Fala da Presidência durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, com fundamento no art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal e na desistência de recurso apresentado pelo Senador Roberto Rocha ao Plenário, e determinação à CCJ para que devolva à Mesa Diretora a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, para apreciação do Plenário.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, com fundamento no art. 408 do Regimento Interno do Senado Federal e na desistência de recurso apresentado pelo Senador Roberto Rocha ao Plenário, e determinação à CCJ para que devolva à Mesa Diretora a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, para apreciação do Plenário.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2017 - Página 51
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, DESISTENCIA, RECURSO REGIMENTAL, ROBERTO ROCHA, OBJETO, POSSIBILIDADE, ADIAMENTO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, REFERENCIA, CRIME COMUM, DEFERIMENTO, DETERMINAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, DEVOLUÇÃO, PROPOSIÇÃO, OBJETIVO, PLENARIO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senador Randolfe, primeiro quero deixar bem claro que, como eu sempre disse, eu serei aqui o escravo da Constituição, do Regimento e, obviamente, da vontade da maioria absoluta deste Plenário.

    V. Exª traz uma questão de ordem em relação ao que foi discutido aqui ontem e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça, conforme determina o Regimento. V. Exª, inclusive, chegou ontem a fazer registro de elogio à Mesa pelo comportamento em relação ao cumprimento da Constituição e do Regimento Interno.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Reitero, Presidente, os elogios.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Obrigado.

    V. Exª traz hoje outra questão em relação ao recurso do Senador Roberto Rocha. Se houvesse sido admitida a questão ontem, se a emenda do Senador Roberto Rocha tivesse sido admitida ontem, não haveria como o Senador Roberto Rocha retirar a emenda, uma vez que emenda numa PEC não é de autoria de apenas um membro desta Casa, mas, sim, de no mínimo 27 Srs. Senadores e Senadoras que assinam, para que possa acontecer uma emenda a um projeto de emenda à Constituição. Não é o caso, porque a emenda foi inadmitida pela Mesa, acatando questão de ordem levantada por V. Exª e complementada pelo Senador Alvaro Dias. Então, não é o caso. Nesse caso, o que me cabia era encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça.

    Senador Roberto Rocha, a quem eu peço desculpa porque só agora há pouco, Senador Roberto Rocha, li a mensagem recebida de V. Exª. Por isso, quero de público lhe pedir desculpas, por não ter tomado conhecimento da solicitação que fazia V. Exª à Presidência da Mesa.

    Não há como não acatar a questão de ordem novamente de V. Exª, Senador Randolfe, porque, na questão do recurso, aí sim, cabe ao Senador ou à Senadora, inadmitida a sua emenda, fazer recurso ao Plenário, que deve encaminhar à CCJ, para que tenha parecer e seja submetida ao Plenário. Não é o caso. O Senador Roberto Rocha tem poderes e condição de desistir do seu recurso, porque ele é o único autor do recurso ao Plenário. A emenda ele não tinha condições, pois não dependia apenas da vontade dele, e, sim, da vontade de pelo menos 27 Srªs e Srs. Senadores que assinavam a emenda, para que ela pudesse existir.

    Então, nesse caso, eu acato a questão de ordem de V. Exª. Solicito à Secretaria-Geral da Mesa que peça a devolução do processo à Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que o Senador Roberto Rocha, lá na comissão – V. Exª me faz a questão de ordem nesse sentido e eu vou pedir a confirmação do Senador Roberto Rocha – fez a desistência do recurso. Então, eu defiro a questão de ordem na questão da desistência do recurso, porque o Senador pode desistir do recurso; ele não pode desistir unilateralmente da emenda, uma vez que ele não assina sozinho. Por isso, eu peço a manifestação do Senador Roberto Rocha na confirmação da retirada do recurso que fez a este Plenário, obviamente encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça.

    Em sendo confirmada a posição do Senador Roberto Rocha da desistência do recurso que fez ao Plenário, obviamente que eu determino na sequência à Secretaria-Geral da Mesa que solicite a devolução do projeto de emenda à Constituição 10, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça.

    Senador Roberto Rocha


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2017 - Página 51