Fala da Presidência durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com fundamento no §1º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, esclarecendo que o decreto presidencial em questão não implica na declaração de Estado de Defesa, não havendo assim previsão legal para reunião do Congresso Nacional para deliberar sobre o ato.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo senador Randolfe Rodrigues, com fundamento no §1º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, esclarecendo que o decreto presidencial em questão não implica na declaração de Estado de Defesa, não havendo assim previsão legal para reunião do Congresso Nacional para deliberar sobre o ato.
Publicação
Publicação no DSF de 25/05/2017 - Página 65
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, RANDOLFE RODRIGUES, SUSPENSÃO, SESSÃO, SENADO, REUNIÃO, CONGRESSO NACIONAL, REFERENCIA, DECRETO FEDERAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, INDEFERIMENTO, MOTIVO, FALTA, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, AUSENCIA, CARACTERIZAÇÃO, ESTADO DE DEFESA, ORIGEM, PEDIDO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Primeiro, quero esclarecer a V. Exª que, ao responder a questão de ordem de V. Exª, se fosse estado de defesa, se fosse decretado estado de defesa, V. Exª teria inteira razão na questão de ordem, e obviamente eu iria deferi-lo e suspender os trabalhos para tomar as providências, porque estado de defesa inclui obviamente essa obrigação. Mas o decreto está baseado não em estado de defesa, está baseado numa solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados, e é previsto...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Mas o Presidente da Câmara pediu a Força Nacional.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Não, eu estou... Eu queria só pedir a V. Exª, porque eu vou dar a palavra...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Claro, claro. Tudo bem.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – ... a todos que me pedirem, mas eu gostaria só de responder à questão de ordem.

    A questão de ordem de V. Exª, Senador Randolfe, lamentavelmente não tenho como deferir, porque o decreto não se baseia em estado de defesa, embora V. Exª diga que as manifestações, que o confronto dão um sentido de que seria preciso estado de defesa para que o Presidente pudesse decretar. Mas não. A Lei Complementar nº 97 permite que ele possa decretar, não nesse caso, estado de defesa. Nesse caso que ele colocou, não cabe a manifestação expressa do Congresso Nacional. Não está previsto na Constituição.

    Portanto, tenho que indeferir a questão de ordem de V. Exª.

    Passo à Senadora Vanessa.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Presidente, eu vou recorrer da decisão de V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Eu vou dar, na sequência, a palavra.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Perfeito. Eu vou recorrer da decisão de V. Exª. Após os oradores, eu só comunico que recorrerei da decisão de V. Exª obviamente.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Presidente.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Após os oradores, eu só comunico a V. Exª que deverei recorrer da decisão de V. Exª.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – É um direito de V. Exª.

    Senadora Vanessa Grazziotin.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – É para uma questão de ordem também, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Questão de ordem?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/05/2017 - Página 65