Discurso durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Divulgação de dados da Anatel sobre os serviços de telefonia móvel, e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2017, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 1997), para assegurar o direito de acumulação e usufruto, a qualquer tempo, do saldo de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.

Autor
Dário Berger (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Dário Elias Berger
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO:
  • Divulgação de dados da Anatel sobre os serviços de telefonia móvel, e defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 110, de 2017, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472, de 1997), para assegurar o direito de acumulação e usufruto, a qualquer tempo, do saldo de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2017 - Página 38
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO
Indexação
  • DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, ORIGEM, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), TELEFONIA, TELEFONE CELULAR, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, LEI GERAL, TELECOMUNICAÇÃO, DIREITO, ACUMULAÇÃO, SALDO, INTERNET, BANDA LARGA.

    O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, uso a tribuna nesta tarde para fornecer ao Senado Federal alguns dados.

    Falo do primeiro dado. Dados da Anatel indicam que o Brasil terminou o mês de fevereiro de 2017 com mais de 240 milhões de telefones celulares. Estudo da empresa de análise de mercado eMarketer aponta que mais de 90% da população mundial possuem pelo menos um celular. Destes, mais de 50% usam o celular como principal fonte de acesso à internet, e 30% preferem ficar sem TV a ficar sem smartphone.

    Esses dados são importantes, porque eles configuram, vamos dizer assim, o meu discurso, que se vai dar acerca do mérito de um projeto de lei a que dei entrada nesta Casa, que recebeu o número 110/2017 e que visa garantir aos usuários do sistema de telecomunicações o direito de acumular e de usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado.

    Bem, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não é novidade para ninguém que as empresas operadoras de telefonia constam do topo das listas de reclamações de todos os serviços de atendimento aos consumidores.

    De acordo, por exemplo, com dados divulgados pelo Procon de São Paulo, as principais empresas de telefonia do Brasil ocupam o primeiro, o segundo, o quinto e décimo segundo lugares no número de reclamações recebidas até aqui em 2017.

    Por sua vez, a Anatel registra um número crescente de reclamações dos serviços de telefonia celular, que subiram de 1,126 milhão, em 2014, para 1,720 milhão, em 2016, consideradas apenas as queixas dirigidas às quatro maiores operadoras.

    No que diz respeito à telefonia celular na modalidade pré-pago, as reclamações referentes a assuntos relacionados ao crédito, com 50% do total, lideram o ranking, seguidas pelas queixas quanto ao recebimento de mensagens publicitárias e promocionais, com 12%, e das relativas à qualidade do serviço, com 11%. Já na modalidade pós-pago, as principais reclamações recaem sobre cobranças indevidas, também com 50%. As queixas relativas a problemas com o cancelamento aparecem em segundo lugar, com 11%, e questões relativas à qualidade do serviço, com 9%.

    Srª Presidente, embora as informações disponibilizadas pela Anatel não contemplem o detalhamento dessas reclamações, é certo que uma quantidade significativa de dados se refere ao pacote de dados contratado pelos usuários e que lhes permitem acessar a internet, trocar mensagens ou acessar as redes sociais. Isso porque cada vez mais consumidores se comunicam, tanto por mensagem de texto quanto por chamadas de voz, utilizando aplicativos que necessitam de conexão à internet.

    De fato, segundo as pesquisas realizadas em meados do ano passado, 76% dos assinantes móveis no Brasil faziam uso regular, por exemplo, do comunicador WhatsApp. Portanto, quando a Anatel registra uma reclamação que diz respeito à cobrança, a queixa pode se referir à tarifação adicional por utilização de dados além do previsto na franquia ou, quando a agência contabiliza uma queixa do consumo de crédito, pode-se estar tratando da rapidez com que os pacotes de dados se esgotam.

    Na realidade, os usuários brasileiros encontram-se cada vez mais dependentes da utilização de dados. No entanto, a relação de consumo entre as empresas de telefonia e os usuários está longe de ser uma composição justa.

    Um dos problemas que ilustra essa desigualdade de direitos e obrigações diz respeito justamente à franquia dos pacotes de dados. Vou repetir: um dos problemas que ilustra essa desigualdade de direitos e obrigações diz respeito justamente à franquia dos pacotes de dados. As operadoras de telefonia cobram de seus usuários pela utilização de volumes adicionais de dados que ultrapassem a franquia contratada. Sem o pagamento suplementar, o serviço é automaticamente suspenso.

    Ocorre, entretanto, que o inverso não é verdadeiro. Quando o usuário consome menos que o volume de dados adquirido, ele simplesmente perde o saldo acumulado naquele mês. Ou seja, a operadora não permite que o consumidor aproveite em data subsequente o volume de dados economizado em um determinado mês.

    Assim, a fim de corrigir essa distorção é que recentemente apresentei proposta que se converteu no PLS nº 110, de 2017, que visa "garantir ao usuário dos serviços de telecomunicações o direito de acumular e usufruir, a qualquer tempo, o saldo do volume de dados de sua conexão à internet em banda larga móvel não consumido no mês contratado."

    É verdade que algumas operadoras permitem que o usuário utilize o crédito do saldo de dados no mês anterior do período contratado. Contudo, esse benefício, além de não ser, como já dito, concedido por todas as operadoras, só pode ser usufruído por usuários que possuem assinaturas de mais alto valor, que são aqueles cujos pacotes de dados possuem volumes maiores. A grande massa de consumidores de telefonia não goza desse direito de estender o saldo de dados para o mês subsequente.

    Portanto, o projeto de lei que apresentei resolve a questão da impossibilidade de migração do saldo de dados para todos os usuários, bem como permite que consumidor possa usá-lo a qualquer tempo.

    Sendo assim, peço, evidentemente, o apoio dos colegas Senadoras e Senadores, para a aprovação do PLS 110, de 2017, por se tratar de uma medida de justa para com o consumidor de telefonia móvel no Brasil.

    O que digo, na verdade, Srª Presidente, é que há uma grande distorção a ser corrigida, pois, se o usuário exceder o limite de dados contratado, deve pagar mais para continuar navegando; se consumir menos, no entanto, esse saldo simplesmente some.

    Resumindo: todo plano de internet móvel tem uma franquia que estabelece o número de tempo necessário para utilizar as redes sociais, etc.

(Soa a campainha.)

    O SR. DÁRIO BERGER (PMDB - SC) – Bem, essa questão... Quando o usuário utiliza essa franquia a menor, perde esses créditos; e, quando ele utiliza a maior, dele simplesmente é cobrado adicionalmente, sem o que ele perde o direito de utilizar a banda larga – o que, na verdade, é um despropósito. Não é admissível, não é aceitável que, em pleno século XXI, tenhamos que concordar com uma prática dessa natureza.

    E o que proponho é que, acabado o mês, se sobraram dados para o plano da internet móvel, o consumidor possa ter o direito de usar o saldo restante quando quiser, sem prazo estabelecido. É o que proponho no meu projeto de lei.

    Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2017 - Página 38