Fala da Presidência durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da apreciação, pelo Plenário do Senado, de Medida Provisória com menos de sete dias do fim de sua vigência em obediência às normas regimentais.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Defesa da apreciação, pelo Plenário do Senado, de Medida Provisória com menos de sete dias do fim de sua vigência em obediência às normas regimentais.
Publicação
Publicação no DSF de 04/05/2017 - Página 54
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • DEFESA, APRECIAÇÃO, PLENARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESCUMPRIMENTO, LIMITE DE PRAZO, TERMO FINAL, VIGENCIA, NECESSIDADE, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, MOTIVO, AUSENCIA, QUORUM, CONVALIDAÇÃO, ACORDO, LIDERANÇA.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Antes de passar a palavra ao Senador Lindbergh e ao Líder Romero Jucá, eu quero fazer, Senador Eduardo Braga, um breve histórico de como nós chegamos até este ponto.

    Em 2011, ainda sob a presidência do Senador José Sarney, foi feito um acordo, um acordo de Líderes, para que as medidas provisórias tramitassem por pelo menos três dias de interstício até a sua votação no Senado. Já em 2013, sob a presidência do Senador Renan Calheiros, esse acordo foi ampliado para sete dias. E nunca, em instante nenhum, esse Regimento foi mudado. Portanto, a votação da medida provisória é absolutamente regimental; não há nenhuma infringência ao Regimento.

    Lembro que, contrariando o argumento utilizado pelo Senador Humberto Costa – com todo o respeito, Senador Humberto Costa –, não apenas a Mesa Diretora é nova, não apenas os Líderes são novos, como também um terço do Plenário é novo. Quando esse acordo foi firmado, por exemplo, a Senadora Simone Tebet aqui não estava, o próprio Senador Caiado aqui não estava, o Senador José Medeiros aqui não estava.

    Então, como nós não temos uma norma regimental – e fica, desde já, a sugestão deste modesto Presidente interino para que os Senadores possam mudar o Regimento –, não posso fazer prevalecer um acordo que já não está vigendo, porque estamos sob uma nova direção da Mesa Diretora, com novos Líderes e com nova composição no Plenário. E eu fico muito à vontade para assim fazê-lo, porque fui um dos que mais lutaram, como Líder do PSDB, para que essa norma pudesse ser observada.

    Acontece que, em relação à 752... Senador Eduardo Braga, solicito a atenção de V. Exª. Senador Eduardo Braga... Senador Eduardo Braga, solicito a atenção de V. Exª. Estou respondendo a V. Exª.

    O SR. EDUARDO BRAGA (PMDB - AM. Fora do microfone.) – Perdão, perdão, Presidente. Perdão.

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Não há qualquer tema estranho à proposta original na 752; se houver na 766, a Mesa Diretora vai agir para que nós possamos ter o cumprimento das normas regimentais e constitucionais, no caso.

    Quanto à reforma trabalhista, não trago para mim os louros dessa iniciativa de propor o entendimento com o Plenário, remetendo a matéria também para a CCJ, mas, sobretudo, ao Senador Eunício Oliveira, a quem consultei previamente para que nós pudéssemos ter essa solução consensual.

    Portanto, a votação da Medida Provisória 752 é absolutamente regimental. E o que precisamos fazer, portanto, para dar segurança a essa regra que o Senado deseja ver valer é mudar o Regimento do Senado, porque o acordo que foi firmado, vou repetir e insistir, não teve a anuência de pelo menos um terço deste Plenário. E como nós estamos diante de uma situação de fato, em que a medida provisória cairá amanhã e trará um enorme prejuízo para o nosso País, a minha decisão está mantida e vamos submeter a voto a Medida Provisória nº 752.

    Com a palavra o Senador Lindbergh Farias. Na sequência, o Líder Romero Jucá e o Senador Alvaro Dias.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/05/2017 - Página 54