! Isto é um crime. E eu vou dizer para onde estão indo esses bilhões de reais.
Pois bem, e o princípio da publicidade? Qual é a transparência dentro do Sistema S? E aí, Sr. Presidente, está o grande problema do Brasil – a falta de transparência. A falta de transparência, mais a impunidade, é igual à corrupção – eu tenho dito isso a vida toda. A prova está aí agora com essa magnífica Operação Lava Jato. Como eles administram esses R$30 bilhões? Qual é a transparência disso?
Eu vou ler: o art. 37 da nossa Carta fala sobre a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. É sabido que os entes do sistema S não estão enquadrados na Administração Pública direta ou indireta – nós sabemos disso –, por serem entidades privadas. Porém, são mantidos com recursos públicos. Portanto, deveriam obedecer aos princípios básicos do referendado art. 37 da nossa Carta.
O art. 70, parágrafo único, também da nossa Constituição Federal, diz o seguinte: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." Olha o que diz esse artigo.
Vamos continuar falando sobre as nossas leis, com relação à transparência. A Lei nº 12.527, de 2011, a Lei de Acesso à Informação, no seu art. 2º, diz o quê? "Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."
Ou seja, as entidades privadas que recebem, então, esse rio de dinheiro público, segundo o que determina a Lei de Acesso à Informação, teriam que prestar informações, Sr. Presidente. O parágrafo 2º dessa mesma lei diz o seguinte: "A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas."
O que está sendo dito aqui, Sr. Presidente, é que o Sistema S presta serviços na área da educação e recebe um rio de dinheiro. Sobre essa arrecadação de serviços prestados, o artigo deixa claro que é desnecessária a prestação de contas. Entretanto, com relação às contribuições sociais, aí sim, são obrigados.
E o que diz o TCU, no seu Acórdão 2.172, de 2011, no seu item 21? O TCU diz o seguinte:
Analisamos os relatórios anuais divulgados nos sites das cinco principais entidades, que mais arrecadam (Senai, Sesi, Sesc, Sebrae e Senac), responsáveis por 89% de toda a arrecadação. Não localizamos os do Sebrae e Sesc. Nos demais, nenhum deles continha informações financeiras, nem balanços ou outros demonstrativos contábeis.
O TCU está dizendo. E no item 23 desse mesmo acórdão o TCU disse – abro aspas:
Constatou-se que a LDO não está sendo cumprida por nenhuma das cinco entidades que mais arrecadam [repito: Sesi, Sesc, Senai, Sebrae e Senac]. Nos sete sites, as poucas informações financeiras que existem são difíceis de localizar e de má qualidade, além de haver casos em que não conferem com aquelas prestadas a este tribunal com exceção feita ao Sebrae.
Fecho aspas. E o item 28 do mesmo acórdão diz o seguinte:
Nos casos do Sesi/Senai e Sesc/Senac não existe a informação da receita consolidada. A qualidade das demonstrações contábeis deixa a desejar. O Sesc não contempla notas explicativas. O Senac apresenta apenas duas notas. O Senai/Sesi apresentam balanços assinados pelo mesmo contador, cujas notas explicativas pouco esclarecem.
Pois bem, Sr. Presidente, aqui a gente percebe que há abundância de leis para transparência dessa avalanche de bilhões de reais que, a cada mês, vai para os cofres do Sistema S. Entretanto, não há transparência nenhuma. Isso quem disse e quem diz é o Tribunal de Contas da União e também a Controladoria-Geral da União, hoje Transparência.
E a respeito da contabilidade desse sistema? Eu estou aqui fazendo hoje esse pronunciamento para essas autoridades especialmente para os Ministros das áreas, para o Ministério Público Federal, Polícia Federal e para a nossa Imprensa falada e escrita. E a contabilidade? O TCU diz o seguinte:
Os métodos contábeis das entidades que formam o Sistema S não oferecem transparência, não são uniformes, não têm padrão técnico definido e a eles não é dada publicidade.
Seus fatos contábeis constituem autênticos labirintos que não obedecem aos princípios básicos da contabilidade estabelecida pelo ITG 2002 interpretação técnica referente às entidades sem fins lucrativos), do Conselho Federal da Contabilidade.
A contabilidade deles também não tem padronização; ou seja, vamos deixar essa água suja porque assim nós podemos fazer o que queremos com o dinheiro do povo brasileiro. Assim foi o governo petista.
Volume de arrecadação. Vejam isso agora. Acórdão de TCU e Ofício da CGU em anexo.
