Fala da Presidência durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Humberto Costa, acerca do acordo de Lideranças o qual prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Senador Humberto Costa, acerca do acordo de Lideranças o qual prevê que Medida Provisória não será apreciada se chegar ao Senado com menos de sete dias do fim de sua vigência.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 47
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, HUMBERTO COSTA, ASSUNTO, ACORDO, LIDERANÇA, SENADO, OBJETO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, LIMITE DE PRAZO, TERMO FINAL, VIGENCIA, DECISÃO, INDEFERIMENTO, FUNDAMENTAÇÃO, REGIMENTO INTERNO.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Eu vou responder à questão de ordem, e, naturalmente, a resposta virá do próprio Regimento.

    Mas, antes, eu quero fazer um breve retrospecto de o que nos trouxe até a este ponto. Eu estava, inclusive, na Liderança do PSDB – o Senador Caiado já era o Líder dos Democratas –, quando fizemos apelos ao Presidente Renan Calheiros para que o Senado tivesse um tempo maior para a análise das medidas provisórias, os projetos de conversão. E, naturalmente, foi firmado, sim – o Senador Humberto Costa tem razão em relembrar o acordo que foi firmado; o Senador Randolfe também está completo de razão no que diz respeito ao entendimento que foi feito –, mas eu devo lembrar que o entendimento foi feito com um Colégio de Líderes diferente do que temos hoje e uma Mesa Diretora também outra, e era preciso revalidar esse termo de acordo para que nós pudéssemos ter a prevalência sobre a norma regimental.

    E, objetivamente, em cima da questão de ordem levantada pelo Senador Humberto Costa, o que diz o nosso Regimento no art. 412 em seu inciso III? "Impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário". Portanto, o acordo de Liderança jamais poderá – a não ser que seja feito dentro do próprio Regimento, de forma unânime, consensual, e já temos a divergência de um Líder para a votação das matérias.

    Portanto, esta Presidência fará a leitura da medida provisória. Nós vamos submeter ao Plenário, se for necessário, a questão de ordem, porque já... Eu vou concluir, Senador Randolfe, e nós vamos deliberar sobre isso.

    Então, a questão de ordem fica negada, para que nós possamos fazer a leitura.

    No que diz respeito ao pleito que o Senador Caiado apresentou ontem no Colégio de Líderes, secundado agora pela Senadora Lúcia Vânia e, acredito, por todos os representantes do Estado de Goiás, o Líder do Governo, Romero Jucá, que estará vindo ao plenário dentro de poucos instantes, em contato telefônico comigo, dada a relevância da matéria, porque o grande risco que o País corre neste instante, é a medida provisória cair amanhã – e ela cairá. Se o Senado...

    O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PE. Fora do microfone.) – E for reeditada...

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – A legislação, Senador Humberto – eu ouvi o que V. Exª disse –, não permite a reedição de uma matéria que tenha sido rejeitada pelo Parlamento. E o que a norma estabelece é que a não apreciação é uma rejeição tácita da medida provisória.

    Portanto, o Senado é, sim, a Casa revisora, mas precisamos lembrar sempre de que a medida provisória tem uma comissão mista e de que os Senadores participaram da discussão. A Câmara votou ontem, portanto, 48 horas antes do prazo, o Senado tem o prazo de hoje, e há uma comissão que é mista.

    Então, o apelo que eu vou fazer – e o Plenário, naturalmente, é soberano e terminará, em última análise, decidindo isso – é para que a pretensão que o Estado de Goiás traz possa ser discutida com o Governo, que demonstrou sensibilidade para apresentar uma medida provisória específica sobre esse tema, que contemplaria a emenda de V. Exª.

    A sugestão que eu trago, como Presidente e como mediador desta sessão, é que nós possamos ouvir, através de V. Exª, Senador Caiado, e do Senador Jucá, a manifestação do Governo para dar conforto à posição defendida de forma legítima pelo Estado de Goiás e não prejudicar o País inteiro com o vazio que ficará com a queda dessa medida provisória.

    A partir daí, levaríamos para uma próxima reunião de Líderes, com a presença do Presidente Eunício Oliveira, a repristinação, digamos assim, do acordo que foi feito na Legislatura passada.

    Portanto, a questão de ordem está negada com base no art. 412, inciso III, do Regimento.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Com a palavra o Senador Randolfe.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2017 - Página 47