Discurso durante a 66ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
Aparteantes
Wilder Morais.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2017 - Página 92
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Agradeço, Presidente Jorge Viana.

    Senhores convidados e convidadas desta audiência pública, senhores e senhoras desta sessão de debates temáticos sobre a reforma trabalhista – que eu espero, Presidente Jorge, seja uma de alguns outros debates – vejam que o que se está tratando é algo gravíssimo: essa proposta de reforma trabalhista saiu do Executivo para a Câmara com alteração de sete artigos; chegou à Câmara para o Senado com mais de cem artigos alterados. Há um conjunto de questões que nós temos que perguntar preliminarmente.

    Nós não vamos aqui – alguns defensores do Governo que nos antecederam disseram que a palavra de ordem que nós da oposição aqui proclamamos é “Fora, Temer”, que nós estamos tratando somente do “Fora, Temer”. Não. Vamos tratar, então, do mérito dessa reforma.

    Eu vou deixar, e não é uma questão menor, a legitimidade que tem o atual Governo para propor uma reforma desse tamanho, um governo que ascendeu ao poder político sem um voto; a legitimidade que tem este Congresso para fazer esse tipo de mudança, um Congresso em que boa parte dos seus membros está sob investigação, aliás, a começar pelo Relator desta reforma na Câmara dos Deputados, um senhor, um tal de Rogério Marinho, do PSDB, ele próprio um delatado e investigado pelo Ministério Público na chamada investigação dos negócios com a empreiteira Odebrecht. Então, o começo da legitimidade para esta matéria começa por aí. Como um Congresso desmoralizado dessa forma pode querer alterar tão profundamente a vida dos brasileiros? Porque é disso que se trata.

    Essa proposta de reforma trabalhista, no seu mérito, derroga uma conquista histórica dos trabalhadores. Alguns vão dizer, alguns costumam dizer: "Não, é arcaica a CLT". Então, deveriam dizer também: "Arcaica é a Constituição dos Estados Unidos da América" – não é, Presidente Jorge Viana? –, porque essa tem mais de 200 anos de existência e não é modificada, não é alterada. Na verdade, não se trata do tempo da CLT. Tirem a máscara e digam a verdade, a quem querem servir! Digam a verdade que, com essa proposta de reforma trabalhista, vão retornar muitos trabalhadores brasileiros à condição análoga à de escravo. Nunca é demais destacar que a Consolidação da Leis do Trabalho surge num período em que havia um projeto de Nação aqui, um projeto em que o País começava a se industrializar e, para um país industrializado, era necessário um operariado industrializado e com direitos. Aliás, esse é um princípio básico do capitalismo. O princípio básico do capitalismo não é esse texto dessa reforma trabalhista em que, repito, com os direitos que estão retirando, estão colocando os trabalhadores em condições análogas à escravidão. Um princípio básico é trabalhador valorizado, para o trabalhador estar estimulado para os seus afazeres.

    Mas vamos ao que diz o texto da reforma. Não quero ficar realmente nas palavras de ordem. Quero ir ao texto material da reforma.

    Vejam uma das propostas da reforma, que diz o seguinte: individualização na negociação trabalhista. Nesse sentido, esse dispositivo cria um mecanismo para individualizar cada vez mais a relação de trabalho. Isso só tem um objetivo: a redução da força de pressão dos trabalhadores. O princípio, o objetivo desse dispositivo é a sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções. A ideia de que eles partem é que o trabalhador pode ter uma relação tête-à-tête, mais direta com o patrão.

    É necessário, meu querido representante do Ministério Público do Trabalho, nós lembrarmos o princípio do surgimento do direito do trabalho. O direito do trabalho é um ramo do direito, assim como é o direito do consumidor, que dá cabo ao art. 5º da Constituição, que diz, no seu enunciado: "Todos são iguais perante a lei". Ou seja, parte do pressuposto de que existe, na relação, uma parte mais fraca. Uma relação patrão e empregado não é uma relação entre iguais. É uma relação entre um dito hipossuficiente, mais frágil, e outro que tem mais poder. Por isso que a parte mais frágil tem que ter instrumentos de pressão para ter igualdade de armas na negociação para com o patrão.

    Pois bem, outro dispositivo estabelece a regulamentação do trabalho intermitente. Na verdade, faz a liberação do contrato por horas de trabalho, sem nenhum tipo de garantia ao trabalhador, diga-se de passagem. À luz desse dispositivo, o trabalhador não seria remunerado; fica a remuneração à mercê do patrão. Qual é a consequência imediata? Precarizar, cada vez mais, a condição de trabalho para situações de trabalho como eventos, atividades em bares, outros espaços que não têm funcionamento contínuo, ou seja, garantir o trabalho intermitente com a precarização daquele tipo de atividade.

    Há mais. Vamos à análise dos dispositivos.

