Discurso durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 757, acerca da criação de taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Crítica ao veto da Presidência da República a trecho de projeto que vedava o contingenciamento dos recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços.

Críticas a Michel Temer, Presidente da República.

Desaprovação da reforma trabalhista.

Autor
Vanessa Grazziotin (PCdoB - Partido Comunista do Brasil/AM)
Nome completo: Vanessa Grazziotin
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
INDUSTRIA E COMERCIO:
  • Defesa da aprovação da Medida Provisória nº 757, acerca da criação de taxas em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL:
  • Crítica ao veto da Presidência da República a trecho de projeto que vedava o contingenciamento dos recursos provenientes da arrecadação da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e da Taxa de Serviços.
GOVERNO FEDERAL:
  • Críticas a Michel Temer, Presidente da República.
TRABALHO:
  • Desaprovação da reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2017 - Página 17
Assuntos
Outros > INDUSTRIA E COMERCIO
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Outros > GOVERNO FEDERAL
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, INTEGRALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, CRIAÇÃO, TAXA, CONTROLE, INCENTIVO FISCAL, TAXA DE SERVIÇO, FAVORECIMENTO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), OBJETIVO, MANUTENÇÃO, NECESSIDADE, EXCLUSIVIDADE, APLICAÇÃO DE RECURSOS, REGIÃO, AMAZONIA OCIDENTAL, RESULTADO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • CRITICA, VETO PARCIAL, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, PROCEDENCIA, ARRECADAÇÃO, TAXA, CONTROLE, INCENTIVO FISCAL, TAXA DE SERVIÇO, SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (SUFRAMA), MOTIVO, PREJUIZO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, REGIÃO NORTE, RESULTADO, NECESSIDADE, INVESTIMENTO, INFRAESTRUTURA.
  • CRITICA, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUSENCIA, VERACIDADE, ALEGAÇÕES, DEFESA, ACUSAÇÃO, CORRUPÇÃO, DESAPROVAÇÃO, GESTÃO, GOVERNO FEDERAL, ECONOMIA NACIONAL.
  • DESAPROVAÇÃO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MOTIVO, PREJUIZO, TRABALHADOR, AUSENCIA, MELHORAMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO.

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) – Muito obrigada, Senador Acir Gurgacz.

    Sr. Presidente, eu venho à tribuna, neste momento, primeiro para lamentar, Senador Acir – e aqui trago um assunto que interessa também ao Estado de Rondônia, ao Estado de Roraima, além do meu Amazonas, obviamente, ao Acre e ao Amapá –, a Medida Provisória 757, editada em dezembro do ano passado, 2016. Foi uma medida provisória, Sr. Presidente, que dispôs sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), e, a partir dela, foram criadas duas novas taxas: a Taxa de Serviços (TS) e a TCIF, que é a taxa que controlava os serviços e os incentivos fiscais. Isso porque, Sr. Presidente, havia sido criada por lei, já há várias décadas, outra taxa, que era a TSA (Taxa de Serviços Administrativos), através da qual a Superintendência da Zona Franca de Manaus mantinha boa parte das suas atividades, porque era uma taxa cobrada a todos aqueles que usufruíam dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, não apenas o setor produtivo, o setor industrial, mas também o setor comercial. Aqueles estabelecimentos, aquelas empresas que usufruem ou usufruíam dos incentivos nas áreas de livre comércio, por exemplo, do seu Estado de Rondônia, de Roraima, do Acre e do Amapá, através das cidades de Macapá e Santana, recolhiam essa taxa, que, infelizmente, com o passar do tempo, foi tendo sua validade e constitucionalidade sendo questionadas, o que fez com que a própria manutenção da Superintendência da Zona Franca de Manaus estivesse em risco.

    Pois bem. Eu, por um acordo feito com o Partido dos Trabalhadores, que é a quem caberia a relatoria da referida medida provisória, tive a alegria de poder relatar essa medida provisória e, assim, manter um diálogo profundo, não apenas com os setores produtivos do meu Estado, mas, como eu disse, de todos os Estados a que a medida provisória se referia. E, naquele momento, Senador Acir, nós entendemos como uma bela oportunidade a votação da medida provisória, vez que uma grande polêmica se formou em torno dela, porque, se o setor industrial ganhava bastante com os critérios estabelecidos na medida provisória, por outro lado o setor de comércio perdia muito, porque tinha sua carga tributária aumentada de forma significativa. E nós dizíamos que não era objetivo nosso, de maneira nenhuma, aprovar qualquer lei aqui que ampliasse a carga tributária, seja da área da indústria ou da área do comércio.

    Eu me lembro de que V. Exª, Senador Acir, foi um dos que conversou comigo, veio conversar, dizendo que o comércio no Estado de Rondônia não suportaria o aumento de carga. E eu disse a V. Exª, àquela altura, que isso também acontecia no Estado do Amazonas, além de ser uma injustiça, porque o objetivo da medida provisória não era a criação de novos tributos. Era apenas para garantir a regularidade e a constitucionalidade das taxas que vinham sendo cobradas pela Suframa.

