Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a decisão do presidente Eunício de Oliveira no julgamento da Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, acerca de emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013.

Autor
Roberto Rocha (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MA)
Nome completo: Roberto Coelho Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO:
  • Considerações sobre a decisão do presidente Eunício de Oliveira no julgamento da Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, acerca de emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha à Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013.
Publicação
Publicação no DSF de 11/05/2017 - Página 52
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • ANALISE, DECISÃO, AUTORIA, EUNICIO OLIVEIRA, PRESIDENTE, SENADO, REFERENCIA, QUESTÃO DE ORDEM, RANDOLFE RODRIGUES, SENADOR, DESISTENCIA, RECURSO REGIMENTAL, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, eu quero cumprimentá-lo desde já pela imparcialidade com que conduz as sessões desta Casa. Para mim não é – nem para nós – nenhuma surpresa.

    Portanto, de igual modo, fez o Senador Randolfe. Receba aqui também os meus cumprimentos, embora tenha negado uma solicitação nossa, na sessão de ontem, que foi uma emenda a esse importante projeto. Mas compreendo as dificuldades impostas pelo nosso Regimento.

    Há um apelo para que a gente possa não desistir da emenda, como já disse V. Exª, é impossível, porque ela passa a ser de 27 Srs. Deputados, mas do recurso que é exclusivamente meu. Desse recurso eu não podia desistir na CCJ, até porque eu não fiz recurso à CCJ nem poderia fazê-lo. Da decisão de V. Exª, eu recorri ao Plenário, ouvida a CCJ. Na CCJ, onde não houve número, como me parece não haver número hoje no plenário, eu admiti a hipótese, se esse foi o entendimento da maioria, de retirar, sem problema nenhum, o recurso, para que a gente faça a votação em segundo turno da matéria. Mas faço questão de manifestar as minhas preocupações.

    Eu não quero apenas fazer discurso. Eu fiz uma emenda no processo legislativo. Essa emenda não nasceu do dia para a noite. Eu era o relator dessa matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Eu saí, em outubro do ano passado, de licença, por questões de saúde. Não interessa muito a justificativa, mas perdi um pai por problemas de diabetes, em decorrência de doença renal crônica, e estou com um irmão internado no Hospital do Rim, aguardando transplante. Eu tive de ter esse cuidado e fui cuidar da saúde. O.k.

    Dessa forma, o meu relatório, que já tinha sido apresentado na CCJ, igualzinho à minha emenda. Eu só peguei o relatório e transformei numa emenda substitutiva. Então, não é matéria nova.

    Da mesma forma, eu poderia fazer um apelo para ver pelo menos discutida a nossa ideia. Aqui eu não estou conseguindo sequer que a nossa proposta seja debatida. Ela pode, no debate, até ser rejeitada. Eu posso até me convencer de que ela não é apropriada e votar contra. Mas a gente não consegue sequer que ela seja debatida, por uma questão regimental.

    Quando eu fui fazer essa emenda, já foi na CCJ. Não pôde, aí veio ao Plenário. A gente não fez no primeiro turno, é verdade. E é preciso ficar bem claro porque não se fez, para não parecer que foi negligência da minha parte. Não se fez porque esta Casa se ressente muito do ativismo do Judiciário, e o Poder que legisla, o Poder originário é este. E o Poder Judiciário está legislando – ou estava – em relação a essa matéria. Para que o Senado retomasse o protagonismo desta matéria, nós tivemos que dar não apenas um, mas dois passos: um na CCJ e um no plenário em primeiro turno. Se eu apresentasse a emenda em primeiro turno, obrigatoriamente voltaria para a CCJ. Eu fui compreensivo em não o fazer. Fiz no segundo turno, não está sendo possível. Eu estou querendo deixar claras aqui as razões da minha preocupação.

