Pronunciamento de Eunício Oliveira em 07/06/2017
Fala da Presidência durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da ausência de envio do PLC nº 38/2017 pela Comissão de Assuntos Econômicos para leitura de requerimento de tramitação conjunta de sua autoria.
- Autor
- Eunício Oliveira (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
- Nome completo: Eunício Lopes de Oliveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Resposta à Questão de Ordem apresentada pela Senadora Vanessa Grazziotin, acerca da ausência de envio do PLC nº 38/2017 pela Comissão de Assuntos Econômicos para leitura de requerimento de tramitação conjunta de sua autoria.
- Publicação
- Publicação no DSF de 08/06/2017 - Página 59
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTOR, VANESSA GRAZZIOTIN, ASSUNTO, AUSENCIA, REMESSA, AUTOS, PROCESSO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, DESTINO, MESA DIRETORA, SENADO, OBJETIVO, LEITURA, REQUERIMENTO, TRAMITAÇÃO CONJUNTA, DECISÃO, INDEFERIMENTO, MOTIVO, EXISTENCIA, PARECER, MATERIA, IMPOSSIBILIDADE, DELIBERAÇÃO, PEDIDO.
O SR. PRESIDENTE (Eunício Oliveira. PMDB - CE) – Nobre Senadora Vanessa Grazziotin, V. Exª apresenta uma questão de ordem aduzindo, em síntese, que, diante do requerimento de tramitação conjunta do processado do PLC 38, de 2017, que trata da reforma trabalhista, deveria ter sido encaminhado ao plenário.
A matéria sobre a qual versa o requerimento não está na mesa, já que o PLC 38, de 2017, reforma trabalhista, foi encaminhado da CAE diretamente, como prevê o Regimento, à CAS, onde já está pautado para a sessão de amanhã, quinta-feira. Além disso, Senadora, nos termos do art. 258 do Regimento Interno, a matéria já foi objeto de parecer aprovado na CAE, não havendo motivo para submeter o requerimento à deliberação da Mesa.
Por essa razão, eu, pedindo vênia a V. Exª, vou indeferir a questão de ordem de V. Exª.