Pela ordem durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa de melhor atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a aprovação de sua nova diretoria.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SAUDE:
  • Expectativa de melhor atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a aprovação de sua nova diretoria.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2017 - Página 46
Assunto
Outros > SAUDE
Indexação
  • EXPECTATIVA, MELHORIA, ATUAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR (ANS), MOTIVO, APROVAÇÃO, SENADO, INDICAÇÃO, NOME, CARGO DE DIREÇÃO, CRITICA, EMPRESA, PLANO DE SAUDE, REGISTRO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, INDIVIDUALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PLANO, EQUIPARAÇÃO, REGIME JURIDICO, PLANO DE SAUDE COLETIVO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos votando nesta tarde a indicação da Drª Simone Sanches Freire para Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar ultimamente apenas vem atendendo interesses comerciais das operadoras de planos de saúde e não tem levado em consideração os interesses dos consumidores deste País.

    Os planos de saúde usam de uma artimanha criminosa, inaceitável, quando eles se negam a vender planos individuais para obrigar os consumidores deste País a terem que adquirir planos coletivos ou empresariais. Os planos coletivos empresariais não têm o reajuste controlado pela ANS, ou seja, não há aquele reajuste anual que a ANS dá e pode haver qualquer aumento para esses planos. E os planos exorbitam nesses aumentos aos consumidores. Também ficam os planos liberados para poderem rescindir unilateralmente os contratos com os consumidores, quando acharem que dá prejuízo, ou seja, quando um consumidor contrai uma doença grave e começa a dar prejuízo para o plano, o plano não renova no ano do aniversário do plano aquele contrato e rescindi unilateralmente aquele contrato com o consumidor. Isso não é correto. Isso não pode ser admitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar como algo normal e natural. Isso é uma artimanha que os planos de saúde utilizam. Cabe à ANS, a agência reguladora que existe para regular os planos de saúde, agir nesse sentido.

    Espero que a nova diretoria da ANS olhe isso com muito cuidado, com muito carinho, porque uma série de consumidores deste País vem sendo lesados, sendo enganados com essa artimanha dos planos de saúde.

    Eu protocolei nesta Casa, Sr. Presidente – agradecendo a benevolência do seu tempo –, duas proposições: uma que dá tratamento jurídico de plano individual aos planos de saúde coletivos de menos de 100 vidas. E o segundo que obriga os planos de saúde, para terem registro na ANS, terem também que ofertar no mercado planos individuais, já que hoje os planos se negam a vender planos individuais ...

    A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - RS) – Pela ordem.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... para obrigar os consumidores deste País a terem que arcar com planos coletivos, ...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – ... nos quais o consumidor não tem garantias e é burlado o tempo todo pelas operadoras de planos de saúde.

    Agradecendo a benevolência do seu tempo, eu queria fazer esse registro aqui e essa colocação aos Senadores, esperando que a nova diretoria da ANS olhe para a questão dos consumidores e não apenas defenda os interesses comerciais das operadoras de planos de saúde.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2017 - Página 46