    Outro dispositivo estabelece basicamente o fim da Justiça do Trabalho. Este eu faço questão aqui de relatar, de descrever para os senhores. Está no parágrafo único do art. 444:

Art. 444.............................................................................................................

Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

    Esse é um dos dispositivos, dentre outros, que tem um objetivo: dificultar o acesso à Justiça do Trabalho, para não dizer, claramente, que a proposta é liquidar com a Justiça do Trabalho, porque, de acordo com os dispositivos aqui presentes... Não é à toa que, recentemente, um ministro do Supremo disse que os tribunais, o TST é um laboratório do PT. Não, Ministro; não, senhoras e senhores: é um laboratório dos trabalhadores, é um laboratório de proteção aos trabalhadores. É para isso que existe a Justiça do Trabalho; é por isso que foi fundada, em 1932, por Vargas; é por isso que foi fundada em um período de industrialização deste País, Senador Wilder, em que nós precisávamos de leis de proteção aos trabalhadores e quando havia concretamente um projeto de Nação. É por isso, única e exclusivamente, que existiu e surgiu a Justiça do Trabalho em nosso País. Então, o dispositivo a que...

    Senador Wilder me pediu um aparte? Tenho o maior prazer em ouvi-lo, Senador – com o maior prazer.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Caro Senador Randolfe, eu acho que, como V. Exª bem disse... A lei trabalhista é de 1945, não é?

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC. Fora do microfone.) – De 1943.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – De 1943.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – De 1932.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – De 1932.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Na verdade, a primeira legislação é de 1932, constitucionalizada na Constituição de 1934 e consolidada em 1943.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Então, V. Exª sabe que a gente tem que ter essa reforma, a gente tem que modernizar. Hoje, há muitas ferramentas, como é o caso...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – A gente tem que falar com os americanos que eles têm que mudar a Constituição, que é de 1776.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Mas, em relação aos direitos trabalhistas, se a gente analisa os Estados Unidos, lá não há nada.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Bom, lá não há jornada intermitente – começa por aí.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Lá há o livre acordo entre o empregador e o trabalhador. Outra coisa, no momento que a gente vive hoje...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – E há sindicatos fortes, Senador Wilder; há sindicatos fortes. A liberdade sindical não é omitida nos Estados Unidos.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Não há 17 mil.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Mas a quantidade... Isto é um dos princípios básicos da liberdade sindical: a liberdade de organização dos trabalhadores.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Então, esse é um dos motivos.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Isso eu subscrevo com o senhor.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Então, esse é um dos motivos. Eu acho que hoje, na lei trabalhista, o que pesa muito, o que está causando toda essa confusão é a questão...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – ... da obrigatoriedade ou não do imposto sindical. Acho que a reforma trabalhista...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Eu subscrevo com o senhor a proposta de acabar inclusive o patronal; não pode acabar só o dos trabalhadores: tem que acabar com os dois.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Dos dois.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Tem que acabar o dos dois.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Não, eu também sou a favor dos dois.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Tem que acabar ambos.

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – Porque nós também, os empresários – eu represento aqui o setor empresarial –, achamos que o nosso também não presta o serviço adequado, e somos obrigados a pagar. Então, temos que ter a liberdade de querer ou não. Eu vejo hoje, Randolfe, num momento de quase 14 milhões de desempregados, se flexibilizarmos o emprego, com tanta transparência que temos hoje, com a internet, com a imprensa atenta a tudo, acho que podemos fazer um teste, sim. O senhor vai ver que talvez esse cuidado que estamos tendo com o trabalhador, esse exagero, talvez... Acho que a relação patrão e empregado já evoluiu muito. Acho que naqueles tempos atrás, em 1960, 1970, 1980, havia razão. Mas, nos dias de hoje, com tanta ferramenta que temos...

(Interrupção do som.)

    O Sr. Wilder Morais (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO) – ... acho que podemos fazer, sim, com a experiência... É por isso que existe hoje o Senado, o Congresso Nacional, para que se, de repente, há essa oportunidade de se fazer a reforma, e se amanhã ou depois o trabalhador for prejudicado, é para isso que existem as classes, o Parlamento: para defender os trabalhadores. Então, eu acho que, no momento, fracionar as férias... Acho que ganha o trabalhador. O acordo patrão e empregado, em que você tem a questão dos 40% para demitir ou não, acho que há muitas coisas bacanas aí para vir. Acho que outra coisa importante... Mesmo que o Senado queira... Acho que foi uma discussão dos Líderes aqui; se o Senado, para não perder a medida provisória... Hoje há o compromisso da Presidência da República de fazer uma nova medida provisória para tentar ajustar alguma coisa para que o Senado não fique fora desse debate importante que estamos fazendo agora.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Senador Wilder, veja, há dispositivos que eu quero subscrever. Aliás, eu iniciei minha militância política nos anos de 1980, no movimento estudantil, defendendo uma bandeira, outrora da Central Única dos Trabalhadores, do fim do imposto sindical, e lutando inclusive contra a unicidade sindical, garantindo a pluralidade da representação sindical. Agora, não me parece adequada uma proposta de fim do imposto sindical somente para os operários e manutenção do imposto sindical para o patronato. Aliás, parece-me claro qual é o signo pelo qual tem vindo essa proposta.

