Questão de Ordem durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 136, 142 e 144 da Constituição Federal e no §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, solicitando a suspensão da sessão em curso para que o Congresso Nacional possa se reunir para deliberar sobre o decreto presidencial que convoca as Forças Armadas para conter os protestos na Esplanada dos Ministérios, por suposta declaração de Estado de Defesa

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 136, 142 e 144 da Constituição Federal e no §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, solicitando a suspensão da sessão em curso para que o Congresso Nacional possa se reunir para deliberar sobre o decreto presidencial que convoca as Forças Armadas para conter os protestos na Esplanada dos Ministérios, por suposta declaração de Estado de Defesa
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2017 - Página 64
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, SUSPENSÃO, SESSÃO, SENADO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, SUSTAÇÃO, DECRETO FEDERAL, OBJETO, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MOTIVO, INCONSTITUCIONALIDADE, ESTADO DE DEFESA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, a questão de ordem que trago agora a V. Exª e ao Plenário da Casa diz respeito ao seguinte: o Senhor Presidente da República acabou de editar um decreto em que faz o uso das Forças Armadas. A nossa Constituição reza que o uso das Forças Armadas, o emprego das Forças Armadas, é regido pelo art. 142. Diz o art. 142 da Constituição:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais.

    Diz o parágrafo 1º:

§1º. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    A lei complementar em vigor, a Lei Complementar nº 97, de 1999, diz no seu art. 15, §2º, o seguinte, Sr. Presidente:

A atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República após [grifo nosso] esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio relacionados no art. 144 da Constituição.

    Sr. Presidente, a única ameaça às instituições neste momento é a permanência do Senhor Michel Temer na Presidência da República. Concretamente, não há ameaça às instituições. Portanto, o que nós estamos deixando claro é que esse dispositivo da Lei Complementar no art. 144 não foi cumprido. Subsidiariamente, o que o Presidente da República fez foi, na prática, utilizar a decretação do estado de defesa, que está no art. 136. Diz o art. 136 da Constituição:

Art.136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Ocorre, Sr. Presidente, que esse decreto do Senhor Presidente da República neste momento é um decreto que busca restabelecer a ordem, mas, na verdade, é travestido de um decreto de estado de defesa. Não há, Sr. Presidente, calamidade de grandes proporções ou instabilidade institucional para haver decretação de estado de defesa, e, para o decreto de estado de defesa, conforme preceitua o art. 136 da Constituição, ter validade, é necessário que o Congresso Nacional seja convocado em 24 horas.

    A minha questão de ordem, Sr. Presidente, vai no sentido de que, neste grave momento da vida nacional, V. Exª, na condição de Presidente do Congresso Nacional, suspenda esta sessão e reúna o Congresso Nacional imediatamente para sustar esse decreto assinado, ainda há pouco, pelo Senhor Presidente da República, visto que ele é inconstitucional, fere a Constituição e fere as instituições.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2017 - Página 64