    E conseguimos, através do PLV, fazer e apresentar um novo texto, um texto substitutivo, no sentido de que todos fossem atendidos em seus pleitos, inclusive o comércio. A indústria e o comércio foram atendidos em seus pleitos.

    Entretanto, nós, aqui das Bancadas, entendemos que não poderíamos deixar de aproveitar a oportunidade para estabelecer, no texto legal dessa legislação que cria as taxas, algumas questões importantes. Uma delas é que todos os recursos arrecadados na região, ou seja, na Amazônia ocidental, pela Superintendência da Zona Franca de Manaus deveriam ser aplicados exclusivamente na região. Essa foi a primeira questão.

    E, como segundo item, colocamos lá, de forma clara, que a aplicação desses recursos seria feita de forma equitativa, de acordo com regras estabelecidas pelo próprio Conselho de Administração da Suframa. Ou seja, os maiores beneficiados deveriam ser os Municípios do interior dos nossos Estados, esses que mais precisam da atuação da Suframa como uma agência também indutora do desenvolvimento regional.

    E mais adiante – no art. 15 ainda – proibimos, dissemos que não seria possível o contingenciamento desses recursos. Ou seja, além de eles serem aplicados exclusivamente na região, não poderiam ser contingenciados.

    Pois bem, Senador Acir, o jornal Diário Oficial do dia de hoje publica a Mensagem nº 197 da Presidência da República, onde ele veta exatamente o art. 15, o artigo que diz o seguinte:

Art. 15. Os recursos provenientes da arrecadação da TCIF e da TS serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fim da Suframa, vedada qualquer limitação de empenho e de movimentação financeira desses recursos.

§ 1º [Colocamos aqui que] A distribuição dos recursos do orçamento próprio da Suframa será realizada de forma equitativa, nos termos de resolução a ser editada por seu Conselho.

§ 2º A arrecadação oriunda das taxas referidas no caput deste artigo e sua destinação deverão ser divulgadas na internet, até o último dia do mês subsequente àquele em que foram realizadas.

    Ou seja, prevíamos também a mais ampla e absoluta transparência na aplicação desses recursos. E, repito, graças a recursos da Suframa que grandes projetos como aquele, por exemplo, que desenvolveu a produção e o estabelecimento da maior fábrica de camisinhas do Brasil, essa fábrica localizada no Estado do Acre... Isso foi feito com recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus, com recursos da Suframa.

    Pois bem. Ocorre que, segundo levantamento feito por vários órgãos de acompanhamento do orçamento, nos últimos quatorze anos, em torno de R$3 bilhões foi a quantidade dos recursos contingenciados, ou seja, recursos arrecadados na Região Norte, no meu Estado do Amazonas, nos Estados do Acre, de Rondônia, de Roraima, e que são transferidos para os cofres da União, para o caixa único da União. E esse dinheiro, a partir daí, é utilizado para superávit primário e para o pagamento de dívida pública.

    É lamentável, porque o que o Governo faz com isso é exigir do pobre, é exigir do carente, e obrigando esse pobre e esse carente a fazer uma poupança que ele não tem condições de fazer. Ou será que é do desconhecimento da Presidência da República o fato de que o Sul e o Sudeste, por exemplo, são regiões já bem mais avançadas e desenvolvidas do que a Região Norte do País, que carece da mais mínima – da mais mínima – instalação de infraestrutura?

    Não é à toa que a Zona Franca de Manaus fica exatamente em Manaus, no Norte, no centro da Amazônia, porque foi uma forma que o governo passado encontrou de colaborar com o desenvolvimento regional. E esse é um modelo que tem dado certo, porque, além de gerar empregos, ocupação para aquela gente, tem sido um grande aliado do meio ambiente. Não à toa o Estado do Amazonas, hoje, é o Estado que tem a maior área de floresta preservada, porque, diferentemente dos demais Estados, nós temos uma alternativa de desenvolvimento, nós temos uma alternativa de arrecadação, que é exatamente a Zona Franca de Manaus.

    Pois bem. Recursos são arrecadados através de taxas, e não são em volumes significativos, de modo que o Governo Federal não pudesse abrir mão e não pudesse deixar exclusivamente para serem aplicados na região. Não. Mas eu pergunto, Senador Acir: o que esperarmos deste Governo que está aí? O que esperarmos? E ele não alega inconstitucionalidade. Ele até fala da inconstitucionalidade, mas a razão maior é a contrariedade, segundo ele, ao interesse público. Foi esse termo que ele utilizou para vetar aquilo que nós acordamos com todos os governadores, com todas as Bancadas, de aproveitar essa legislação que criou a taxa, para dizer nesta própria lei que os recursos lá arrecadados serão lá aplicados, de forma equitativa, de forma democrática e transparente em todos os Estados. Era isso. Porque – veja –, para que o comércio e o setor produtivo se desenvolvam, é preciso que tenhamos a infraestrutura, e nós não temos essa infraestrutura nem temos recursos da União disponibilizados para tal. Então, os recursos da Suframa ajudariam muito.

