Questão de Ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Humberto Costa, acerca do acordo de Lideranças que prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apoio à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Humberto Costa, acerca do acordo de Lideranças que prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 46
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APOIO, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, HUMBERTO COSTA, ASSUNTO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, OBJETO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, LIMITE DE PRAZO, TERMO FINAL, VIGENCIA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Serei breve, Presidente, para não delongar...

    O fundamento regimental da questão de ordem já foi exposto pelo Senador Humberto Costa: art. 403 combinado com o art. 412, que reza sobre a prevalência do acordo de Lideranças.

    Presidente, eu queria destacar o fato já realçado aqui pelo Senador Humberto Costa no caso da Medida Provisória 595, a chamada MP dos Portos, de 2012. O Presidente Renan Calheiros, naquela ocasião, destacou que "[...]a partir de hoje [dia da análise da MP dos Portos], qualquer medida provisória que venha com menos de sete dias da Câmara dos Deputados não será pautada no Senado Federal [...]".

    Sr. Presidente, essa decisão se repetiu em um conjunto de outras medidas provisórias. Foi o caso da Medida Provisória 595, de 2012, já citada; foi o caso da Medida Provisória 605, de 2013; foi o caso de pelo menos mais outras duas medidas provisórias. Nesses casos, o Presidente do Senado Federal, deixando claro e afirmando o papel desta Casa enquanto Casa revisora do processo legislativo, determinou que a medida provisória não fosse lida e, assim, caísse por decurso de prazo.

    É óbvio, Sr. Presidente, que essa medida provisória será derrogada depois de amanhã. A Câmara dos Deputados encaminha para o Senado fora de qualquer limite do razoável. Então, parece-me, caso essa decisão de Líderes não seja cumprida, que está claro que nós deixaremos de cumprir uma decisão de Líderes e um roteiro, uma rotina já adotada por este Senado Federal pelo menos há quatro, cinco anos.

    É por isso que, desta forma, reitero os termos da questão de ordem apresentada pelo Senador Humberto Costa para que a Presidência não faça a leitura dessa medida provisória e, obviamente, pelo fato de a Câmara tê-la encaminhado somente agora, ela possa ser derrogada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2017 - Página 46