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Sr. Presidente, estou com a tabela da Controladoria-Geral da União. Está aqui em minhas mãos. Não é minha, nem é do TCU; é da Controladoria-Geral da União. Contém informações que o próprio Sistema prestou. Qual é o volume de arrecadação do Sistema S? Em 2012, R$22,822 bilhões; em 2013, R$27 bilhões; em 2014, R$ 31 bilhões; em 2015, R$33 bilhões; em 2016, mesmo com essa crise violenta, com essa recessão, R$32,242 bilhões. É brincadeira o que estou falando há cinco anos nesta Tribuna, Sr. Presidente, e não tem ninguém para ouvir a minha voz. V. Exª sempre foi solidário comigo nesse assunto. Eu não sou contra o Sistema S, todo mundo sabe. Eu quero é ver como ele está gastando esses R$32 bilhões, conforme V. Exª colocou. Como é que gastou R$2,7 bilhões nesse foguete, sendo que, a princípio, ele estava orçado em R$720 milhões? Virou brincadeira isso? Hoje V. Exª também falou da dívida pública bruta geral do Governo, que não é do Governo do Presidente Michel Temer, atual, é evidente que não. Essa dívida hoje ultrapassou os R$4,3 trilhões! Mas é exatamente por isso. Então, essa é a arrecadação do Sistema S.
Sr. Presidente, aqui temos leis abundantes. Agora tem um crime interessante, Sr. Presidente, que vou contar para as nossas autoridades. Está claro na minha fala, está claro na lei, está claro pela auditoria do Sistema S junto ao TCU e à CGU, que essas contribuições são tributos. Ponto, não se fala mais. Mas há uma arrecadação direta – veja isso! – que o Sesi e o Senai fazem diretamente com as grandes indústrias no Brasil. Quem é que pode arrecadar impostos? Deixe-me ler, Sr. Presidente, o art. 37, inciso XXII da nossa Constituição:
Art 37.................................................................................................................................................
XXII - As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Portanto, a arrecadação de tributo é de estrita competência do Estado e exercida por servidor de carreira. É a Constituição Federal quem está dizendo isso. E vamos lá.
A Lei 11.457, de 2007, em seu art. 2º, diz o seguinte:
[...] cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição.
Olha o que está dizendo a Lei 11.457, de 2007. O seu art. 3º diz o seguinte, especificamente:
As atribuições de que trata o art. 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros[...].
Para quem não sabe, essas contribuições devidas a terceiros, que estão lá na GFIP, referem-se às contribuições sociais. Os 2,5 mais o 0,6 do Sebrae e mais 0,20 para o Incra.
Pois bem:
As atribuições de que trata o art. 2º desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
E o Código Tributário Nacional? O que diz a Lei 5.172 do Código, de 1962. De 1966, corrigindo. Código Tributário Nacional, no seu art. 7º, diz o seguinte:
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra [...].
O que está dizendo? Que a atribuição de recolher tributos é do Município, Estado, Distrito Federal e União. Só tem uma exceção para que uma entidade possa arrecadar tributos: se ela for pública e der o direito a outra empresa pública para fazer esse recolhimento de tributo.
Pois bem. E o que diz, então, o acórdão do Tribunal de Contas da União, o Acórdão 2.527, de 2012. O que diz? Eles estão fazendo arrecadação diretamente? Vamos ver o que o Tribunal diz aqui, no seu item 20 – aspas:
No caso do Sistema Indústria, composto por Senai e Sesi, verifica-se uma especificidade a mais. Essas entidades ainda adotam a prática de arrecadar parte de suas receitas de contribuições sociais diretamente das indústrias, sem a intervenção da Receita Federal do Brasil (RFB). Por essa razão, a arrecadação informada pela RFB não constitui informação suficiente para conhecer a receita dessas entidades, sendo necessário solicitar a informação.
Olha que absurdo isso aqui! Olha que absurdo isso aqui! Nem mesmo o TCU sabe qual é o valor desses tributos que são repassados para o Sistema S. Quando eles querem saber, pedem informação para o próprio Sistema.
Por conseguinte, a legislação mencionada é abundante e insofismável com relação à competência da arrecadação de tributos. Ademais, a Lei 11.457, supramencionada, determina, sem ressalva alguma, que a competência de arrecadar, fiscalizar as contribuições sociais é de inteira responsabilidade da Receita Federal. [...]
A partir da codificação, é bom que se diga, Sr. Presidente, para ficar bem claro aqui às nossas autoridades, porque hoje eu estou, com todo o respeito, chamando a atenção das nossas autoridades para esse assunto gravíssimo no nosso Brasil que é o Sistema S, esses bilhões. É bom que se diga, e eles me entendem muito bem, que, a partir da codificação do direito tributário, em face da limitação imposta à delegação da fiscalização apenas aos entes de direito público interno, apresentam-se revogados todos os dispositivos que tivessem atribuído esse mister a pessoas jurídicas de direito privado.
