Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 153/2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Defesa da aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 153/2017, de autoria de S. Exª., que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2017 - Página 41
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, OFERECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, CONSUMIDOR, INDIVIDUALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PLANO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu protocolei, na tarde de hoje, um projeto de lei aqui, nesta Casa, Sr. Presidente, para obrigar os planos de saúde a terem que oferecer no mercado planos individuais se quiserem ter o seu registro perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    Os planos de saúde se utilizam de uma artimanha, para ludibriar os consumidores de planos de saúde deste País. Isso, para mim, é inaceitável. O que eles fazem? Eles se negam a vender planos individuais, para obrigar o consumidor a ter que adquirir um plano coletivo.

    Os planos coletivos, ou por adesão, ou os planos empresariais, têm uma particularidade que é prejudicial ao consumidor em dois pontos. O primeiro ponto é que os planos coletivos permitem uma rescisão unilateral do contrato, permitem que eles não sejam renovados ao final do ano de aniversário do plano. Portanto, se houver uma pessoa com uma doença grave, dando prejuízo para o plano, no momento em que a pessoa começa a dar prejuízo, seja por um tratamento de câncer, seja por alguma outra doença grave, o plano pode rescindir unilateralmente, não renovando o contrato.

    O plano coletivo tem outra particularidade: enquanto os planos individuais têm o seu reajuste anualmente controlado e estipulado pela ANS, os planos coletivos são de livre negociação. Portanto, a operadora de plano de saúde pode colocar o aumento que quiser para o consumidor. E hoje as operadoras usam e abusam disso.

    Então, eles se negam a vender planos individuais. Se qualquer um dos telespectadores da TV Senado, dos ouvintes, tentar comprar um plano individual de saúde, não consegue. Só se vendem planos coletivos, em que a pessoa tem de juntar um grupo de pessoas para ter um plano coletivo ou entrar categoria profissional dela para ter um plano coletivo. Essa é uma artimanha que os planos utilizam.

    Não posso concordar com isso. Já protocolei nesta Casa um projeto, que está em tramitação, que dá o mesmo tratamento jurídico de plano individual para os planos coletivos de até 100 vidas. Hoje à tarde, protocolei um projeto para que as operadoras de planos de saúde, para terem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar, tenham que também oferecer no mercado planos individuais. Se não oferecerem no mercado planos individuais, eles não terão direito a este registro. E eles só podem operar no mercado de planos de saúde se tiver o registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é uma agência reguladora, paga com o dinheiro do contribuinte deste País, para regular este mercado; mercado este que parece só pender para um lado hoje, que é para o lado das operadoras dos planos de saúde.

    Protocolei este projeto nesta Casa. Espero que ele tenha a atenção devida por parte deste Poder Legislativo.

    Eu gostaria que nós tivéssemos uma saúde pública para que não ninguém precisasse ter plano de saúde neste País. Mas, como existem os planos de saúde, é importante, sim, haver uma agência reguladora para regular isso. Só que ela tem de regular isso levando em consideração o interesse do consumidor e não visando apenas os interesses comerciais das operadoras de planos de saúde.

    Eu, quando era Deputado Federal, tive uma longa batalha na Comissão de Defesa do Consumidor com relação aos planos de saúde. Eu fui Relator de um projeto da Senadora Ana Amélia, nossa colega aqui, neste Senado Federal, que obrigava os planos de saúde a terem de arcar com tratamento de quimioterapia oral. Houve uma grande resistência por parte dos planos. Eu fiz um parecer favorável ao projeto. Depois de muita luta, conseguimos aprovar o meu relatório, obrigando os planos de saúde a arcar com tratamento de quimioterapia oral.

    E, agora, os planos continuam com essa artimanha de se negarem a vender planos individuais, obrigando o consumidor a ter de adquirir um plano coletivo em que ele não tem nenhuma garantia, em que simplesmente fazem o que quiserem com ele. E isso não é correto. A ANS vem se omitindo com relação a isso. E eu espero que esta Casa trate com celeridade a minha proposição que protocolei nesta tarde.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2017 - Página 41