    Veja, eu não acho adequada, não me parece modernizadora uma proposta que estabelece, por exemplo, na nova formulação de acesso à Justiça do Trabalho, que o trabalhador que tenha acesso à Justiça do Trabalho porque necessita de uma perícia passe a ser obrigado a contratar a perícia. O projeto, da forma como está, subverte o princípio de que o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho existem por um princípio elementar.

    Isso, Senador Wilder, é no Brasil, é na França, é na Inglaterra, desde 1845, quando Friedrich Engels escreveu um livro chamado A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra. Desde então, com a evolução da legislação trabalhista lá, se concebeu que o Direito do Trabalho surge com um princípio: proteger o lado mais fraco e garantir o equilíbrio das relações de trabalho. É este o princípio; é na Inglaterra, é na França, é nos Estados Unidos. Nos Estados Unidos não existe isso de turno intermitente...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – ... não existe isso de jornada de 12 horas, não existe isso de não assegurar direitos aos trabalhadores. Em qualquer Estado que se proponha ser desenvolvido, isso é Estado de bem-estar social.

    Bom, dizem que a proposta que vem é uma proposta moderna. Então, há aqui um dispositivo muito moderno na proposta. Veja, a proposta estabelece padrão de vestimenta, Senador Paulo Paim, padrão de vestimenta! O projeto autoriza a empresa a definir o padrão de vestimenta dos trabalhadores. Existe alguma coisa mais atrasada do que isso? Imagine as condições das mulheres, o assédio que ocorre, em pleno século XXI, com a aprovação desse dispositivo. Esse dispositivo, esse artigo é do século XVIII; padrão de vestimenta para trabalhadores na empresa, isso é do século XVIII!

    Estão...

    O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AC) – Não é investimento, é vestimenta, roupa.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – É vestimenta, é roupa, padrão de vestimenta nas empresas. E tem que lavar por conta própria, ainda tem isso. O que há de moderno nisso? O que há de século XXI nisso? Senhoras e senhores que estão defendendo este projeto, isso vai na contramão, de fato, da modernidade do século XXI. Vai na contramão de um princípio elementar de reconhecimento de direitos dos trabalhadores que foi consolidado desde o século XIX!

    E tem mais: outro dispositivo aqui estabelece o fim da responsabilidade dos tomadores de serviço. A empresa que contratar prestação de serviços de outra não terá qualquer responsabilidade em garantir direitos trabalhistas da contratada. É a legitimação da quarteirização, não é nem mais a terceirização! Isso é a porta escancarada para situação análoga a escravo. Eu pergunto aos senhores e senhoras que defendem esse projeto: o que é que tem trabalho escravo a ver com modernidade? Com modernização das relações trabalhistas? É isso que estamos estabelecendo aqui.

    Aliás, nós estamos voltando a uma condição que o próprio capitalismo superou no século XIX, na Europa, na Inglaterra, em obras que denunciaram isso, como A Situação da Classe Trabalhadora na Inglaterra, de Friedrich Engels, repito, de 1845. A condição dos trabalhadores era de analogia à escravidão dos trabalhadores do início do capitalismo. Nós estamos retrocedendo.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – A nossa legislação está ficando atrasada com esse projeto que está sendo aqui encaminhado.

    Só para concluir, Sr. Presidente, veja: um dos dispositivos – quero perguntar o que há de moderno nisso – estabelece a liberação do trabalho de grávidas em ambientes insalubres. Ou seja, hoje há uma proibição clara. Aliás, esse é um dos aspectos machistas do projeto. Agora eu entendo por que o senhor inquilino do Palácio do Planalto, que é o Sr. Temer, profere, Senadora Ângela, tantos pronunciamentos machistas: é porque está na essência dele, está na atuação dele. Primeiro, uma reforma previdenciária desigualando a idade de aposentadoria de homens e mulheres e, agora, encaminha aqui um projeto de lei em que retira a proibição legal para que mulheres grávidas possam atuar em trabalho insalubre. Isso é o retrocesso do retrocesso do retrocesso.

    É por isso, senhoras e senhores – não é por palavra de ordem contra o Governo Temer, que é ilegítimo, que é ilegítimo e toda...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – ... a sua cúpula no Palácio do Planalto é uma quadrilha organizada, não há outra definição; é ilegítimo e é uma quadrilha organizada. Não é somente por isso, não é só a palavra de ordem Fora Temer: é porque é um projeto ruim, atrasado, que tenta retroceder as condições dos trabalhadores a analogia à escravidão. Isso é do século atrasado; aliás, isso é do século XIX.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2017 - Página 92