Pronunciamento de Ângela Portela em 25/05/2017
Discurso durante a 73ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 765, de 2016, que altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais, reorganiza cargos e carreiras e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.
- Autor
- Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
- Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
- Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 765, de 2016, que altera a remuneração de servidores de ex-Territórios e de servidores públicos federais, reorganiza cargos e carreiras e estabelece regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões.
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/05/2017 - Página 98
- Assunto
- Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, ALTERAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA, TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA, REORGANIZAÇÃO, CARREIRA, CARGO DE CARREIRA, CRIAÇÃO, CRITERIOS, INCORPORAÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO, APOSENTADORIA, PENSÃO.
| SENADO FEDERAL SF-
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DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.
A SRª ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Desde a edição da Medida Provisória (MP) 765, no finalzinho do ano passado, tenho lutado incansavelmente para regularizar a situação funcional de uma série de categorias do funcionalismo público dos ex-territórios, especialmente aqueles vinculados a meu Estado de Roraima.
É uma briga antiga, que remonta à transformação dos antigos territórios em Estados da Federação, com o advento da Constituição Cidadã de 1988.
Um capítulo importante dessa história foi a promulgação da Emenda Constitucional n° 79, de 2014, que se propôs a incorporar os servidores admitidos no período de 1988 a 1993 pelos estados e prefeituras de Roraima e do Amapá ao quadro em extinção da administração federal.
Ressalte-se que na emenda 79 há previsão de regularização para várias categorias do serviço público. Cito como exemplo os fiscais de tributos, os servidores que desempenharam atividades de natureza policial e os servidores federais lotados na Secretaria de Planejamento.
Acontece que, para essas categorias alcançarem o direito estabelecido na EC 79 se faz necessária uma regulamentação por meio de lei específica. Com a edição da Medida Provisória n° 765, esse momento chegou. Por isso, apresentei quatro emendas à MP e tive a satisfação de tê-las acolhidas pelo eminente relator, Senador Fernando Bezerra Coelho.
A primeira delas, de número 65, autoriza a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e Amapá, do Ministério do Planejamento, a promover o enquadramento dos servidores federais dos antigos territórios que exerciam atividades policiais no Plano de Carreira da Polícia Civil.
A segunda, emenda 66, propõe a regulamentação do pagamento, indicando a tabela remuneratória dos auditores da Receita Federal do Brasil, aos fiscais de tributos do extinto Território de Roraima, Rondônia e Amapá, integrantes do chamado grupo TAF (tributação, arrecadação e fiscalização), pois estes exercem as mesmas funções dos colegas da Receita Federal e Aduaneira.
A bem da verdade a Emenda 79 já previa a isonomia, mas carecia da regulamentação que agora estamos fazendo.
A emenda 160 é de condão parecido à emenda 66, só que para os servidores das carreiras de Analista de Planejamento e Orçamento e de Técnico de Planejamento e Orçamento.
A última emenda é a 113, e propõe enquadrar os professores dos ex-territórios no Plano de Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico, o chamado EBTT, que é o plano de carreira das Universidades e Institutos Federais.
É preciso mencionar, aqui, que esta emenda havia sido aceita pelo relator da MP 765. Grande, porém, foi a nossa surpresa ao constatar que a aceitação da emenda constava do primeiro relatório divulgado, mas não do relatório que foi à discussão na Comissão Mista.
Esse problema começou a ser solucionado com Questão de Ordem formulada pelo Senador Randolfe Rodrigues e aceita pelo Presidente da Comissão Mista, Deputado Hiran Gonçalves.
Não contente com a justiça que fizemos aos professores, o líder do Governo no Senado apresentou destaque para votação em separado, na esperança de derrubar a emenda de interesse dos professores de Roraima.
Foi fragorosamente derrotado pelos membros da Comissão Mista e saiu de lá prometendo que o Governo iria vetar o dispositivo, objeto da emenda de minha autoria.
É importante frisar, aqui, que a Lei 12.778, de 2012, dispõe que os professores dos extintos territórios enquadrados na Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico passarão a integrar o quadro do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
É uma falácia, portanto, a afirmação de que minha emenda enquadra os professores no quadro do Ministério da Educação e, por isso, atrapalharia a aprovação da PEC 199, de 2016, que permite aos servidores públicos ou pessoas que mantiveram relação de vínculo empregatício com os territórios extintos de Roraima e Amapá tenham o direito de optar por integrar o quadro em extinção da administração federal.
Disse e repito: sou favorável e continuo trabalhando incansavelmente pela aprovação da PEC 199 na Câmara dos Deputados. E acrescento: minhas emendas à MP 765 beneficiam os servidores públicos de Roraima e em nada, absolutamente nada, atrapalham a tramitação da PEC 199.
Tudo o mais está limitado ao choro dos derrotados.
Dito isso, a próxima etapa é a aprovação da MP 765 na Câmara e no Senado.
Sempre lutei pelos servidores de Roraima. E por eles continuarei lutando.
Muito obrigada.