Pronunciamento de Humberto Costa em 03/05/2017
Questão de Ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 403 e 412, III e IV, do Regimento Interno do Senado, acerca do acordo de Lideranças que prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.
- Autor
- Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
- Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 403 e 412, III e IV, do Regimento Interno do Senado, acerca do acordo de Lideranças que prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 45
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, OBJETO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, LIMITE DE PRAZO, TERMO FINAL, VIGENCIA.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – A questão de ordem é baseada nos arts. 403 e 412, incisos III e IV, do Regimento Interno.
O Regimento, quando trata dos princípios do processo legislativo, dispõe, no art. 412, inciso III, que o acordo de Lideranças tem prevalência sobre a norma regimental, isto é, o acordo político deve ser observado como uma norma no processo legislativo sob pena de nulidade das decisões tomadas.
Em 2013, ao responder a várias questões de ordem, o então Presidente Renan expôs o termo do acordo de Lideranças sobre a tramitação de medidas provisórias, e um dos pontos foi a garantia de um prazo mínimo de sete dias antes de expirar a medida provisória para que ela pudesse vir a ser discutida, votada e aprovada. Ao responder, inclusive, a um questionamento do Senador Ataídes de Oliveira, o Presidente disse que qualquer medida provisória que chegar com menos de sete dias não será pautada, não será apreciada pelo Senado Federal. Esse acordo de Líderes é reconhecido e respeitado pela Mesa do Senado Federal e prevê que medida provisória não será apreciada se chegar a esta Casa com menos de sete dias do fim de sua vigência.
No caso da MP 752, essa regra não foi cumprida. Ela chegou ao Senado hoje às 12h49min, e o prazo final de vigência dela é amanhã, dia 4 de maio, de modo que ela não poderia ser apreciada, nem sequer lida. Nós teríamos apenas um dia para fazer tudo isto: ler e, posteriormente, votá-la.
Como não houve o respeito a esse prazo mínimo, o questionamento que faço é no sentido de que V. Exª não faça a leitura dessa matéria sob pena de esse acordo, que já dura quase 4 anos, vir a ser descumprido. Portanto, peço a V. Exª – a minha questão de ordem é esta – que não haja a leitura dessa medida provisória.