Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pedido de readmissão de trabalhadora terceirizada demitida pelo Senado Federal.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Pedido de readmissão de trabalhadora terceirizada demitida pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 08/06/2017 - Página 40
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • REPUDIO, DEMISSÃO, TRABALHADOR, SENADO, MOTIVO, LICENÇA, SAUDE, PEDIDO, REINTEGRAÇÃO.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, se queremos ser universais, temos de cantar a nossa aldeia. Eu quero trazer à Mesa e, através das mãos de V. Exª, entregar ao Presidente do Senado, um ofício que eu redigi.

    Chegou ao meu conhecimento a triste história da servidora da empresa Planalto, Janaína Eugênio de Jesus, matrícula nº 3315, que serve esta Casa há mais de 17 anos, na área de serviços gerais.

    No dia 12/05/2017, a servidora foi surpreendida com a notícia de que estava sendo sumariamente demitida e convocada a assinar o aviso prévio. Motivo: pelo simples fato de ser mãe.

    Esclareço.

    É uma empresa terceirizada do Senado. A filha caçula da servidora, Maria Júlia Dinorá Mortosa de Jesus, de apenas 3 anos de idade, nascida em 23/5/2014, vem apresentando, desde um ano e oito meses de vida, um quadro crônico de sangramento vaginal, associado a episódios de epístase – retenção do fluxo de fezes – e enterorragia – hemorragia no intestino.

    Em razão da enfermidade da filha, ainda sob investigação médica e não devidamente diagnosticada, Janaína teve que se ausentar parcialmente de suas tarefas laborais em dias e horários diferenciados. Esclareça-se que, nos dias em que precisava acompanhar a filha a consultas médicas e exames diversos, procurava cumprir pelo menos um período de sua carga de trabalho, exercendo normalmente suas funções. Somente em caráter excepcional, a ausência era integral.

    A justificação para sua demissão, Senador Paim, segundo a pessoa que a convocara para a assinatura do aviso prévio, foi que havia apresentado diversos atestados médicos. Em outras palavras, suas ausências esporádicas ao ambiente de trabalho, depois de 17 anos de função cumprida regularmente, mesmo que devidamente justificadas, a tornava inapta para o exercício da função na empresa.

    Presidente Paim, isso é inadmissível! Como uma mãe poderia deixar de empreender todos os meios e esforços possíveis para dar assistência a sua filha, tão tenra em idade e acometida de uma enfermidade ainda não conhecida pelos médicos? Inevitavelmente, teria que se ausentar em momentos específicos de suas atividades laborais; não sem, contudo, prover as provas que a justificassem e empreendendo todos os esforços para minorar os prejuízos que sua ausência eventualmente causasse.

    Importante ainda frisar que a servidora é detentora de condição financeira humilde e, consequentemente, não aufere recursos para custear tratamentos médicos e plano de saúde privados, certamente dispendiosos do ponto de vista financeiro.

    A empresa, ao invés de dar apoio à funcionária, propõe a sua demissão. É o raio da empresa terceirizada no sistema de terceirização, que querem universalizar no Brasil.

    Caso essa não fosse sua realidade, talvez pudesse acorrer a consultas médicas e a laboratórios clínicos em dias e horários compatíveis com seu trabalho. Ou seja, à noite e aos finais de semana. Porém, todo o calvário que filha e mãe enfrentam, no intento de obter uma solução para o caso, necessária e inexoravelmente, passa pela saga da rede pública de saúde.

    O ato demissionário da servidora Janaína Eugênio de Jesus é desumano, injusto e repudiável! Se preservado – e não revisto e desconstituído, o que se espera –, causará inúmeros outros prejuízos à família, já combalida pela doença da filha caçula e pelo desemprego do esposo/pai. Este trava, há mais de quatro anos, uma luta inglória para reinserir-se no mercado de trabalho. Em decorrência do desemprego que flagela milhões de brasileiros vitimados pela crise que o País atravessa, o esposo e pai faz "bicos" para complementar a já escassa renda familiar.

    Diante dos fatos acima narrados, apelo ao elevado espírito humanitário de V. Exª – no caso, estou me dirigindo ao Senador Eunício, Presidente do Senado –, visando ao cancelamento do procedimento de demissão da servidora. E que Janaína Eugênio de Jesus seja imediatamente integrada às suas funções na Casa.

    Na certeza da atenção de V. Exª, renovo-lhe votos de estima e consideração.

    É o ofício que eu pretendo, neste momento, passar às suas mãos para que chegue à Presidência do Senado. Utilizei o recurso desta possibilidade regimental de, pela ordem, levar ao conhecimento do Senado e do Brasil mais uma patifaria das famosas empresas terceirizadas, que, ao invés de prestarem o auxílio necessário, recorrem à demissão sumária de um funcionário de 17 anos de trabalho.

    A SRª KÁTIA ABREU (PMDB - TO. Fora do microfone.) – Fala o nome da empresa.

    O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) – Empresa Planalto.

    Obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/06/2017 - Página 40