Discurso durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da rejeição do veto presidencial, na Lei Complementar nº 157/2016, que é contrário à manutenção do recolhimento do ISS na origem da prestação dos serviços.

Autor
Eduardo Amorim (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SE)
Nome completo: Eduardo Alves do Amorim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Defesa da rejeição do veto presidencial, na Lei Complementar nº 157/2016, que é contrário à manutenção do recolhimento do ISS na origem da prestação dos serviços.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 32
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, VETO PARCIAL, AUTORIA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI COMPLEMENTAR, OBJETO, TRANSFERENCIA, RECOLHIMENTO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS), MUNICIPIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONSUMIDOR, MOTIVO, IGUALDADE, RECEITA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS.

    O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco Social Democrata/PSDB - SE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Prometo, como de costume, não usar o tempo que realmente me é permitido. E agradeço também a generosidade do Senador Flexa Ribeiro porque, eu confesso, era a vez dele.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, espectadores da TV Senado, todos que nos acompanham pelas redes sociais, o mundo já não é mais uma aldeia global apenas, como disse o filósofo e educador canadense Mac Lan. Com certeza, já é uma aldeia mais do que digital, Sr. Presidente – por isso, a todos que nos acompanham pelas redes sociais também.

    Sr. Presidente, vivemos em um País de dimensões continentais e, inevitavelmente, com imensas assimetrias em diversas áreas; uma delas é a distribuição, por exemplo, do ISS, imposto sobre a prestação de serviços. A má distribuição acaba por possibilitar ainda mais desigualdades sociais em todo o Brasil.

    O fato é que, desde 2013, algumas entidades, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), vêm buscando mudanças na lei que trata de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. Isso com o intuito de garantir a desconcentração da receita do ISS e ampliar a lista de serviços, uma vez que a Confederação identificou que diversas atividades surgiram no decorrer dos mais de dez anos de vigência da lei, porém elas ainda não estavam sendo tributadas.

    Foi quando, no final do ano passado, Sr. Presidente, o Congresso aprovou o projeto – do qual eu votei a favor – que estabelecia que o ISS sobre operações com cartões, leasing e planos de saúde passassem a ser recolhidos na cidade em que os serviços são verdadeiramente prestados, o que é justo, e não mais nos Municípios onde estivessem instaladas as sedes das operadoras de cartões de crédito e débito, bancos ou administradoras de planos de saúde, concentrando dessa maneira a arrecadação em poucos Municípios, muito poucos, os chamados, segundo a CNM, de paraísos fiscais.

    Entretanto, em 30 de dezembro, o Presidente da República sancionou a Lei Complementar nº 157, de 2016, trazendo mudanças no ISS, mas, lamentavelmente, vetou o artigo que garante a distribuição igualitária, Senador Flexa, do Imposto sobre Serviços aos Municípios.

    A justiça deixou de ser feita. Nós congressistas votamos, aprovamos, buscamos a igualdade tributária para os entes federados, pelo menos nessa questão, mas, infelizmente, o Governo perdeu essa oportunidade e deixou de dar essa contribuição.

    É importante notar, Sr. Presidente, ainda de acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que a mudança na lei do ISS representaria uma conquista de mais de seis bilhões – falo de seis bilhões, Sr. Presidente – para as prefeituras. E o veto presidencial, infelizmente, fere dessa maneira a autonomia dos Municípios brasileiros. Seis bilhões, Sr. Presidente, para prefeituras pequenas, para os Municípios pequenos. Mas quem gasta, no momento de utilizar o cartão ou o plano de saúde, é quem mora no Município e não onde está a operadora, o banco ou a matriz do plano de saúde.

    O modelo atual de recolhimento é bastante cruel e favorece, sem qualquer sombra de dúvida, a concentração da arrecadação nos grandes centros, como já disse aqui. Daí a urgência para que haja uma distribuição mais justa dos recursos angariados com esse imposto, sobretudo para as regiões como a Nordeste, a Norte e a Centro-Oeste deste País, Sr. Presidente.

    Atualmente, 63% da arrecadação do ISS ficam concentrados em apenas 35 Municípios. Vou repetir, Sr. Presidente: 63% de toda a arrecadação do ISS neste País ficam concentrados em apenas 35% Municípios. E a soma dos 50% que menos arrecadam não chega a 1% do total, Sr. Presidente.

    Boa parte desse problema pode ser enfrentado com a mudança para a arrecadação no destino, na localidade onde ocorre a efetiva prestação do serviço. É a justiça arrecadatória, é a justiça que buscamos aqui em substituição ao credito da sede da empresa prestadora.

    Essa é, inclusive, uma tendência observada no sistema tributário de todo mundo, justamente para garantir que o imposto sobre circulação seja retido no destino, onde se localiza o usuário final daquela operação, o consumidor daquela operação, Senador Flexa Ribeiro, e não na origem, onde ocorre a análise do cadastro, o deferimento e apenas o controle do financiamento. Não é justo, Sr. Presidente, portanto, que o pagamento desses tributos não seja realmente onde ocorre o ato gerador do imposto.

    É bom lembrar que, no nosso País, essa é uma forma de mudar o quadro da atual desigualdade, na qual, em mais de dois mil Municípios, o ISS não corresponde a 1% das respectivas receitas correntes.

    Portanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, coerentemente com o meu voto inicial – como sempre faço, primando pela coerência em todos os atos da minha vida –, faço aqui um apelo para que o Congresso Nacional não acolha o veto presidencial no que se refere à manutenção do recolhimento do ISS na origem, penalizando, assim, a grande maioria dos Municípios brasileiros.

    É hora de mudar, Sr. Presidente. É hora de fazer justiça tributária, sobretudo com os mais necessitados e mais pobres Municípios deste País. Acredito ser essa questão fundamental para o combate das desigualdades entre as nossas cidades, além de ser também uma luta muito antiga não só das instituições que trabalham, que procuram o desenvolvimento do nosso País, mas, sobretudo, da maior parte dos gestores municipais que buscam uma melhor qualidade de vida para os seus munícipes.

    Pedimos e apelamos aqui que a justiça tributária seja feita, portanto, não acolhendo o veto presidencial.

    Muito obrigado, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2017 - Página 32