Questão de Ordem durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal e na desistência de recurso apresentado pelo Senador Roberto Rocha ao Plenário, acerca da possibilidade de transferir para a seman seguinte a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal e na desistência de recurso apresentado pelo Senador Roberto Rocha ao Plenário, acerca da possibilidade de transferir para a seman seguinte a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que altera a Constituição Federal para extinguir o foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2017 - Página 50
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, DESISTENCIA, RECURSO REGIMENTAL, AUTORIA, ROBERTO ROCHA, SENADOR, OBJETO, POSSIBILIDADE, ADIAMENTO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, REFERENCIA, CRIME COMUM.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, em questão de ordem, suscitando o art. 403 do Regimento Interno, permita-me apresentar para o senhor uma questão. Obviamente adianto aqui que não terei autoridade para falar em nome do Senador Roberto Rocha, e obviamente ele deverá... É um debate de que ele faz parte, e ele deverá, sendo suscitado, até se manifestar aqui no plenário.

    Na condição de Relator da Proposta de Emenda Constitucional 10, de 2013, é meu dever prestar uma rápida informação, Senador Roberto Rocha, do debate que travamos hoje na CCJ, pela parte da manhã. Na CCJ, como todos têm conhecimento, no dia de ontem, V. Exª foi provocado em relação à forma de uma emenda apresentada por S. Exª o Senador Roberto Rocha à PEC 10, de 2013. Eu contra-argumentei em relação a essa emenda dizendo que se tratava de uma emenda de mérito, portanto, não caberia a apreciação no interregno de dois turnos. S. Exª argumentou que a emenda não era de mérito e, obviamente, a decisão de V. Exª, Presidente Eunício, foi acatar a nossa questão de ordem aqui apresentada. Ato de ofício, o Senador Roberto Rocha recorreu da decisão de V. Exª...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – ...à Comissão de Constituição e Justiça.

    Sendo assim, esse recurso foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, que se reuniu na manhã de hoje. Na manhã de hoje, estivemos diante de um impasse na CCJ, porque a CCJ não contou com quórum para deliberação – embora, na minha interpretação, fosse possível a deliberação pela forma simbólica, conforme preceitua o art. 298 do Regimento Interno, como já foi feito em outros momentos na CCJ.

    Ocorre que existiu um fator – eu vou tratar assim – superveniente, que foi a possibilidade de o autor do recurso, o Senador Roberto Rocha, desistir do recurso a partir de ouvido o Plenário do Senado.

    Portanto, Presidente, eu trago aqui a questão de ordem ao Plenário nos seguintes termos – e aí, obviamente, nós ouviremos ainda a manifestação do autor do recurso à CCJ –, a manifestação que eu trago ao Plenário, obviamente, como V. Exª mesmo já adiantou: hoje nós não teremos quórum para deliberação, muito menos de proposta de emenda à Constituição. O painel registra neste momento 57 Srªs e Srs. Senadores, então, obviamente hoje não só não será possível a apreciação da Proposta 10 – que não está na pauta, porque foi para a CCJ – nem de outras propostas de emenda à Constituição.

    Entretanto, a solicitação que faço é arguindo, depois de ouvido S. Exª o Senador Roberto Rocha sobre o recurso à Comissão de Constituição e Justiça e ainda de posse do art. 408 do Regimento Interno, que, no meu entender, como se trata de uma matéria regimental e não uma matéria de interpretação da Constituição, no meu entender, no meu humilde entender, essa matéria não poderia, então, estar sobrestada. A solicitação que faço a V. Exª é que, em primeira análise, ouvindo o autor do recurso, em segunda análise, independente da posição do autor do recurso, conforme o art. 408 do Regimento Interno, que a proposta pudesse voltar para a pauta na próxima terça-feira, a tempo de ser votada na quarta-feira da semana que vem, com a possibilidade de serem, inclusive, feitos alguns eventuais ajustes que porventura se achasse por bem no texto da proposta de emenda à Constituição.

    Na verdade, a minha questão de ordem é para solicitar isso, obviamente não para apreciação hoje, mas que a matéria pudesse retornar para a pauta e ser apreciada na semana que vem. É a questão de ordem que submeto a V. Exª. Mais do que uma questão de ordem, é uma questão de interpretação do Regimento e uma questão de busca de entendimento, eu diria assim, que remeto ao entendimento de V. Exª e dos nossos pares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2017 - Página 50