Eu falo isso porque eles podem usar o argumento de que, antes do advento da Lei 11.457, de 2007, eles tinham direito de cobrar. Não, eles não tinham o direito de cobrar. O Código Tributário Nacional já dizia que não podia, e aqui agora nós estamos reforçando. Portanto, essas pessoas jurídicas de direito privado, por incidência do disposto no art. 2º, §1º, do Decreto-Lei 4.657, de 1942...
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – ...Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim sendo, qualquer legislação anterior foi automaticamente revogada com o advento da Lei 11.457, de 2007.
Só para se ter uma ideia, Sr. Presidente, qual é o valor hoje dessa arrecadação direta que o Sesi/Senai faz com as indústrias? Algo em torno de R$7 bilhões a R$8 bilhões/ano. Nós não estamos falando aqui de R$10 milhões; nós estamos falando aqui algo em torno de R$8 bilhões, que eles fazem diretamente com a Receita, diretamente com os contribuintes. De que forma? Chama o grande contribuinte, a grande indústria, e fala: "Olha, a partir de agora, então, você vai pagar diretamente para nós. Eu sou a União, você pode pagar diretamente para mim. Eu vou emitir um boleto e você paga direto".
(Interrupção do som.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – E assim, então, está sendo feito. Não há respaldo legal nenhum para que eles façam essa arrecadação diretamente. Eles não são nem Estado, nem Município, nem Distrito Federal, muito menos a União. E aí, Sr. Presidente, esses bilhões que essas empresas estão pagando diretamente ao Sesi/Senai representam 56% de toda a arrecadação deles, essas empresas estão pagando errado. Vocês, grandes empresários, que estão pagando diretamente para o Sesi/Senai, vocês podem pagar tudo novamente, com cinco anos de retroatividade. Eu já chamei a atenção um dia de vocês. Vocês podem ter de pagar novamente...
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – ...e digo mais: com juros, com correção e multa. Vocês vão ter de pagar mais de R$100 bilhões. Eu sei, eu sou empresário e sei que vocês têm boas intenções, mas vão ter de pagar.
Vou determinar, vou procurar a Receita Federal mais uma vez para autuar essas indústrias, essas indústrias precisam ser notificadas de que estão pagando errado. Aqui também não passa. Se passasse, porque tem de passar pelo Siafi, é tributo. As outras todas passam através do Siafi. A Receita Federal arrecada; entra no caixa da União; a União, então, tira 3,5% de todo esse volume de dinheiro para o Fundep e repassa o resto desse dinheiro para o Sistema S.
Aqui tem outra falha gravíssima, Sr. Presidente, nossas autoridades: é que, em se tratando de tributos, de receita, a União tem por obrigação incorporar essas receitas ao seu orçamento. Só que governo nenhum fez isso até hoje. Olha que coisa perigosa! O Governo Federal está falhando em não colocar isso na LDO, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e as empresas estão recolhendo diretamente. Isso é muito grave: arrecadação feita diretamente. Eles viraram Estado, União e Distrito Federal.
Disponibilidade financeira, vamos lá. Então, se não tem gratuidade, se a gratuidade é pequena, se esse rio de dinheiro era para ser usado para dar cursos gratuitos ao trabalhador, para levar lazer e saúde, para dar cursos profissionalizantes aos nossos milhares de jovens nem-nem que estão loucos de vontade de entrar no mercado de trabalho, mas não têm oportunidade de fazer um curso profissionalizante, para onde é que está indo esse dinheiro? Eu conto para os senhores.
Estou aqui, mais uma vez, com um documento da CGU. Quem quiser é só entrar no site da CGU. Está aqui. Disponibilidade financeira do Sistema S em 2015 – de 2016 eu não tenho – disponibilidade financeira em dezembro de 2015 – R$22,270 bilhões. Olha onde é que está o dinheiro!
O TCU, Sr. Presidente, está aqui no Acórdão 695, de 2015, de 1º de abril de 2015, também colocando a disponibilidade, em 31.12.2014. Aqui foi a CGU que disse a respeito de 2015 – R$22 bilhões. Em 2014, o TCU diz, está aqui em minhas mãos: "Em 2014, o saldo em aplicação financeira era R$17,594 milhões".
