Discurso durante a 62ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Autor
Ricardo Ferraço (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 12/05/2017 - Página 36
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, INICIATIVA, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DEFESA, MELHORIA, PROJETO DE LEI.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Senador Tasso Jereissati, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado; Senadora Marta Suplicy, Presidente da Comissão de Assuntos Sociais; as duas Comissões que, de forma conjunta, estão fazendo esta sessão temática para debater este tema de absoluto interesse do nosso País. Quero cumprimentar os nossos convidados e agradecer a contribuição.

    O contraditório que foi estabelecido aqui é fundamental para que nós possamos ampliar, aperfeiçoar a nossa massa crítica e o nosso juízo de valor em relação às controvérsias todas que, naturalmente, estão subordinadas a um tema como esse. Mas há algumas questões às quais eu gostaria de dirigir, Sr. Presidente, de forma objetiva aos nossos convidados, saudando e agradecendo a cada um deles.

    O Dr. Mauricio Godinho Delgado, digno Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, fez aqui algumas afirmações extremamente preocupantes. Uma delas é que nós, se aprovarmos este projeto, estaríamos, por lei ordinária, desobedecendo determinação constitucional. Por óbvio, uma lei ordinária não tem força para se confrontar com qualquer artigo da nossa Constituição Federal, considerando a hierarquia das leis.

    Eu me refiro, portanto, ao art. 7º da Constituição Federal e os seus 34 incisos, que consagram os direitos fundamentais da pessoa que trabalha na área urbana ou que trabalha na área rural. E uma dessas questões está exatamente no caput do art. 7º da Constituição Federal, quando consagra que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros, que visem à melhoria da sua condição social. A melhoria da sua condição social.

    A quem é dado o direito de definir esta classificação? Ao trabalhador ou ao juiz? Ao trabalhador ou ao Estado?

    Há uma questão conceitual que nós precisamos enfrentar, porque a CLT foi editada numa outra circunstância política, numa outra circunstância econômica e social, com um intervencionismo, com o Estado tutelando a vida e os valores individuais e coletivos das pessoas. Então, essa é uma primeira questão que está no contorno dessa afirmação que fez V. Exª, de que estaria o Congresso brasileiro, por lei ordinária, invadindo o que está consagrado na Constituição Federal.

    Mais adiante, fala V. Exª, e estou me dirigindo a V. Exª porque essas são questões preliminares. Essa é uma questão central. A partir dessas observações, as demais questões de mérito, por mais relevantes que sejam... Mas esta é uma questão preliminar que dialoga, enfim, com o Estado de direito democrático.

    A outra questão é que afirma V. Exª que essa legislação inibe, proíbe, dificulta o acesso à Justiça do Trabalho das pessoas mais pobres. Em nome de quem nós devemos estar aqui, direcionando as nossas atenções e as nossas atitudes? Isso também fere um outro artigo da Constituição, o inciso LXXIV do art. 5º, que determina que...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, por lei ordinária, de novo, eu não posso subtrair esse direito que está garantido ao cidadão brasileiro pela nossa Constituição Federal.

    O art. 790 da atual CLT estabelece, no seu § 3º, que:

É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

    Há indicativos de que, hegemonicamente, grande parte daqueles que vão a juízo declaram serem pobres, mesmo não sendo. Então, o que faz a mudança e, para isso, peço a observação e o concurso de V. Exª. Qual é a mudança que se tem aqui? Continua sendo facultado ao juiz àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Isso acolhe aproximadamente 80% dos nossos trabalhadores. E 62% dos nossos trabalhadores recebem até dois salários mínimos.

    Mas, além disso, no § 4º do mesmo artigo proposto, o benefício da Justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

    É uma questão essencial, porque se nós inviabilizamos o acesso da pessoa mais desprotegida, mais vulnerável, à Justiça do Trabalho, isso é muito perverso.

    Então, eu gostaria de merecer uma atenção de V. Exª em relação a esse tema, porque me parece que há aqui contradições que eu não estou conseguindo... E, na condição de Relator, eu preciso firmar um juízo de valor em relação a esse tema, porque jamais eu colocarei na minha biografia, em meu relatório, algo que possa obstruir o acesso da pessoa mais frágil, mais pobre à Justiça. Imagina! Isso não teria pé e não teria cabeça. Seria, como diz o poeta: "O avesso do avesso do avesso". Mas entendo eu que isso tem proteção constitucional.

    Então, eu queria merecer uma abordagem de V. Exª à luz dos fatos, e os fatos são muito fortes.

