Pela Liderança durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da necessidade de flexibilização da legislação trabalhista.

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 318, de 2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa da necessidade de flexibilização da legislação trabalhista.
TRABALHO:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 318, de 2016, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para regular a declaração da prescrição intercorrente na execução trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2017 - Página 47
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, REFORMA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, MODERNIZAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TERCEIRIZAÇÃO, REDUÇÃO, DESEMPREGO.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETO, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DECLARAÇÃO, PRESCRIÇÃO, INERCIA, AUTOR, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, AUMENTO, FLEXIBILIDADE, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.

    O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco Moderador/PR - MT. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Srª Presidente, Senadora Ana Amélia, que, neste momento, preside os trabalhos do Senado Federal; Srªs e Srs. Parlamentares; TV Senado.

    Eu queria, em primeiro lugar, registrar a presença do Prefeito de Campo Novo do Parecis, aqui no plenário, o meu amigo Rafael. Seja muito bem-vindo.

    Campo Novo do Parecis é uma cidade próspera do Estado do Mato Grosso, um dos maiores produtores de grãos do Mato Grosso e do País. Passou há poucos dias por uma dificuldade, em função das enchentes, e o Prefeito Rafael está em Brasília procurando apoio, procurando a Bancada federal do Mato Grosso, para ajudar o seu Município.

    Eu aproveito esta oportunidade, hoje, Srª Presidente, para falar um pouco sobre a reforma trabalhista. Nós acabamos de receber o projeto aprovado da Câmara aqui no Senado Federal e a gente vê muita contradição, muita desinformação e também muita maldade nas pessoas que usam esta tribuna – ou até mesmo nas Comissões – para dizer que a reforma trabalhista tira direitos dos trabalhadores, para dizer isso e aquilo... É informação totalmente desencontrada.

    É preciso que nós tenhamos maturidade, a consciência de que no País, com 14 milhões de desempregados, alguma coisa está errada já há algum. Desde o ano passado que eu venho dizendo isso aqui no plenário: se não mudarmos a relação de trabalho entre empregado e empregador, cada vez mais nós vamos ter máquina substituindo mão de obra, vamos ter desemprego maior e vamos ter investimento e geração de emprego em outros países, como o Paraguai e a Argentina, porque não é possível termos uma legislação trabalhista como a de hoje, em que o empregador não sabe do passivo que ele tem na sua empresa, porque o funcionário tem um prazo de até cinco anos, após sair da empresa, para entrar com um recurso judicial. E há muitos, por má-fé... Não me refiro a funcionários, mas há alguns advogados que têm má-fé, que só têm interesse em ganhar dinheiro, não se preocupam com as empresas, com o empreendedor do Brasil, e até mesmo alguns sindicatos que, no primeiro momento, chegando aos dois anos, entram com uma ação judicial, fazem acordo com a Justiça ou têm a mesma sentença, e ele recebe. E ele tem mais três anos ainda. Em três anos, ele vai embora para outro Estado e, faltando um dia, faltando um mês para encerrar os cinco anos, ele entra com outra ação por danos morais. Aí é mais despesa para as empresas, que tem de deslocar um advogado, para uma audiência em outro Estado, longe de suas sedes. E para lá, muitas vezes, o advogado vai, como um preposto da empresa. Aí a audiência não acontece, porque o juiz teve um problema, porque houve qualquer situação do Judiciário, e essa audiência é remarcada. E volta o advogado de novo, remarca essa audiência, vai mais uma vez, remarca de novo... Tudo isso custa para as empresas. É um passivo que as empresas têm e, por isso, não se sabe qual é o valor de uma empresa no Brasil hoje, porque o valor de uma empresa no Brasil, hoje, se deve muito a quantos empregos ela gera e a quantos funcionários ela tem, porque a empresa que não tiver nenhum funcionário, com certeza, pode calcular qual o valor que ela tem, mas a empresa que gera emprego, quanto mais funcionário ela tiver, menos vale o seu capital, em função do passivo trabalhista, da forma como foi colocada a legislação trabalhista até agora e a relação de empregado/empregador, uma relação hoje muito incentivada por sindicatos, uma relação de conflito, e não se dá importância para a relação que tem que ser harmoniosa, entre empregados e empregador. É isso o que a reforma trabalhista vem priorizando, os acordos entre sindicatos, entre funcionários, entre empregadores, sobrepondo a legislação. E isso é muito importante, porque hoje nós temos uma CLT totalmente desatualizada com a realidade do Brasil.