    Eu defendi a minha emenda, em relação à questão regimental, por entender que não é questão de mérito. Convencionou-se dizer que só pode ser emenda de redação. Nem o termo "redação" está escrito no artigo do Regimento. Lá fala que só pode ser emenda de mérito, ou melhor, que não pode ser de mérito. Data venia, eu respeito a opinião em contrário, matéria já decidida, mas a nossa proposta não trata do mérito. Para mim, o mérito dessa questão, o coração dessa questão, o centro dessa questão é a eliminação do foro por prerrogativa de função, porque não existe foro privilegiado; isso é uma denominação que foi dada ao longo do tempo. O que existe é o foro por prerrogativa de função, que é o foro extraordinário.

    De igual modo, os autores, o autor e o relator, todos os Senadores estão de acordo em acabar com essa excrescência, que é o foro extraordinário. Mas, ao acabar com o foro extraordinário, vai para o foro ordinário, que, no Brasil, é a Justiça Estadual e Federal. Eu estou me referindo – e nem podia ser diferente – aos agentes públicos federais, porque isso é uma matéria constitucional. Se aprovada, por simetria, as condições estaduais teriam que ser modificadas.

    Eu alego que nós teríamos que ter a denúncia a ser feita pelo Procurador da República em relação aos agentes públicos federais, e o julgamento por varas especializadas. O Brasil tem Justiça especializada: a eleitoral, a Justiça do Trabalho; varas especializadas: vara do consumidor, do meio ambiente, agrária. E nós propomos, então, uma vara especializada de primeiro grau, vinculada aos TRFs, com mandatos improrrogáveis de dois anos, juízes escolhidos ou pelo Supremo ou pelo CNJ.

    Não é o momento de discutir o mérito sequer da emenda, o que eu não tive a oportunidade de fazer, mas eu quero deixar aqui a nossa preocupação. Sr. Presidente, Srs. Senadores, nós tivemos, em 2015, 100 milhões de processos judiciais no Brasil: 92% de primeiro grau, 75 milhões da Justiça estadual. É muito comum vermos Senadores e Deputados renunciarem ao mandato para poderem fugir do tal foro privilegiado. Na medida em que uma denúncia ou uma ação contra um agente público federal... E parece assim que é somente entre Senadores e Deputados a discussão, o que não é. Senadores e Deputados são menos de 600, e o tal foro privilegiado abarca mais de 50 mil autoridades no Brasil.

    Então, o que nós estamos prestes a votar, na prática, permite que um juiz recém-concursado, de qualquer comarca do Brasil, possa julgar e decidir pela extinção do cargo de um Senador da República, de um Deputado ou de um Ministro de Estado, de um Ministro do Supremo. Um juiz de primeiro grau decidir sobre o Ministro do Supremo não me parece apropriado. Isso, evidentemente, vai ser tratado no âmbito do Judiciário. Então, aquilo que podíamos ter aqui, de dois, três, cinco dias a mais para esclarecer essas matérias, nós vamos poder verificar adiante que essa matéria poderá ser judicializada e passar anos para ser clareada no Judiciário, ou seja, o Judiciário de novo vai legislar.

    Mas, enfim, pelo que eu estou compreendendo do momento, eu vejo que há uma necessidade de a gente refletir sobre isso. Eu tenho me queixado muito, Senador Ronaldo Caiado, porque é muito comum hoje, no Brasil, a gente negar o enfrentamento com a realidade. Aí a população, muitas vezes, vai fazendo a opção pelos extremos. Isso é muito ruim.

    Eu alerto que há algumas imperfeições no texto, mas nada que não possa ser modificado no debate. Esse debate não está sendo possível; eu estou fazendo aqui um discurso. Esta é uma questão de ordem: se a gente vai desistir ou não vai desistir do recurso feito ao Plenário. A CCJ foi ouvida? Foi ouvida. Nós não deliberamos, nem podíamos deliberar, porque não havia número. Mas eu disse ao Senador Alvaro Dias... Eu quero registrar mais uma vez o mérito da iniciativa. Essa matéria já era para ter sido enfrentada há algum tempo no Congresso Nacional. Nós estamos totalmente de acordo com a extinção do foro extraordinário, totalmente. Nós queremos é dar um passo adiante para que não haja problemas; para que não haja problemas.

