Comunicação inadiável durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de audiência conjunta realizada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, para discutir o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, posicionando-se contrariamente à proposição.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Registro de audiência conjunta realizada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais, para discutir o Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, posicionando-se contrariamente à proposição.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2017 - Página 13
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, LOCAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETO, REFORMA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSIÇÃO, MOTIVO, REDUÇÃO, QUALIDADE, RELAÇÃO DE EMPREGO, NEGOCIAÇÃO, PRIORIDADE, LEGISLAÇÃO, CORTE, INTERVALO, DESCANSO (SC), REFEIÇÃO, AMPLIAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Senador Valdir Raupp, que preside esta sessão do Senado Federal.

    Quero registrar a audiência pública conjunta realizada hoje, na Comissão de Assuntos Sociais e na Comissão de Assuntos Econômicos, com a presença do Ministro Ives Gandra, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e do Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho, Sr. Ronaldo Fleury.

    Foi uma audiência muito interessante, com a participação de Senadores e de representantes de entidades, discutindo amplamente o PLC 38, que trata da reforma trabalhista, que, no nosso entender, constitui um verdadeiro compêndio de precarização das relações de trabalho no País.

    O texto, em sua versão original, já representava perigo aos trabalhadores, diante do desmonte da legislação trabalhista e da rede de proteção à classe trabalhadora do País.

    O texto substitutivo, que agora nós estamos examinamos, consegue ampliar a perversidade prevista e representa um retrocesso ainda maior no que tange a direitos dos trabalhadores.

    Sua redação foi feita sob medida para demolir os direitos garantidos historicamente ao trabalhador brasileiro. Um exemplo claro disso – desse problema apontado – é dado pela nova redação, que tenta se impor ao art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Ela determina que ''a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm·prevalência sobre a lei, quando, entre outros, dispuserem sobre uma série de temas."

    Seguem-se 15 incisos, que cobrem questões tão amplas quanto jornada de trabalho; intervalo intrajornada no limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; plano de cargos, salários e funções; remuneração por produtividade. Até a troca de dias de feriados está nessa lista.

    Verificamos que esse texto contém armadilhas. O novo caput do artigo determina a prevalência de acordos nessa série de temas, entre outros. Isso significa, é evidente, que qualquer dispositivo da lei trabalhista estará sujeito a essa prevalência, o que representa rasgar a legislação em geral e a CLT em particular.

    O que esse dispositivo mostra, como muitos outros contidos no projeto, é o esforço para precarizar as relações de trabalho no País.

    O projeto prevê a ampliação da terceirização de quaisquer de suas atividades, inclusive na atividade principal. No mesmo sentido, cria um certo contrato de trabalho de jornada intermitente, o que significa manter o trabalhador, o empregado, à mercê do patrão, trabalhando quando for conveniente para o empregador.

    Essa precarização do trabalho se mostra ainda ao se permitir a habitualidade na realização de horas extras. Enquanto isso, deixa de considerar o tempo de deslocamento para o pagamento de horas extras. Na prática, se o trabalhador precisar de duas horas para chegar ao seu posto e de outras duas horas para voltar, isso será ignorado em sua remuneração.

    A erosão dos direitos dos assalariados está presente em praticamente todos os dispositivos desse projeto. E sempre esse corte se justifica com a alegação de que assim se criariam empregos. Esta tem sido a justificativa recorrente: desta forma se criariam empregos.

    Os fatos mostram que esse argumento é falso.

    Por exemplo, o projeto permite reduzir o horário de almoço de 60 minutos para 30 minutos, sob a alegação de que assim se reduziria a permanência do empregado...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ... no posto e estimularia a contratação de outros.

    Argumento falso. O período de almoço já foi de duas horas e foi reduzido para 60 minutos atuais, sem que um só emprego fosse gerado com essa decisão.

    Pode parecer muita insistência no tema da precarização, mas observe-se que o texto dispensa a interveniência do sindicato para a homologação da rescisão do contrato de trabalho, ao mesmo tempo em que estabelece a rescisão contratual consensual e permite o acordo individual de trabalho.

    Com isso, o processo de demissão e de contratação fica sob controle absoluto do empregador. Trata-se de mais uma armadilha. Sem a interveniência sindical e com a prevalência do contrato individual, fica perfeitamente possível a demissão do empregado com registro em carteira para, em seguida, recontratá-lo de forma terceirizada. A salvaguarda de 180 dias, prevista nesse sentido, torna-se nula na prática, não tem importância nenhuma.

    Não posso, Sr. Presidente, concordar com uma reforma que coloca nos ombros do trabalhador brasileiro o peso da crise político-econômica e assim o torna alvo de medidas restritivas de direitos por este Governo ilegítimo.

    Devemos aproveitar assim este momento de crise não para cortar direitos, mas para valorizar o trabalho e o aumento de vagas de emprego com criação de oportunidades para avançar no desenvolvimento humano, no desenvolvimento econômico.

    Devemos, portanto, fazer justamente o contrário do que está proposto, do que prevê essa reforma trabalhista imposta de forma cruel e dura para o trabalhador brasileiro...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ... por este Governo ilegítimo.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2017 - Página 13