    Eu também gostaria de merecer de V. Exª uma atenção em relação a um fato que para mim é muito caro, porque passa a impressão de que nós estamos aqui legislando para o conjunto da sociedade brasileira. E nós não estamos legislando para o conjunto da sociedade brasileira, pois o IBGE e mesmo o Dieese asseguram que o Brasil tem 137 milhões de pessoas em idade laboral. Dessas, 49 milhões de pessoas, 50 milhões de pessoas estão protegidas, blindadas pela CLT. Mas outros 90 milhões de brasileiros não estão blindados pela CLT: pela informalidade, que nós sabemos, que campeia em nosso País. Esse é um dado da vida real.

    Então, na condição de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, como o Tribunal Superior do Trabalho convive, dialoga, enfrenta essa questão do necessário esforço que precisamos fazer para formalizar o emprego, que garante, inclusive, benefício para os nossos trabalhadores, o que é uma coisa central.

    Então, eu gostaria de merecer de V. Exª essas observações.

    Ao Dr. Melek – cumprimentando e agradecendo a sua presença –, V. Exª fala que essa proposta dialoga hegemonicamente com o micro e o pequeno empresário, que é gerador de quase – ou mais um pouco – 50% dos empregos que são gerados neste País, e isto é muito importante, porque revela a capacidade empreendedora da população brasileira. Quais são as evidências objetivas, na nova proposta, que trabalha o fortalecimento ou a flexibilização,...

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – ... sempre com proteção, desta questão?

    Do Dr. Hélio – já vou encerrar, Sr. Presidente – eu gostaria de uma abordagem mais aprofundada a respeito do acordado versus o legislado, porque há decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive com repercussão geral, garantindo essa situação. E muito se tem falado que o acordado sobre o legislado também confrontaria um princípio e um direito fundamental. E eu gostaria que V. Sª pudesse nos honrar aqui com uma avaliação a respeito dos impactos do que está previsto neste projeto e foi alvo da fala que V. Sª fez, na medida em que isso dialoga e...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – A outra questão, eu gostaria que V. Sª também, com o amplo conhecimento que tem, pudesse falar um pouco da jornada intermitente. A jornada intermitente é uma invenção brasileira?

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – Senador Ferraço, só lembrando que os vossos cinco minutos foram os cinco minutos mais alongados...

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Mais dilatados.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – ...da história.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Senador Tasso, eu ia sugerir que ampliasse para todos dez minutos. Cinco minutos é muito pouco tempo num debate como esse. Ninguém vai falar em cinco minutos. O Senador já falou mais de dez minutos e eu também quero dez minutos. Eu acho que o ideal seria estender para todos os Senadores.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – Eu estava dando um tratamento um pouco diferenciado ao Senador Ferraço pelo fato de ele ser o Relator.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Nós temos todo o tempo para debater isso aqui. Eu não vou falar sobre a reforma trabalhista em cinco minutos.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Eu já estou encerrando, Sr. Presidente, pedindo desculpas a V. Exª, e, aos meus colegas, escusas, mas eu já vou encerrar.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – Nós vamos, atendendo ao Senador Lindbergh, estender para dez minutos.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Pronto.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – E alongamos aí.

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Muito obrigado, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – E V. Exª, por favor, conclua para que a gente...

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PMDB - DF) – Sr. Presidente, inscreva-me por favor.

    O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Social Democrata/PSDB - CE) – Porque nem todos... V. Exª já está inscrito.

    O SR. HÉLIO JOSÉ  (PMDB - DF) – Obrigado.

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Já caminho para o encerramento, Sr. Presidente.

    Ao Prof. Hélio Zylberstajn, cumprimentando e agradecendo a presença de V. Sª, uma palavra sobre a jornada intermitente, sobretudo na atividade comercial e de serviços.

    Há uma preocupação com a banalização da jornada intermitente para além...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Uma avaliação de V. Sª em relação a esse tema: jornada intermitente. Esse tema dialoga, acho eu, muito mais com a atividades de comércio e serviços, e das consequências para uma banalização para a atividade industrial, para o chão de fábrica de questões ligadas à jornada intermitente.

    Ao Diretor do Dieese, o Sr. Clemente Lúcio, V. Sª fez aqui uma fala que este projeto valoriza de fato a negociação e que, nessa negociação, a partir desse novo marco, há um desequilíbrio nessa negociação entre sindicatos e empreendedores, enfim, empresários e trabalhadores. Eu gostaria que V. Sª pudesse, de alguma forma, falar sobre contribuições que poderiam estar sendo incorporadas nessa...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Social Democrata/PSDB - ES) – Que pudessem trabalhar o fortalecimento para que essas negociações individuais ou coletivas pudessem se dar em equidade, com equilíbrio, o que também considero ser fundamental num sistema capitalista, mas um sistema capitalista que não seja primitivo, muito menos selvagem.

    São essas as considerações que faço, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a generosidade pelo tempo a este modesto relator.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/05/2017 - Página 36