    Quando se fala em flexibilização da CLT, sempre há um alvoroço, como eu disse aqui antes. No entanto, essa flexibilização não desmantela em nada; permite apenas que acordos feitos entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre o que determina a legislação. Ou ainda a criação de novas modalidades de trabalho, como contrato parcial, contrato de trabalho intermitente, com jornadas inferiores a 44 horas semanais.

    Eu não defendo – e acredito que nenhum dos meus pares aqui o faz – uma reforma focada na exclusão dos direitos, mas sim em novas formas de contrato de trabalho. A flexibilização vai diminuir a incerteza em relação a quanto custa o trabalhador e tirar a negociação do final do contrato, pois será feita no começo, já que os acordos valeriam sobre a CLT.

    Quanto à questão da terceirização, que foi aprovada na Câmara há algum tempo, e outro projeto do Senado que foi aprovado há mais tempo ainda – que estava na Câmara, os Deputados aprovaram e o Presidente Temer sancionou –, essa lei da terceirização já vai resolver muitas questões trabalhistas que nós temos hoje, entre a interpretação do que é atividade meio e atividade fim, e vai fazer com que permitamos que várias empresas que já estão utilizando esse meio possam contratar e retomar a capacidade de gerar empregos no nosso País. Tenho certeza de que, o quanto antes aprovarmos aqui a reforma trabalhista, mais nós daremos um sinal para os empreendedores, para os empresários do Brasil, de que o Brasil está querendo se modernizar na sua legislação trabalhista e permitir que possamos ter um otimismo na geração de emprego e geração de renda neste País.

    Eu apresentei um projeto de lei, como disse aqui antes, sobre a questão da prescrição e da intercorrência da execução trabalhista. Creio que passou da hora de encerrar essa controvérsia, nesse sentido, porque só tem causado insegurança jurídica e custos processuais. É preciso que nos orientemos pelo bom senso. Processos intermináveis parados são meras estatísticas e esperanças ilusórias. É comum que, iniciada a execução e, paralisada por cinco, dez anos, venha a ser reativada a qualquer momento, surpreendendo o empregador com uma dívida já esquecida e que, com o cômputo dos juros e atualização monetária, se afigura impossível de adimplir.

    Mesmo levando em consideração a necessária proteção dos interesses do trabalhador, que deve balizar o direito e o processo do trabalho, é claramente injusta essa situação que favorece a inércia do credor relapso, que não tenha, a seu tempo devido, efetuado as diligências que lhe competiam. Dessa forma, considero justa e adequada a mudança que proponho, com o PLS 318/2016, em benefício da celeridade processual em geral.

    Sobre a questão que se fala – de flexibilização das leis do trabalho –, se voltarmos nossos olhos para o resto do mundo, poderemos ver que países com leis trabalhistas mais flexíveis têm taxas mais baixas de desemprego, como são os casos dos Estados Unidos, com 4,9%; do Reino Unido, com 4,9% também; e da Alemanha, com 6,1%. E temos exemplos de taxas altas de desemprego em países com legislação trabalhista rígida, como a Espanha, com 19,9%; Itália, com 11,6%; França, com 9,9%. E, no Brasil, nós temos em torno de 12% da população desempregada.

    Uma coisa é certa, Srªs e Srs. Senadores: uma mudança na lei trabalhista seria a oportunidade para o Brasil ganhar em produtividade e, consequentemente, ter mais ofertas de emprego. O status quo das relações trabalhistas é um tema que aflige todos aqueles que empregam trabalhadores no Brasil. Já disse e repito: hoje temos uma legislação obsoleta e incompatível com a globalização.

    Obrigado, Sra Presidente. Eram essas as minhas colocações.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2017 - Página 47