Pela Liderança durante a 78ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Críticas à Medida Provisória editada pelo Presidente da República que manteve o foro por prerrogativa de função do Sr. Moreira Franco.

Defesa da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro por prerrogativa de função.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Críticas à Medida Provisória editada pelo Presidente da República que manteve o foro por prerrogativa de função do Sr. Moreira Franco.
CONSTITUIÇÃO:
  • Defesa da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com o foro por prerrogativa de função.
Publicação
Publicação no DSF de 02/06/2017 - Página 35
Assuntos
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • CRITICA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBJETO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, FORO, PRIVILEGIO, BENEFICIO, MOREIRA FRANCO, MINISTRO DE ESTADO.
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, EXTINÇÃO, FORO, PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Agradeço a generosidade de V. Exª, Presidente, Senador Roberto Requião.

    Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu queria, rapidamente, aproveitando o tempo da tribuna, explicar a questão de ordem que apresentamos e encaminhamos ainda há pouco à Mesa sobre a insistente tentativa por parte do Governo do Presidente Michel Temer de manter o foro privilegiado para um ilustre colaborador seu, o Sr. Moreira Franco, muito bem batizado pelo saudoso Leonel Brizola como Gato Angorá. Não à toa, não errado estava Brizola com essa denominação.

    Veja, Sr. Presidente: o Presidente da República, claramente com objetivo de acobertar o Sr. Moreira Franco dos avanços velozes da Operação Lava Jato, recriou ontem, através de medida provisória, a Secretaria-Geral da Presidência da República, em seguida, redesignando-o, obviamente, com a intenção de não deixar um dia o Sr. Moreira Franco sem a cobertura do foro privilegiado, porque, se cai o foro privilegiado, ele recai imediatamente para a 13ª Vara Federal de Curitiba e aos cuidados do Juiz Sergio Moro.

    Aliás, nunca é demais destacar que ontem este Plenário aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição nº 10, de 2013, que extingue o chamado foro privilegiado. E é importante aqui abrir um parênteses para um rápido esclarecimento. O que esta Casa fez ainda no dia de ontem é mais radical e mais avançado do que está em apreciação no Supremo Tribunal Federal. O debate do Supremo Tribunal Federal visa modular os efeitos do foro privilegiado, ou seja, deixam de ter foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função aqueles que cometeram crimes antes do exercício do mandato. Ontem, pela PEC aprovada, foi extinto o foro privilegiado para 54 mil autoridades no Brasil, a maioria, inclusive, autoridades da magistratura e do Ministério Público – para ser exato, 80% dessas autoridades. Com o que foi aprovado ontem, não há nenhuma reminiscência de foro privilegiado. Então, é bom que se diga e se esclareça às pessoas o que aprovamos ontem, que é tão republicano e avançado que eu não tenho a garantia e a certeza de que a Câmara dos Deputados vai manter a aprovação por parte desta Casa.

    O que ocorre é claramente, por parte do Senhor Michel Temer, um drible para manter o foro ao Sr. Moreira Franco. O que ocorre é que a medida provisória anterior, que foi objeto de impugnação também, sequer foi votada pela Câmara dos Deputados, e o prazo de vigência dela esgotaria amanhã, dia 2 de junho. Obviamente, de imediato, o Senhor Presidente da República, insatisfeito com o destino fatal de sua medida e com a clara dificuldade de coordenação política das agendas do Executivo junto ao Legislativo, devido à lama da corrupção em que está atolado o seu Governo, lançou mão de um expediente nada republicano: reeditar uma medida provisória somente para manter o foro privilegiado para um principal colaborador seu.

    Cada vez eu me espanto mais com o Governo do Senhor Temer. O que virá depois? Não duvido que, semana que vem...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Já concluo, Sr. Presidente.

    Não duvido que tentem nomear o Sr. Rodrigo Rocha Loures para um cargo de primeiro escalão em algum ministério, com o claro intuito de o Sr. Rocha Loures não ter a sua prisão decretada e, ao ter decretada a sua prisão, ele, obviamente, delatar o Presidente da República.

    Nós estamos assistindo a uma sequência dos fatos mais vergonhosos da história da República. O Presidente, atado no cargo de Presidente, utiliza de todos os mecanismos institucionais que tem para proteção dele e de seus auxiliares. Cada vez, é um escândalo maior que o outro: o da nomeação do Sr. Moreira Franco, a busca incessante de tentar um foro privilegiado para o Sr. Rocha Loures. Cada vez, a cada instante, é um escândalo mais grave que outro escândalo. O Presidente, claramente apegado...

(Interrupção do som.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – O Presidente parece que se apegou a uma tese esdrúxula de reeditar uma MP repetindo ipsis litteris a MP anterior, claro com interesse de utilizar uma medida provisória para proteger um apadrinhado, um colaborador seu. Claramente, esse estratagema não prospera.

    E, por conta disso, além da questão de ordem aqui, oferecemos nós da Rede Sustentabilidade, nesta madrugada, uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa medida provisória e a consequente nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco.

    Para concluir, Sr. Presidente. Eu espero que não seja preciso que a ADI seja apreciada por parte do Supremo Tribunal Federal e espero sinceramente que o Presidente da Casa atenda nossa questão de ordem...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – ... e devolva esta medida provisória imediatamente de onde não deveria ter surgido, porque esta medida provisória é claramente e flagrantemente inconstitucional, conforme prevê o art. 62, §4º, da Constituição, e, sobretudo, imoral. É mais uma indecência explícita promovida pelo Governo do Senhor Michel Temer.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. PMDB - PR) – Senador Randolfe, essa medida que nós votamos da quebra do foro privilegiado atinge todos os agentes públicos.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Todos os agentes públicos.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. PMDB - PR) – Então, ela vai atingir fundamentalmente juízes e promotores?

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Exatamente.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. PMDB - PR) – Porque é o Ministério Público e o Judiciário que têm 80% das pessoas na condição de privilégio de foro no Brasil.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Pleno acordo com V. Exª. São 80% daqueles que têm privilégio de foro, hoje, os membros do Ministério Público e da magistratura.

    O SR. PRESIDENTE (Roberto Requião. PMDB - PR) – É uma coisa que está sendo muito pouco comentada. Nós quebramos o foro privilegiado dos Parlamentares, mas quebramos o foro privilegiado de todos os agentes públicos. Daí, Senador Randolfe, é que eu acho que sobrevem a importância da legislação de abuso de poder. Sem foro, nós temos, de alguma forma, que conter a irresponsabilidade por parte de agentes públicos. Acho que as coisas se completam. Espero que a Câmara dê consequência a essas duas medidas.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/REDE - AP) – Também espero. Espero sinceramente que a Câmara dos Deputados vote o quanto antes.

    Agradeço a V. Exª, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/06/2017 - Página 35