Fala da Presidência durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com base no disposto nos arts. 48, 354 e 363 do Regimento Interno do Senado Federal, que resulta na devolução da emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha, uma vez que emendas de mérito não podem ser incorporadas à propostas de emenda à constituição quando apreciadas em segundo turno.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com base no disposto nos arts. 48, 354 e 363 do Regimento Interno do Senado Federal, que resulta na devolução da emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha, uma vez que emendas de mérito não podem ser incorporadas à propostas de emenda à constituição quando apreciadas em segundo turno.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2017 - Página 58
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, DEFERIMENTO, OBJETO, IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA, MERITO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), APRECIAÇÃO, SEGUNDO TURNO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu vou responder à questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe Rodrigues, pelo Senador Alvaro Dias, sequenciada pelo Senador Caiado e obviamente defendida pelo Senador Roberto Rocha.

    Primeiro, eu quero deixar bem claro ao Senador Caiado, com o devido respeito que tenho pela sua atuação nesta Casa, que a PEC tem trâmite especial; portanto, não entra em calendário especial. A PEC está baseada no Regimento Interno, em seu art. 354 e demais artigos seguintes, que definem qual o calendário e qual o rito que deve ter a chamada PEC. Portanto, não cabe, com todo o respeito à assinatura de todos os Líderes, não cabe a esta Presidência definir por calendário especial.

    Mas, respondendo diretamente à questão de ordem, no 363, que já foi colocado pelo Senador Randolfe, pelo Senador Alvaro e por V. Exª, no 363, está claro que diz: "Incluída a proposta em Ordem do Dia, para o segundo turno, será aberto o prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito." No primeiro turno, o rito do 354 é claro: diz que são cinco sessões deliberativas, podendo ser apresentadas emendas de mérito, que devem ser, obviamente, encaminhadas à Comissão de Constituição e Justiça.

    Com todo o respeito que tenho pelo excelente mandato que exerce nesta Casa o Senador Roberto Rocha, por saber o quanto ele é querido no seu Maranhão, por acompanhar o exercício do mandato parlamentar como um admirador seu, eu sou obrigado a me curvar sempre ao que determina a Constituição ou o Regimento desta Casa. Diz o Regimento desta Casa, no seu art. 48, inciso XI, que cabe ao Presidente impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É o que diz o Regimento, é o que pode ser feito por esta Presidência.

    Com todo o respeito ao Senador Roberto Rocha, entendo que cuida-se de questão de ordem apresentada no sentido do argumento de que a emenda, embora tempestivamente apresentada, é de mérito, e, como emenda de mérito, ela não pode ser incorporada em segundo turno. Porém, cabe ao Senador Roberto Rocha, se assim o desejar, fazer um recurso ao Plenário, que, se aprovado, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça.

    Baseado nesse artigo e fiel discípulo da Constituição e do Regimento que jurei aqui, quando os Senhores e as Senhoras me colocaram nesta honrosa posição de Presidente, ante o exposto, defiro a questão de ordem para, com fundamento no art. 48, inciso XI do Regimento Interno do Senado Federal, devolver, com todo e merecido respeito, a referida proposição ao seu autor – no caso, ao Senador Roberto Rocha, como primeiro signatário dessa emenda que ele apresentou.

    É essa a decisão da Presidência na questão de ordem levantada por V. Exªs.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2017 - Página 58