Comunicação inadiável durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais.

Autor
Elmano Férrer (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Elmano Férrer de Almeida
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S. Exª que dispõe sobre a criação e o funcionamento de fundos patrimoniais vinculados ao financiamento de unidades de conservação federais.
Publicação
Publicação no DSF de 30/05/2017 - Página 36
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • DEFESA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, BRASIL, ENFASE, PARQUE NACIONAL DA SERRA DA CAPIVARA, ESTADO DO PIAUI (PI), NECESSIDADE, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS), OBJETIVO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO, DIREITO PRIVADO, MOTIVO, CONSERVAÇÃO, NATUREZA.

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Srªs e Srs. Senadores, Sr. Presidente, no dia 1º de setembro de 1977, o Brasil aderiu à Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, estabelecida pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.

    A convenção teve por objetivo evitar a perda irreversível de uma herança natural e cultural que está espalhada pelo Planeta e que pertence a toda a humanidade. As riquezas materiais e imateriais, classificadas pela Unesco como patrimônio mundial da humanidade, preenchem critérios tão estritos e tão rigorosos que qualquer ameaça a sua conservação representa risco de perda irreparável para as gerações atuais e gerações futuras.

    Nosso País, Sr. Presidente, abriga 20 sítios listados pela Unesco como patrimônios mundiais. São riquezas naturais, como o Parque Nacional do Iguaçu e o Pantanal, e culturais, como Ouro Preto e as ruínas jesuíticas de São Miguel das Missões, no Rio Grande do Sul.

    Um desses patrimônios mundiais – e digo isso com muito orgulho, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores – localiza-se no Sul do nosso Estado, o Piauí. Trata-se do Parque Nacional Serra da Capivara. Esse parque abriga o maior conjunto de sítios arqueológicos das Américas. Trata-se de uma das coleções arqueológicas mais importantes do mundo e é um memorial excepcionalíssimo das populações mais remotas que vieram povoar o nosso continente.

    Sr. Presidente, a despeito da singular importância e do incalculável valor cultural que representa para a humanidade, o Parque Nacional Serra da Capivara é vítima da insuficiência de recursos. O alto custo de sua manutenção e das pesquisas arqueológicas, bem como proteção do patrimônio cultural ficam comprometidos. Necessidades básicas relativas à segurança, à conservação e à manutenção do parque vêm sendo cada vez mais prejudicadas pela falta de recursos.

    Ao longo dos últimos dois anos, dezenas de pessoas que cuidavam da segurança nas 28 guaritas de seu perímetro foram dispensadas. As equipes de conservação arqueológicas responsáveis pela manutenção do local foram seriamente desfalcadas, e as pinturas rupestres, que são testemunhas mais ricas de nosso passado arqueológico, estão expostas à degradação ambiental que se manifesta diariamente sob a forma de salinização, desplacamento e ação de animais da fauna local, como cupins e mocós, isso, segundo, Sr. Presidente, relatórios da Professora e Arqueóloga Niède Guidon, Presidente da Fundação Museu do Homem Americano.

    O Parque Nacional da Serra da Capivara é uma das nossas unidades de conservação federais e, como as demais unidades de conservação federais – algumas delas também consideradas pela Unesco como patrimônios da humanidade –, é administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

    Esse instituto é uma autarquia, como sabe muito bem V. Exª, do Ministério do Meio Ambiente, que administra os recursos financeiros destinados às unidades de conservação.

    Nestes tempos, Sr. Presidente, de crise econômica, de ajuste fiscal e de instabilidade política, os recursos destinados à preservação ambiental, que historicamente sempre foram escassos, estão desta vez minguados – e minguando à medida que passa o tempo.

    Descontados do Orçamento da União os vultosos montantes direcionados ao refinanciamento da dívida pública e à repartição de receitas com Estados e Municípios – e considerando ainda apenas o Orçamento efetivo da União –, o percentual destinado ao Ministério do Meio Ambiente em 2017...

(Soa a campainha.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) – ... corresponde, até o momento, a apenas 0,2% do Orçamento efetivo da União. Observando números relativos aos últimos quatro anos, esse percentual revela-se igualmente irrisório, sempre abaixo de 0,2% do Orçamento efetivo da União.

    Sr. Presidente, sabemos das dificuldades por que passa nosso País. Sabemos da importância e das carências em áreas como educação, saúde e segurança pública. Sabemos também que, além de tudo isso, não podemos perder de vista que a degradação de nosso patrimônio natural e cultural, uma vez instalada, será irreparável; e o prejuízo será incalculável.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nossas unidades de conservação, estejam elas no Cerrado, na Amazônia, na Mata Atlântica ou no Pantanal; estejam lá no Piauí ou no Estado de cada um de V. Exªs, nossas unidades de conservação merecem ser tratadas com muito mais cuidado, mais atenção e mais recursos.

    É com essa preocupação, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de garantir recursos suficientes para a manutenção das unidades de conservação federais, que venho propor aperfeiçoarmos nossa legislação com vistas a atender ao comando da lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, que é a Lei nº 9.985, de 18 de julho do ano 2000.

(Soa a campainha.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) – Assim, Sr. Presidente, com a alocação desses recursos, a administração e as finanças dessas unidades terão melhores condições para suas verdadeiras missões.

    Sr. Presidente, estamos já terminando nosso pronunciamento. Peço mais um minuto da atenção de V. Exª e dos Srs. Senadores.

    A realidade, Sr. Presidente, é que hoje as unidades de preservação, sejam elas parques nacionais, estações, reservas extrativistas, monumentos naturais ou culturais e demais unidades de proteção integral ou uso sustentável, essas unidades de conservação, além de não receberem recursos públicos suficientes para sua manutenção mais básica, não dispõem tampouco de instrumentos legais que lhes permitam, por exemplo, gerir fundos com recursos oriundos de doações espontâneas.

    Sr. Presidente, em função disso, estamos propondo um projeto de lei do Senado que possibilitará a criação de fundos patrimoniais vinculados às unidades de conservação específicas, com o objetivo de financiar a manutenção e o desenvolvimento dessas unidades.

(Soa a campainha.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) – Esses fundos terão personalidade jurídica de direito privado e receberão doações de pessoas físicas ou jurídicas. Os recursos doados serão irrevogáveis, não ensejarão rendimentos de qualquer natureza para os doadores e poderão, até determinado limite, ser descontados do Imposto de Renda ou da Contribuição Social sobre o Lucro.

    Esses fundos, Sr. Presidente, serão geridos segundo regras específicas para garantir rentabilidade e sustentabilidade financeira por longos períodos de tempo.

    Este PLS vai ao encontro da legislação que atualmente rege as unidades de conservação federais. Ele cria, por outro lado, uma fonte de recursos em potencial que, até agora, não encontrava canais adequados para se materializar.

(Interrupção do som.)

    O SR. ELMANO FÉRRER (PMDB - PI) – E o mais importante de tudo: esses recursos estarão imunes às intempéries conjunturais do País.

    Assim, Sr. Presidente, a preservação de nossa memória e de nossa biodiversidade é uma obrigação ética e moral que temos com as gerações atuais e futuras. Portanto, não podemos permitir que essa herança inestimável seja dilapidada.

    Era esse, Sr. Presidente, o pronunciamento que tínhamos a fazer na tarde de hoje.

    Obrigado pela tolerância de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/05/2017 - Página 36