Questão de Ordem durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com base nos arts. 48, 98, 258 e 412 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar que seja remetido à Mesa Diretora o processado do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, a fim de que seja seja incluído em Ordem do Dia requerimento para tramitação conjunta do projeto com as diversas proposições que versam sobre matérias correlatas.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com base nos arts. 48, 98, 258 e 412 do Regimento Interno do Senado Federal, para solicitar que seja remetido à Mesa Diretora o processado do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, a fim de que seja seja incluído em Ordem do Dia requerimento para tramitação conjunta do projeto com as diversas proposições que versam sobre matérias correlatas.
Publicação
Publicação no DSF de 26/05/2017 - Página 44
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, REMESSA, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), OBJETIVO, VOTAÇÃO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), TRAMITAÇÃO CONJUNTA, GRUPO, PROPOSIÇÃO, OBJETO, REFORMA, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT).

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) – Obrigada.

    De acordo com os arts. 258, 98 e 412 do Regimento Interno do Senado Federal, eu formulo a V. Exª a presente questão de ordem. Ela se refere também à sessão que debateu e que deveria ter apreciado o projeto de lei da reforma trabalhista. No caso concreto, Sr. Presidente, eu até encaminhei cópia, se V. Exª quiser acompanhar. No caso concreto, foi apresentado requerimento de minha autoria para tramitação conjunta... (Pausa.)

    O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Senadora Vanessa.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Muito obrigada, Sr. Presidente.

    Eu apresentei, Sr. Presidente, na semana passada, baseado no Regimento Interno, art. 258, requerimento para tramitação conjunta do PLC 38, de 2017. O art. 258, Sr. Presidente, é claro ao dizer que que cabe à Mesa do Senado Federal, que é o órgão máximo desta Casa, decidir sobre o referido requerimento. Ele é claro, ele não suscita dúvida, e eu transcrevo o art. 258, que diz que cabe à Mesa a decisão sobre o apensamento.

    O Projeto em referência, por tratar de mais de uma centena de dispositivos da CLT, por óbvio versa sobre matérias já abordadas em diversas proposições em trâmite nesta Casa, as quais, por serem antigas, não podem ser desconsideradas, seja em respeito aos Parlamentares autores das proposições, seja pelo inequívoco princípio constitucional da eficiência, haja vista ser inaceitável desprezar todo o trabalho e discussões acumulados durante o trâmite das proposições correlatas.

    Neste sentido, o Regimento Interno foi cirurgicamente preciso ao determinar que ao Presidente do Senado Federal compete verificar a "existência de matéria análoga ou conexa em tramitação na Casa, hipótese em que determinará a tramitação conjunta dessas matérias" – art. 48 do nosso Regimento Interno. Observa-se que a norma regimental não facultou ao Presidente a decisão de apensar ou não uma proposição a outra, mas que, enfatize-se, ao verificar a existência de matérias análogas, determinará a tramitação conjunta.

    De igual modo, o art. 98, inciso VI, não deixa dúvida sobre a autoridade da Mesa, no caso, da Presidência do Senado Federal, para decidir sobre o caso, dispondo que compete a ela, Comissão Diretora, apreciar eventual requerimento de tramitação conjunta.

    Frente ao exposto, Sr. Presidente, é imprescindível destacar a acertada decisão da Mesa, ao solicitar da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual o PLC ora se encontra, solicitando a remessa do processado, em cumprimento aos dispositivos regimentais supracitados e em atenção ao art. 266 do Regimento Interno. Assim, Sr. Presidente, no último dia 22, a CAE, às 15h30, recebeu este Ofício nº 434, de 2017, que solicita a devolução de todo o processado para a Mesa Diretora, para que possa apreciar sobre apensação ou não de diversos projetos que estão sendo solicitados que tramitem conjuntamente.

    Ocorre que, Presidente Eunício, embora a Comissão tenha sido oficiada na segunda-feira passada, até a presente reunião – e até a presente data, mas até a reunião passada da Comissão –, a Presidência não havia cumprido a determinação da Mesa do Senado Federal. E, além de não ter encaminhado o processado à Mesa, em inegável violação ao Regimento Interno da Casa,...

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – ... tentou pautá-lo na reunião do colegiado, realizada no último dia 23, o que, conforme é de conhecimento de todos e de V. Exª, causou um grande tumulto. Entretanto, Sr. Presidente, considerou como lido sem sequer ter respondido à questão de ordem que eu formulei naquele momento.

    Eu fiz a questão de ordem sobre isso, o Presidente Tasso Jereissati ouviu a questão de ordem, sequer respondeu à questão de ordem e deu – como foi dito aqui pela Senadora Gleisi, através da sua questão de ordem também – como lido o projeto de reforma trabalhista.

    Vale destacar, portanto, que não se trata de uma faculdade do Presidente da CAE encaminhar o processado à Mesa para deliberação do requerimento de tramitação conjunta. Ao contrário, o Regimento não abre margem de discricionariedade, constituindo uma imposição regimental o envio imediato do processado à Mesa. Sendo assim, a conduta do Presidente da CAE foi arbitrária e eivada de vícios e nulidades.

    Por oportuno, Sr. Presidente, eu trago aqui e apresento aqui alguns precedentes, inclusive envolvendo o Senador Alvaro Dias, que fez questionamentos no mesmo sentido, e a Mesa determinou a remessa do processado para o plenário.

    Portanto, considero que o que aconteceu foi extremamente grave...

(Soa a campainha.)

(Interrupção do som.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Já estou concluindo. (Fora do microfone.) ... extremamente grave, um descumprimento à determinação da Presidência da Casa e que desmoraliza a própria instituição Senado Federal.

    Nesse sentido, eu solicito, Sr. Presidente, duas questões – o primeiro item, na cópia que eu encaminhei, tem de ser ignorado. Solicito duas questões: 1) que seja determinado à Comissão de Assuntos Econômicos o cumprimento da decisão da Presidência, a fim de se remeter imediatamente o processado do PLC 38 à Secretaria­Geral da Mesa; 2) seja incluído na Ordem do Dia o requerimento de minha autoria para tramitação conjunta do PLC 38, com as diversas proposições que versam sobre matérias correlatas.

    É a questão de ordem que formulo a V. Exª, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/05/2017 - Página 44