Comunicação inadiável durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações acerca da decisão do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário-RE 718.874, para reconhecer a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO:
  • Considerações acerca da decisão do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário-RE 718.874, para reconhecer a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2017 - Página 18
Assunto
Outros > AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO
Indexação
  • EXAME, DECISÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ASSUNTO, RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, CONTRIBUIÇÃO, PRODUTOR RURAL, PESSOA FISICA, FUNDO DE ASSISTENCIA AO TRABALHADOR RURAL (FUNRURAL), APREENSÃO, ENDIVIDAMENTO, POSSIBILIDADE, INADIMPLENCIA, DEFESA, NECESSIDADE, AUXILIO, GOVERNO FEDERAL, OBJETIVO, PARCELAMENTO, REMISSÃO, ANISTIA, DIVIDA, TRIBUTOS, AMPLIAÇÃO, CREDITO RURAL, FINANCIAMENTO.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Srª Presidente, Senadora Ângela Portela, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, minhas senhoras e meus senhores, após idas e vindas e emergindo de um emaranhado...

(Interrupção do som.)

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – ... de leis e demandas judiciais praticamente incompreensível para os cidadãos comuns, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 30 de abril, que a tributação sobre a comercialização da produção rural, conhecida como Funrural, é, finalmente, constitucional.

    A contribuição compulsória deve, sim, ser paga para garantir a quem lida no campo o acesso à Previdência Social. A alíquota total é de 2,1% sobre a receita bruta dos produtores rurais pessoas físicas, dos quais 2% vão para a Seguridade Social e 0,1% para custear as prestações decorrentes de acidente do trabalho, além de outros 0,2% que são recolhidos para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar.

    A radical mudança de rumo do STF, Senador Ronaldo Caiado – que também é um guerreiro nessa luta e tem sido um batalhador em defesa dos produtores rurais –, que, em apreciação anterior, havia julgado inconstitucional o tributo, culmina em um impasse que se arrastou por quase 20 anos e que criou uma situação jurídica e financeira singular com consequências diretas para quem produz e efeitos indiretos para toda a sociedade brasileira.

    Há muitos produtores que, precavidos, continuaram depositando em juízo os valores da contribuição compulsória para se salvaguardarem, caso o resultado do imbróglio lhes fosse desfavorável. Porém, outros produtores, apoiados em decisões liminares, não o fizeram. E há ainda aqueles que, por problemas diversos, simplesmente não tiveram condições de recolher o tributo durante todos esses anos, que, com certeza, são a grande maioria dos produtores brasileiros.

    Para aqueles que já têm o recurso retido em juízo, não há nada com que se preocupar; mas, para todos os demais, o momento é de grande inquietação e de receio. A sombria perspectiva que têm diante de si é a de serem obrigados a pagar os valores acumulados ao longo do tempo, acrescidos de pesadas multas e juros em cascata. E tudo de uma só vez. Ora, Srªs e Srs. Senadores, isso é absolutamente implausível. Apresentar ao pequeno e médio produtor rural uma conta desse tamanho é decretar, sem piedade, a sua imediata e certa falência.

    Todos nós sabemos que, no campo, o dia a dia é especialmente imprevisível. Vive-se à mercê do clima, das chuvas, do sol e das pragas. A renda que resulta do comércio da produção é oscilante a cada safra. E o dinheiro nunca sobra. Boa parte dos agricultores depende, inclusive, de financiamentos e de créditos bancários, sejam públicos ou privados, aos quais não terão acesso se forem considerados inadimplentes. Olhem o tamanho do problema.

    É preciso que sejam encontradas alternativas para essa crise, sob pena de estrangularmos a agricultura...

(Soa a campainha.)

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – ... familiar brasileira e de inviabilizarmos definitivamente as atividades de inúmeros pequenos e médios produtores rurais.

    Na última quarta-feira, a Comissão de Agricultura e Pecuária do Senado Federal, da qual sou Vice-Presidente, presidida pelo Senador Ivo Cassol, também do meu Estado, e a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, presidida pelo ex-colega nosso aqui, ex-Senador do Paraná, Sergio Souza, realizaram uma audiência pública, eu diria, gigantesca, porque foi a maior que eu vi até agora na história do Congresso Nacional. Acho que havia mais de duas mil pessoas. Não coube toda a população dentro do Auditório Petrônio Portela, onde cabem 1,2 mil pessoas sentadas. Não foi possível colocar todos aqueles que queriam participar dessa audiência pública. Por isso, eu a reputo como a maior audiência pública da história do Senado Federal e quiçá do Congresso Nacional, dado o tamanho do problema.

    E, na minha fala, lá naquela audiência pública, eu tive a oportunidade de dizer que, talvez, a única saída, a única alternativa mais rápida – como sempre, lamentavelmente, os projetos que nascem aqui no Congresso sempre demoram muito – seria uma medida provisória. Você teria que levar, Senador Ronaldo Caiado, Senador Ataídes... Há um produtor rural lá do meu Estado, Walter Waltenberg, que é desembargador, mas está lá há 40 anos praticamente e é produtor rural também, assim como milhares e milhares de produtores do meu Estado e milhões de produtores de todo o Brasil.

    Quer dizer, tem que ser um projeto, tem que ser uma alternativa rápida e, talvez, a única alternativa mais rápida seria uma medida provisória emitida pelo Presidente da República. Então, nós já pedimos audiência... As duas Comissões de Agricultura – do Senado e da Câmara – já pediram audiência com o Presidente da República. Vamos reforçar para levar a ele uma alternativa das classes produtoras do Brasil, uma alternativa para resolver esse impasse.

(Soa a campainha.)

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Só mais dois minutinhos, Srª Presidente.

    O Código Tributário Nacional, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, já contempla a situação de dívidas vencidas reconhecidas pelo STF e prevê que passem a ser prorrogadas, parceladas, remidas ou até mesmo anistiadas no todo ou em parte. Então, já temos dispositivos legais para resolver esse problema. Tudo depende, obviamente, de uma decisão política, e a decisão política é do Presidente da República e do Congresso Nacional, esse conjunto.

    Quem vive do campo, quem produz o que comemos, os pequenos negócios rurais que sustentam inúmeras famílias, todos estão esperando que ajamos sem demora em sua defesa. Não podemos nos furtar a essa tarefa tão urgente...

(Soa a campainha.)

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – ... que é a resolução desse grave problema do homem do campo, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, do pequeno, do médio e do grande produtor rural que vive, neste momento, essa angústia.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2017 - Página 18