Presidente Alvaro, eu estou aqui a falar de bilhões, bilhões e bilhões. Por isso é que o País chegou aonde chegou. Não tem transparência, não tem punidade. Só que, de repente, aparece no Ministério Público um Procurador por nome de Janot, uma Polícia Federal e mostra para esses empresários corruptos e políticos corruptos que há punidade, sim. E aí aquele executivo da Andrade Gutierrez, Sr. Presidente, disse: "O Brasil mudou e nós estamos todos pelados na rua". É, mas eu acho que ainda tem gente que acha que o Brasil não mudou.
Contratação de pessoal. A folha de pagamento do Sistema S é algo em torno de R$14, R$15 bilhões. Eu não tenho esse valor direitinho. Mas o TCU disse que, na verdade, é um verdadeiro cabide de emprego, pois não há nenhum critério de contratação. Não há critério de contratação.
Cumulatividade de cargos. O Presidente do Sebrae é Conselheiro do Senai, é presidente disso, é presidente daquilo outro. E assim eles administram o sistema.
Aqui na CNC, por exemplo, o presidente está com 92 anos, há 38 anos presidindo a Confederação Nacional do Comércio e não quer largar o osso. E não aparece ninguém para tirar esse cidadão de lá. Por quê? Isso é dinheiro do povo. Isso não é empresa deles.
Desvio de finalidade. A finalidade deles, conforme determina leis que criaram essas entidades: levar lazer e saúde, qualificar a mão de obra e oferecer curso profissionalizante; no caso do Sebrae, proteger o micro, pequeno e médio empresário, que estão aí sufocados diante da crise.
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Pois bem, o que é que eles estão fazendo hoje? O sistema hoje está firmemente no mercado financeiro, no mercado imobiliário, no mercado da educação, patrocinando clubes de futebol, de basquete e outros; está promovendo pesquisas milionárias, que não é função deles; fazendo favores políticos. Eles sabem que, dentro deste Congresso Nacional, são blindados. E aí eu volto novamente a jogar a culpa no Legislativo. O Legislativo tem que fazer a sua função. E, por derradeiro aqui, bancando campanhas milionárias: o famoso caixa dois.
Presidente, eu estou muito preocupado, porque o Ministério Público conseguiu chegar a essas empresas que, através do caixa dois, bancava as campanhas Brasil afora. Só que aqui esse povo está blindado. Eu acho que o caixa dois pode continuar por aqui. Eu espero que o Ministério Público chegue muito rápido. Ou seja, as finalidades deles foram desvirtuadas.
Sistema de licitação. Não tem transparência, não tem nada. E as licitações? Como é que nós vamos fazer com essas licitações? Não tem padrão, não obedece à Lei nº 8.666, de 1990; eles fazem do jeito que querem e pronto. E aqui são bilhões e bilhões de reais também.
Não há padrão, não obedecem à Lei nº 8.666, de 1990; eles fazem do jeito que querem e pronto. E aqui são bilhões e bilhões de reais também.
E o que diz o Acórdão nº 526, de 2013, do TCU? Sesi/Senai. Auditoria. Dos oito processos auditados, sete apresentaram irregularidades, tais como superfaturamento, favorecimento nas licitações, entre tantas outras. O Acórdão nº 7.628, de 2013, também; o Acórdão nº 769, de 2013, também; o Acórdão nº 766, de 2013, também; e outros. Todos dizem: superfaturamento, favorecimento nas licitações, entre tantas outras irregularidades. Não é possível que nós vamos continuar calados com essa situação. Não é possível!
Fiscalização da CGU. Ou seja, o TCU diz que, de oito processos, sete estão errados na licitação. Se fossem pelo menos quatro, mas não, são sete. São mais de 90% que estão errados. E o que diz a CCU? Auditorias da CGU (Controladoria Geral da União) apontam irregularidade de toda natureza. O relatório da CGU aponta que 90% de 172 entidades fiscalizadas têm contas irregulares – estou quase concluindo, Sr. Presidente. Então, quer dizer que os nossos órgãos de fiscalização estão a apontar falhas de todas as maneiras no Sistema S: falta de transparência; estamos falando da arrecadação direta; estou falando agora das licitações. E o TCU faz as recomendações; ali há técnicos da mais alta competência. E aqui eu faço questão de mencionar o Ministro Marcos Bemquerer, que tem acompanhado o Sistema S, e também agora o Ministro Éder, do TCU.