    Esta Casa está prestes a votar a PEC 62, que desvincula o salário do Judiciário. Hoje, o salário de um juiz é vinculado ao salário de um ministro do Supremo. Todos sabem da influência que têm os governadores de Estado nos tribunais de Justiça. Com a PEC 62 aprovada, é óbvio que nós estaremos empoderando ainda mais os governadores de Estado, que vão ter muito mais influência sobre os tribunais de Justiça. O meu Estado, mesmo, tem um governador que é de um partido comunista. Há 500 decisões judiciais de reintegração de posse lá, porque ele não reconhece o direito de propriedade, e, simplesmente, o Tribunal de Justiça não faz nada em relação às decisões já tomadas pelos juízes e promotores. Imaginem amanhã, com a PEC 62 aprovada!

    Eu quero deixar aqui muito clara a minha posição, e dizer a V. Exª, Senador Eunício Oliveira, que não há nenhum problema da minha parte em desistir do recurso para que ele possa voltar à Ordem do Dia e a gente possa votar em segundo turno. Eu não tive condição de apresentar sequer um destaque, porque eu só podia destacar se fosse a emenda. Mas se a emenda não foi acatada, eu não posso fazer o destaque. Logo no início da minha emenda e do relatório do Senador Randolfe.... Senador Randolfe, o relatório de V. Exª coloca, por exemplo, no art. 96: "Cabe aos tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público nos crimes de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral". São textos aparentemente iguais, o meu e o dele. Mas o meu diz assim: "Cabe aos tribunais de Justiça julgar, nos crimes de responsabilidade, os juízes estaduais, do Distrito Federal e Territórios"... Ou seja, é uma emenda que teria o objetivo apenas de tirar alguma obscuridade, mas não está sendo possível.

    Eu acho até que esta Casa deve rever a utilidade, a necessidade de segundo turno em PEC. Do mesmo jeito que é feito um apelo a mim para desistir do recurso, eu poderia fazer um apelo para que, em caso de consenso – e quando há consenso não há problema em discutir a emenda, mesmo de mérito... Mas eu também não quero fazer isso, até para não parecer que eu estou tentando procrastinar a votação desse importante projeto.

    Eu concluo dizendo a V. Exª e ao País, especialmente àqueles que me mandaram para cá, que são os meus conterrâneos do Maranhão, que não tenho nenhum problema com a Justiça, especialmente com a Operação Lava Jato. Neste momento o Juiz Sérgio Moro ouve o ex-Presidente Lula. E o Juiz Sérgio Moro só tem a capacidade de fazer o serviço jurisdicional naquela vara, que tem também muitos processos, não é porque ele é um super-homem, não: é porque, por decisão administrativa, ele só trata dos assuntos relativos à Lava Jato. Ou seja, ele na prática é juiz de uma vara especializada. É o que a gente quer fazer por lei, para não dar ao Judiciário essa capacidade de legislar. Não é possível, pelo menos aqui no Senado. Vamos esperar que a Câmara o faça; vamos esperar que a Câmara o faça.

    E eu concluo dizendo a V. Exª que da minha parte não há nenhuma dificuldade de votar pela terceira vez. Votei na CCJ a favor; votei no plenário, em primeiro turno, a favor; votarei no segundo turno a favor. Concluo dizendo que a única preocupação que o Senador Roberto Rocha tem com lava jato é onde o meu carro é lavado, só isso.

    A única coisa que eu quero é que a gente não gere problema para a população brasileira ter amanhã uma expectativa de que piorou a questão da impunidade, porque o objetivo aqui não é acabar com o foro privilegiado – também não é o objetivo do Brasil –, o objetivo é acabar com a impunidade. O privilégio é a impunidade.

    Obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/05/2017 - Página 52