Fala da Presidência durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do questionamento apresentado pela Senadora Vanessa Grazziotin, sobre a observância de prazo mínimo de 7 dias para apreciação de Medidas Provisórias no Senado.

Autor
Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Esclarecimentos acerca do questionamento apresentado pela Senadora Vanessa Grazziotin, sobre a observância de prazo mínimo de 7 dias para apreciação de Medidas Provisórias no Senado.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2017 - Página 28
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTIONAMENTO, VANESSA GRAZZIOTIN, SENADOR, RESPEITO, PRAZO, VIGENCIA, PRE REQUISITO, APRECIAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CONFIRMAÇÃO, VALIDADE, DECISÃO, CASSIO CUNHA LIMA, ACORDO, LIDERANÇA, REGIMENTO INTERNO.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senadora Vanessa, primeiro que não é uma ação regimental. Segundo, Senador Romero, é que havia um acordo, não um acordo, mas uma deliberação feita monocraticamente pelo Senador Renan Calheiros.

    O Senador Eunício Oliveira, Presidente desta Casa, estava doente, é fato – graças a Deus, agora restabelecido –, mas não estava licenciado. O Senador Cássio Cunha Lima é o 1º Vice-Presidente desta Casa e, numa atitude de Presidente naquele dia em exercício na sessão, ele deliberou, sobre aquela medida provisória – sobre aquela medida provisória –, que deveria ter o trâmite de sete dias. Então, quero dizer a V. Exª que não é regimental e não há acordo de Líderes em relação a essa matéria, até porque essa matéria, para que possa ter um acordo de Líderes, tem que ter uma proposta da Presidência para que ela possa acontecer.

    Então, o Senador Cássio Cunha Lima, corretamente, raciocina até como eu raciocino em relação a prazo; em relação a prazo. Há um entendimento, repito, desta Presidência com a Presidência da Câmara para que não seja apenas de sete dias, mas um prazo adequado para que a medida provisória possa vir a esta Casa e voltar àquela outra Casa. Seria extremamente adequado que, se por acaso não houvesse esse entendimento, nós estabelecêssemos aqui não sete dias, mas estabelecêssemos aqui, e eu até proporia, um prazo até mais elástico para que a gente pudesse fazer emendas, e essa matéria voltar, mesmo sendo matéria de importância e de relevância. Não pode ser matéria exclusiva, se não for exclusiva, constitucionalmente ou regimentalmente desta Casa, como não pode ser matéria exclusiva, não sendo regimentalmente ou constitucionalmente para outra Casa.

    Portanto, eu, sinceramente, não tenho nenhum reparo – nenhum reparo –, até porque, pela lealdade, pela competência, pela capacidade, pelo discernimento, pela firmeza com que conduz os trabalhos desta Casa o Senador Cássio Cunha Lima na minha ausência, ou até na minha presença nesta Casa... Quantas vezes eu já não pedi ao Senador Cássio para vir presidir a sessão, mesmo eu estando aqui na Casa? Porque ele é o substituto por ser o 1º Vice-Presidente desta Casa.

    Eu sou um democrata, e a melhor coisa do mundo é dividir responsabilidade, dividir trabalho com quem a gente tem consciência de que fará o trabalho adequado. E o Senador Cássio fez, adequadamente, a mesma interpretação monocrática que fez o Senador Renan à época. Portanto, eu só quero deixar claro que não há divergência entre nós em relação à discussão de que tem de haver um prazo para o Senado da República, até porque eu tenho a obrigação de defender os interesses desta Casa e obviamente do Congresso Nacional, mas não há um desentendimento, não há uma disputa...

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Pautar uma reunião de Líderes.

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Não há uma disputa entre Câmara dos Deputados e Senado. Portanto, se há entendimento, se há a busca desse entendimento e há o diálogo, e há espaço para esse entendimento, eu vou, obviamente, conversar com o Presidente da Câmara, Deputado Rodrigo Maia, para depois tomar uma deliberação. Portanto, ficam valendo os sete dias que foram, obviamente, da Presidência do Senador Cássio, fica valendo o que está no Regimento – os dois dias –, mas em relação ao prazo de medidas provisórias...

    Senadora Vanessa, Senadora Vanessa, imagine essa medida provisória, V. Exª que é aqui nesta Casa uma defensora do trabalhador brasileiro e sabe que essa medida provisória só beneficia pequenos, só beneficia trabalhadores que têm carteira assinada e que têm direito a receber parte ou a totalidade da aplicação dos seus recursos – e a Caixa Econômica é fiel depositária desses recursos do FGTS –, isso só beneficia o trabalhador brasileiro; só beneficia o trabalhador brasileiro.

    Então, em alguns casos, quando ferir o Regimento, quando não for regimental, eu vou solicitar sempre autorização, como fiz hoje em relação a essa importante medida provisória. Nos demais casos, em relação a prazo, a Mesa tem liberdade de, chegando e sendo lida antes das duas sessões deliberativas, pautar as matérias enquanto não houver, por esta Presidência, um outro entendimento, obviamente com apoio dos Srs. Líderes desta Casa.

    Senador Cássio.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2017 - Página 28