Das confederações. Já estou concluindo, Sr. Presidente. Criaram-se na década de 40 as confederações, que têm como finalidade organizar as suas entidades de categorias. A CNI, por exemplo, toma conta do Sesi/Senai; a CNC toma conta do Sesc/Senac; a CNT toma conta e organiza o Sest/Senat; e daí por diante. Espere aí, mas o que eles recebem? Recebem dinheiro dessas entidades, essas contribuições sociais. Por exemplo, a CNI recebe 3% de toda a arrecadação do Sesi/Senai. Só para dar um exemplo, em 2016, arrecadaram algo em torno de R$14 bilhões essas duas entidades; e 3% disso representam R$450 milhões para a CNI. Para a CNC: arrecadaram-se em 2016 algo em torno de R$13 bilhões. São 4% para a CNC; isso representa algo em torno de R$520 milhões, aproximadamente. E a CNT, que é o Sest/Senat, que organiza e fiscaliza essas duas, recebe 10% de todas essas contribuições.
E o pior, Sr. Presidente, é que as entidades do Sistema S – e faço questão de contar – estão obrigadas a mandar os seus balancetes para o TCU. Mas as confederações – CNI, CNT, CNC, CNA – não são obrigadas a nenhuma fiscalização do nosso País. Mas elas não recebem dinheiro público: recebem milhões de dinheiro público. Para quê? Para fazer grandes festas. Vocês não queiram imaginar as festas que são feitas. Eu não vou aqui falar nomes, mas eu não me esqueço de que – eu acho que em 2013, 2014 – houve uma noite aqui da CNI, um final de ano, em que se contratou aquela cantora, Ivete Sangalo, por R$4 milhões! Isso é só uma brincadeira! Esses dias, um Senador aqui, também não vou dizer o nome dele, disse que foi convidado para ir a um jantar. Ele se assustou na hora em que chegou a esse jantar; ele se assustou, e é um homem de poder aquisitivo relevante. É para isso que estão servindo hoje essas federações.
Pois bem, Sr. Presidente. "E aí? Você só criticou, Senador! O que o senhor já fez até hoje?" Eu conto. Logo quando eu escrevi o livro Caixa-preta do Sistema S, eu entrei com uma proposta, Sr. Presidente, depois de muitas e muitas noites estudando, trabalhando e contratando pessoas especializadas para criar uma lei geral para o sistema, para organizar o sistema e não deixar o sistema morrer. Esse projeto foi protocolado em 2013 aqui na Casa – é o Projeto nº 72, que cria essa lei geral para o Sistema S, porque eles não têm regulamentação nenhuma. Esse projeto, Sr. Presidente, até hoje não saiu da primeira gaveta.
Eu também protocolei um projeto de lei aqui do Senado, nº 153, também de 2013, que determina que essas confederações terão de ser fiscalizadas pelos nossos órgãos de fiscalização. Esse projeto determina, uma vez aprovado, que essas empresas que recebem dinheiro do povo, conforme eu bem descrevi aqui – legislação abundante –, prestassem contas, Sr. Presidente. Esse projeto também, até hoje, nunca saiu da gaveta.
Agora, por último, o Projeto nº 386, de 2016, que designa 30% de todo esse rio de dinheiro que eles estão usando em bancos e no mercado imobiliário para a seguridade social – o caso da reforma da previdência social, especialmente para a aposentadoria rural, esses 30%. Eu consegui aqui 29 assinaturas, Sr. Presidente, inclusive a vossa assinatura, para esse projeto tramitar em regime de urgência. Eu dei entrada de manhã; quando foi à tarde, as assinaturas haviam sumido – sumido do requerimento! Eles são poderosos; não sei até quando. Marcelo Odebrecht também era poderoso.
Portanto, Sr. Presidente, eu encerro, agradecendo imensamente a tolerância de V. Exª e dizendo, Sr. Presidente, que a coisa pública no Brasil precisa ser tratada com respeito, com transparência, o que na verdade não é. Mas nós temos, Sr. Presidente, um hospital aqui, no Distrito Federal, o Sarah Kubitschek. Faço questão de mencionar: é tocado com dinheiro público, e é referência no mundo: referência em transparência, referência em competência, referência em honestidade, referência em eficácia. Por que só o Sarah Kubitschek? Por quê?
Eu encerro, Sr. Presidente,...
(Soa a campainha.)
O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – ... dizendo para essa meia dúzia de administradores do Sistema S que – vou usar a frase desse executivo da Andrade Gutierrez – o Brasil mudou. Cuidado, senão os senhores também vão ficar pelados na rua.
Mais uma vez, eu peço providências às nossas autoridades, principalmente aos ministros da área, ao Ministério Público Federal e à nossa Polícia Federal. E que a imprensa, a imprensa que tem um papel extremamente relevante no nosso País – isto é fato – traga à tona, bote luz sobre o Sistema S, sobre esses R$30 bilhões do dinheiro público.
Muito obrigado, Sr. Presidente.