Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, e em decisão da Mesa datada de 2013, acerca da obeservação do prazo mínimo de 7 dias para apreciação de Medidas Provisórias recebidas na Casa, para que a exceção aberta em relação à Medida Provisória nº 763, de 2016, que abre condições especias para saque de valores do FGTS, não se estenda às demais proposições que venham a ser apreciadas pela Casa, sem antes ter sido objeto de acordo de Lideranças Partidárias.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, e em decisão da Mesa datada de 2013, acerca da obeservação do prazo mínimo de 7 dias para apreciação de Medidas Provisórias recebidas na Casa, para que a exceção aberta em relação à Medida Provisória nº 763, de 2016, que abre condições especias para saque de valores do FGTS, não se estenda às demais proposições que venham a ser apreciadas pela Casa, sem antes ter sido objeto de acordo de Lideranças Partidárias.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2017 - Página 21
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, OBJETO, RESPEITO, PRAZO, VIGENCIA, DELIBERAÇÃO, RECEBIMENTO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AUSENCIA, ACORDO, LIDERANÇA.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Essa questão de ordem, inclusive, é para deixar muito clara a votação que nós faremos hoje da 763 e das medidas provisórias que vão chegar a esta Casa. Não sei se V. Exª vai lê-las hoje para contar prazo.

    O Regimento, ao tratar dos princípios do processo legislativo, dispõe, no art. 412, inciso III, que o acordo de Lideranças tem prevalência sobre a norma regimental, isto é, o acordo político das Lideranças deve ser observado como norma no processo legislativo sob pena de nulidade das decisões tomadas, conforme dispõe o inciso IV do mesmo artigo.

    Ocorre que, em abril e maio de 2013, ao responder questões de ordem, a Presidência do Senado Federal expôs os termos do acordo de Lideranças sobre a tramitação de medidas provisórias.

    Destaco os seguintes trechos das notas taquigráficas: O Sr. Presidente Renan Calheiros: "Não mais por um procedimento de Líderes, mas por uma decisão da Mesa do Senado Federal, qualquer medida provisória que chegar com menos de sete dias não será pautada, não será apreciada pelo Senado Federal".

    O Sr. Presidente Renan Calheiros, continua: "Quanto à manutenção do acordo informal de apreciação de medida provisória, após a segunda sessão deliberativa ordinária de sua leitura, cabe [...]".

    Foi o acordo aqui, e o acordo exatamente reside nesta questão: Cabe às Lideranças partidárias definirem e acordarem sobre esse procedimento. Esse procedimento foi um procedimento acordado aqui no passado e somente deixará de ser observado se um novo acordo o revogar. Enquanto um acordo não revogar esse procedimento, ele será observado em função do posicionamento das Lideranças partidárias.

    Como pode ser observado, Sr. Presidente, o acordo de Líderes a respeito da Mesa do Senado Federal prevê expressamente que a medida provisória não será apreciada se chegar nesta Casa com menos de sete dias do fim de sua vigência. Além disso, ela só será pautada e apreciada após a segunda sessão deliberativa ordinária de sua leitura.

    Estou falando isso porque a Medida 763 chegou com sete dias a esta Casa – cumpre, portanto, o primeiro requisito do acordo –, mas ela vai ser apreciada hoje, está sendo apreciada hoje, e, portanto, não foi pautada na segunda sessão deliberativa ordinária de sua leitura.

    Estou dizendo isso, Sr. Presidente, porque nós concordamos, se for de acordo aqui com os Líderes, que essa medida seja apreciada e votada hoje. Para nós não há problema. Nós suspenderíamos essa parte do acordo em relação à Medida 763 que define que ela teria que entrar na segunda sessão legislativa ordinária e votaríamos hoje. Mas eu quero deixar claro aqui, Sr. Presidente, que, quanto às demais medidas provisórias, nós não temos esse acordo. Portanto, Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Estou ouvindo V. Exª.

    O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Social Democrata/PSDB - TO) – Não precisa de um contraditório aqui, Sr. Presidente?

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Eu queria só terminar de falar e estou pedindo ao Presidente para me ouvir...

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Vamos respeitar a Senadora.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Obrigada, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – É um hábito da Mesa respeitar o orador. Eu garantirei a palavra ao orador que estiver ou no microfone ou na tribuna e peço a compreensão dos demais Senadores.

    A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PR) – Com a posse da atual Mesa do Senado, com V. Exª tomando posse, houve alguns conflitos de interpretação sobre o acordo partidário então vigente, de forma que as regras foram aplicadas a algumas MPs e a outras, não.

    Ocorre que, no dia 3 de maio de 2017, durante um caloroso debate aqui neste plenário sobre a apreciação da MP 752, fixou-se um entendimento conduzido pela Mesa do Senado entre todos os Líderes. Em resumo, foi acordado que o acordo do Senado seria restabelecido plenamente daquele dia em diante e que as Lideranças do Senado fariam o possível para que a Câmara dos Deputados pudesse apreciar a PEC já aprovada pelo Senado, que dá nova regulamentação ao rito das medidas provisórias.

    Foi um diálogo, inclusive, entre a Senadora Vanessa Grazziotin e o Presidente, que mostra claramente o resumo dessa discussão, que está nas notas taquigráficas, que, se for o caso, depois, podemos ler.

    No caso das MPs que V. Exª anunciou, essas regras ainda não foram cumpridas. Como a medida provisória não respeitou as regras acordadas pelas Lideranças do Senado, ela não pôde ser apreciada por este Plenário antes de cumpridos os prazos mínimos. Todos os Senadores e Senadoras já tiveram oportunidade de falar sobre a importância de haver um prazo mínimo para que o Senado cumpra a sua missão constitucional de apreciar uma medida provisória.

    Portanto, Sr. Presidente, o respeito aos prazos definidos por acordo é uma medida de respeito à autonomia do Senado Federal, que não pode ser reduzido a um órgão carimbador de medidas do Governo Federal.

    Diante disso, eu requeiro a V. Exª que o procedimento estipulado no acordo de Lideranças seja respeitado, conforme dispõe o art. 412, inciso III, do Regimento Interno. E ainda:

    I - que somente sejam lidas medidas provisórias que cheguem a esta Casa com antecedência mínima de sete dias do prazo final de sua vigência;

    II - que as medidas provisórias sejam apreciadas pelo Plenário somente após duas sessões deliberativas ordinárias do dia da sua leitura no Senado Federal;

    III - que a redução desse prazo só possa ocorrer por acordo de Lideranças.

    Então, o que eu quero dizer com isso, Sr. Presidente, é que, embora a Medida Provisória 763, que trata do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, esteja na pauta da Ordem do Dia hoje, não respeitando esse item II do acordo, que prevê duas sessões deliberativas ordinárias, eu, enquanto Líder do PT, do Partido dos Trabalhadores, concordo com isso. Teremos que consultar os demais Líderes se concordam.

    Mas queria deixar claro que, em relação às demais medidas provisórias, se não tiver esse acordo, nós não vamos permitir a apreciação antes de duas sessões deliberativas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2017 - Página 21