Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre a CPI da Previdência, instaurada para investigação das contas da Previdência Social.

Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedendo liberdade a José Dirceu, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-ministro da Casa Civil, réu condenado por crimes de corrupção.

Autor
Lasier Martins (PSD - Partido Social Democrático/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentários sobre a CPI da Previdência, instaurada para investigação das contas da Previdência Social.
PODER JUDICIARIO:
  • Críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) concedendo liberdade a José Dirceu, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-ministro da Casa Civil, réu condenado por crimes de corrupção.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 22
Assuntos
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • COMENTARIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, CONTAS, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • CRITICA, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETO, CONCESSÃO, LIBERDADE, JOSE DIRCEU, EX PRESIDENTE, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), PARTIDO POLITICO, EX MINISTRO DE ESTADO, CASA CIVIL, REU, CONDENADO, CRIME, CORRUPÇÃO, REFERENCIA, AUSENCIA, IMPARCIALIDADE, JULGAMENTO, COMPARAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL.

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Eminente Senador maranhense João Alberto, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, telespectadores, ouvintes, eu quero destacar dois fatos momentosos que estamos vivendo, que repercutem muito e que exigem tomada de posição de cada um de nós Senadores.

    O primeiro fato é o início dos trabalhos da CPI da Previdência, uma proposta do Senador Paulo Paim respaldada por cerca de 40 subscrições, tocando, por isso mesmo, a ele a Presidência da Comissão, que iniciou seus trabalhos no último fim de semana, na sexta-feira passada, recaindo a responsabilidade pela relatoria ao Senador Hélio José, que, na sessão de ontem, aceitou prestimosa colaboração do Senador José Pimentel, que tem grande experiência como ex-Ministro da área previdenciária.

    Por enquanto, tem pouca divulgação a existência dessa CPI, o que atribuo talvez ao descrédito reinante há bastante tempo em relação a CPIs. Mas eu quero aproveitar esse preconceito, que muitas vezes tem procedência justificada, para dizer que, no que depender de nós, da nossa disposição, a CPI da Previdência vai apresentar resultados.

    A CPI quer abrir a caixa-preta da Previdência sobre aposentadorias diferenciadas, sobre a verdadeira destinação dos gastos previdenciários, os gastos fora da Previdência. Por que se chegou a tanto desequilíbrio nas contas públicas da Previdência? Por que se chega a um déficit de R$150 bilhões em 2016, mais de 60% sobre o ano anterior, e a uma previsão de déficit de R$202 bilhões no corrente ano, segundo projeções oficiais que a Comissão vai averiguar? Por que o Governo extinguiu o Ministério da Previdência e juntou esse setor ao Ministério da Fazenda? Tudo isso queremos apurar.

     Vamos também ouvir todos os órgãos que, de uma forma ou outra, tenham ligação com a Previdência: TCU, AGU, INSS, Receita Federal, Controladoria da União, Ministério do Planejamento, auditorias feitas etc.

    Ontem já aprovamos 80 requerimentos de audiências públicas – uma audiência está em andamento neste momento aqui, no Senado –, aprovamos ontem mais 30 pedidos de informações a vários órgãos sobre diversas situações que encerram dúvidas sobre a Previdência.

    Queria fazer este registro pela importância que tem o andamento da CPI da Previdência.

    O outro assunto em que quero tocar, Sr. Presidente, aproveitando para dizer ao menos uma palavra, diz respeito ao julgamento de ontem na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal liberando o réu multirreincidente em crimes de corrupção José Dirceu, figura emblemática que tem muito a ver com a ruína das finanças do Brasil nestes últimos anos, um homem de minada influência, deletéria. Ele, que foi Ministro de Lula, já foi condenado recentemente em duas sentenças – uma condenação de 20 anos e 10 meses, em junho do ano passado, e outra, em março último, de 11 anos e 3 meses –, num total de 32 anos e um mês, além de mais uma nova denúncia recente, que está ainda em fase de instrução.

    Ora, falar-se que já tinha antecedentes condenatórios é algo óbvio e conhecido de todos. José Dirceu, como se recorda, foi também condenado no mensalão. Portanto, é um delinquente contumaz, e a sua libertação representa um perigo social.

    De qualquer maneira, foi a decisão de ontem, por três votos a dois, votando, a favor da libertação, os Ministros Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes e, pela manutenção da prisão, os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello.

    Uma curiosa situação, Presidente, que eu queria ressaltar aqui, é quanto aos prolatores da decisão de ontem à tarde no Supremo Tribunal Federal, porque marcados por incoerências. Por quê? Ora, porque a tese da libertação ontem, usada não apenas para José Dirceu, mas também para Bumlai, para Genu, para Eike Batista, é a tese de excesso de prisão preventiva, uma tese que foi contestada, como disse há pouco, pelos Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, que mantinham a prisão ante o risco de os réus furtarem-se da aplicação da pena.

    Pesquisas feitas de ontem para hoje verificam que três casos mais graves até do que o de José Dirceu... Aliás, três casos não tão graves quanto o de José Dirceu, e com penas menores, também há mais de dois anos presos, não tiveram a mesma decisão nem de Gilmar Mendes, nem de Lewandowski.

    Até os nomes nós conseguimos apurar. São os casos de Thiago Poeta, cujo nome verdadeiro é Thiago Maurício Sá Pereira, conhecido por Thiago Poeta. Ele está preso há mais tempo que José Dirceu, no entanto tem sua prisão mantida, embora não tenha ainda havido o julgamento de segunda instância. Portanto, pelo mesmo critério, deveria estar solto.

    Outro caso é o de Alef Saraiva. Alef Gustavo Silva Saraiva, réu primário, por tráfico de drogas, teve a prisão mantida em razão da gravidade. Segundo foi assentado no voto do Ministro Lewandowski, o caso era grave.

    O outro caso é do ex-Prefeito de um pequeno Município piauiense Delano Parente. O Município se chama Redenção do Gurgueia, no Piauí, e o réu é Delano Parente, também julgado há dois anos, que não teve a mesma sorte de José Dirceu.

    Esses habeas corpus são: Thiago Poeta, Habeas Corpus nº 139.585; Alef Saraiva, Habeas Corpus nº 135.393; e Delano Parente, Habeas Corpus nº 138.937. Ora, dois pesos, duas medidas, Sr. Presidente.

    Por outro lado, a estranheza que se comenta em todas as rodas: de que modo Gilmar Mendes, o tão comentado Ministro Gilmar Mendes, não se deu por impedido no caso de Eike Batista, quando a sua mulher trabalha no escritório de advocacia que defende Eike Batista? Da mesma forma, por que não se deu por impedido Dias Toffoli, que foi funcionário e foi advogado de José Dirceu? São incoerências que afloram neste momento em que a sociedade brasileira está com seus olhos, ouvidos, atenções voltados para o êxito da Lava Jato, uma operação ameaçada, e agora com ainda mais temores, quando se sabe, no dia de hoje, que o Sr. Antonio Palocci também ingressou com pedido de habeas corpus e talvez tenha a mesma sorte que os seus companheiros: venha a ser posto em liberdade nos próximos dias, inclusive desistindo da delação premiada.

    Essa é uma triste realidade que ameaça bastante essa operação, patrimônio nacional, que tantas esperanças vinha reunindo dos brasileiros para que houvesse finalmente uma depuração dos crimes que permeiam a vida nacional há tanto tempo.

(Soa a campainha.)

    O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Era o que precisava dizer aqui, nesta nossa sessão de hoje.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2017 - Página 22