Discurso durante a 66ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Sessão de debates temáticos destinada a discutir o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 38/2017, que trata da reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 17/05/2017 - Página 97
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, OBJETIVO, DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, GOVERNO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OBJETO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, DEFESA, REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, nosso querido Senador Paulo Paim, que também está na trincheira contra a reforma da previdência. Quero cumprimentar também o Procurador do Ministério Público do Trabalho, que está aqui conosco desde cedo, nesta 2ª Sessão Temática para discutir e debater a reforma trabalhista.

    Lembro que, na quarta-feira passada, nós tivemos uma audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais e a Comissão de Assuntos Econômicos, uma audiência pública conjunta, onde também tivemos uma bonita discussão sobre essa reforma proposta pelo Governo ilegítimo de Michel Temer, uma reforma que eu considero cruel e socialmente injusta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a principal legislação que regula o trabalho no Brasil.

    O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados, mexe – de uma tacada só – com jornada de trabalho, regime de férias, horário de almoço, relação patrão-empregado, institucionaliza o negociado sobre o legislado e o trabalho intermitente, e modifica as regras de insalubridade para mulheres trabalhadoras. O projeto da reforma retrocede no tempo e se traduz na mais cruel proposta da reforma trabalhista já apresentada no Parlamento brasileiro.

    No tocante ao trabalho intermitente, apesar de manter que o contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, o texto inclui a previsão de que o trabalho seja prestado de forma intermitente, ou seja, a contratação do funcionário conterá especificamente o valor da hora do trabalho, mas sem horário fixo. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período da inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. Como se pode ver, o projeto, que chamam de "modernização das leis das relações de trabalho", libera o contrato por horas de trabalho sem garantias. Assim, no período de inatividade, o trabalhador não será remunerado, ficando à mercê do chamado do patrão.

    Há quem pense que é melhor ficar à espera de um chamado do patrão, para trabalhar por hora definida, do que ficar desempregado, sem nenhuma esperança. Esse raciocínio, infelizmente, corrobora para precarizar ainda mais as condições de trabalho em nosso País. Além de viver na incerteza e na angústia de não saber onde e muito menos com quem irá trabalhar, o trabalhador não saberá quando, quanto ou por quanto tempo irá receber, o que lhe impede de planejar sua vida e a da sua família.

    É, Sr. Presidente, o projeto da reforma trabalhista também institui a figura do negociado sobre o legislado, que é uma coisa que nós repetimos muito; inclusive, o Senador Paulo Paim tem feito aqui muitas manifestações contra isso. O legislado é composto pelos direitos trabalhistas previstos na Constituição de 1988 e na CLT, editada por Getúlio Vargas em 1943; já o negociado se constitui nos acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho, firmados pelos representantes legais do patrão e empregado e que, portanto, ficarão acima da lei.

    Com a consolidação do negociado sobre o legislado, o Estado deixará de ser o mediador das relações entre patrões e empregados. Estabelece-se, portanto, um balcão de negócios dos direitos trabalhistas em que só os trabalhadores irão sair perdendo. Ora, Sr. Presidente, o Brasil tem hoje 14 milhões de pessoas desempregadas. Imagine como será uma negociação com o patrão em um cenário de milhões de mãos de obra disponíveis no mercado, milhões de desempregados. Sem a legislação que ampara o trabalhador, restaura a esse trabalhador apenas o que for oferecido pelo empregador. Nesse quadro de desequilíbrio de poder entre as partes negociadoras está, enfim, a institucionalização, a precarização do mercado de trabalho.

    O projeto também flexibiliza direitos conquistados. A CLT determina que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda as seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, que não será computado na duração do trabalho. O texto aprovado na Câmara estabelece que o intervalo intrajornada pode ser flexibilizado, respeitado o limite mínimo de 30 minutos – não é isso, procurador? Essa proposta desrespeita a saúde do trabalhador, pois a alimentação e o descanso auxiliam na saúde de quem trabalha, evitando fadiga e acidentes de trabalho.

    Outra flexibilização do texto aprovado na Câmara refere-se às regras do gozo de férias, que poderá ser parcelado em até três ocasiões, e revoga o impedimento desse parcelamento a maiores de 50 anos e menores de 18 anos de idade, retirando, portanto, Senador Paulo Paim, o respeito às peculiaridades decorrentes da faixa etária de cada trabalhador.

    A flexibilização do gozo de férias afeta cruelmente os trabalhadores da construção civil, da mineração, da área de metalurgia e do trabalho de limpeza, que são muito desgastantes. Afeta também a família do trabalhador, na medida em que ele terá menos tempo em férias com seus familiares; muito menos tempo terá para fazer um curso de qualificação profissional no período de férias.

    Sr. Presidente, há ainda a flexibilização da jornada de trabalho. Enquanto a CLT estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais com 8 horas diárias, estabelecendo como exceção os casos de duração do trabalho para além do limite legal e as contrapartidas para o trabalhador, o projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho ininterruptas, com 36 horas de descanso. É a institucionalização da superexploração da força de trabalho, o que terá forte impacto na produtividade e na saúde dos trabalhadores, propiciando, ainda, o aumento de acidentes de trabalho. Os efeitos da sobrecarga de trabalho na saúde não são sentidos imediatamente e geralmente os prejuízos são percebidos quando eles já aconteceram e se consolidaram.

    Enfim, Sr. Presidente, querido Senador Paulo Paim, o projeto traz ainda a institucionalização da insalubridade para as mulheres trabalhadoras em situação de gravidez. Essa é de morte. O texto da reforma aprovada prevê que a empregada gestante seja afastada das atividades consideradas insalubres, mas em caso de grau máximo. Quando o grau de insalubridade for médio ou baixo, ela poderá apresentar atestado de saúde, atestado do médico de sua confiança, que recomende o afastamento dela durante a gestação ou em caso de lactação. A reforma trabalhista coloca em risco a gestação ao permitir que mulheres grávidas trabalhem em ambientes considerados insalubres: com radiação, calor, frio, barulho em excesso.

    Definitivamente, Sr. Presidente, essa reforma proposta não pode ser aprovada a toque de caixa sem que tenhamos uma longa, transparente e séria discussão com a sociedade sobre as mudanças propostas pelo Governo ilegítimo de Michel Temer, que tem a rejeição de grande parte da sociedade brasileira.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/05/2017 - Página 97