    Olhe, o que eu tenho a dizer é que o que afeta o interesse, o que contraria o interesse público não é esse texto legal, necessário, fundamental ao desenvolvimento da Região Norte. O que contraria o interesse público é a permanência desse senhor no poder, chamado Michel Temer.

    Há poucos instantes subiu na tribuna o Senador Paim, para fazer comentários em relação a uma entrevista publicada na revista Época desta semana. Eu não gosto muito de vir à tribuna e fazer comentários sobre entrevistas de A ou B, sobre matérias da revista C ou D. Não, não é do meu feitio. Mas é tão grave, é tão grave o conteúdo dessa matéria. E atinge a quem? Nada mais nada menos do que a principal figura da República brasileira. Atinge diretamente o Sr. Michel Temer. E vejamos qual é o tom. Abro aspas: "Temer é o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil." Fecho aspas. E, dentro da matéria, uma matéria de dez páginas da revista, fatos são elencados. E a resposta a isso que veio da Presidência da República... Qual foi? Que ele processaria, segundo ele, esse criminoso contumaz, periculoso. Essa foi a defesa apresentada pelo Sr. Michel Temer. Essa foi a defesa. Mas espere lá: não foi ele que, há alguns dias, recebeu, na calada da noite, na sua casa – aliás, no Palácio do Jaburu –, esse senhor que hoje ele chama de criminoso contumaz? Não foi ele que recebeu? Não foi ele que concordou em receber, tarde da noite, fora do registro da agenda? Não foi ele que determinou que, a partir daquele encontro, o seu porta-voz, a pessoa que falaria em seu nome, seria o então Deputado Rodrigo Rocha Loures? Não foi ele, Sr. Michel Temer, que tratou tão bem esse homem? Não foi ele que, um tempo atrás, solicitou uma aeronave para ir, com sua família, para a Bahia? Após a divulgação desse fato, ele disse que não era verdadeiro. Em seguida, teve que desdizer o que ele havia dito, porque, de fato, encontraram registros de que ele havia voado, sim, no jatinho do Sr. Joesley Batista, esse que hoje ele chama de criminoso contumaz.

    Mas, pior, quando tentou consertar uma mentira, desfazer uma mentira que havia dito anteriormente, ele disse que voou entretanto numa aeronave que não sabia de quem era, o que também não é verdade. Logo em seguida foi desmascarado, porque foi publicado – e nunca houve um desmentido de tal publicação – que ele teria ligado para esse empresário, dono da J&F, para agradecer as flores que enviaram à sua família, particularmente à sua esposa.

    Então, quem contraria, quem causa contrariedade ao interesse público, porque foram esses os termos que ele utilizou para vetar um item importante do Projeto de Lei de Conversão nº 13, é este senhor, Michel Temer, que já deve estar, nesse momento, em viagem para a Rússia, para a Europa, representando oficialmente o Brasil.

    É lamentável, porque, enquanto tudo isso acontece em nosso País, ele diz que vai tudo muito bem, obrigado, que as reformas andam que é uma maravilha no Congresso Nacional. E eu pergunto a meus pares: que reformas andam a mil maravilhas no Congresso Nacional, a passos largos? Essa reforma trabalhista? É outra questão muito grave, e nós precisamos nos debruçar sobre o seu conteúdo. Esse é o tipo da reforma que nós temos que analisar artigo por artigo, porque o que se ouve dizer, o que a televisão diz, o que a propaganda oficial fala é que essa é uma reforma modernizante para prever relações de trabalho até então não previstas na CLT, que essa reforma vai gerar novos empregos, vai ajudar a tirar o País da crise e a recuperar a nossa economia.

    Nada disso é verdade. E a gente prova, discutindo artigo por artigo, analisando item por item e perguntando quantos empregos esse item gera. Por exemplo: quantos empregos gera um artigo que está nessa legislação, que querem aprovar rapidamente aqui, no plenário do Senado, quantos empregos geraria o artigo que compara a demissão individual às demissões coletivas, tirando a obrigatoriedade que hoje as empresas têm de comunicar ao sindicato, de comunicar ao Estado, para que medidas preventivas sejam levadas em consideração para que não se instale o caos social? Pois bem, o artigo equipara simplesmente demissões coletivas às demissões individuais.

    V. Exª, Senador Acir, que é um grande empresário, já pensou o que seria demitir 200 funcionários de uma única vez? Não é possível que isso aconteça, mas agora o espaço está sendo aberto. Quantas empresas, sobretudo aquelas instaladas em São Paulo, automobilísticas, que tentaram fazer isso e tiveram que buscar não só o sindicato, mas o Poder Público para encontrar saídas? E quantas leis nós aprovamos aqui para dar saídas e para que essas demissões em massa não acontecessem? É essa a modernidade de que eles estão falando? É essa? A modernidade de que eles falam é aquela que cria uma nova relação de serviço, uma figura que até então inexistia, o tal do autônomo exclusivo?

    Vejam: autônomo exclusivo! O que é isso? O que é isso? É fugir da assinatura da carteira de trabalho. É só isso. É fingir que o cara tem um vínculo, o empregado com o empregador, sem que haja esse vínculo na prática. Então, ele cria a figura do autônomo exclusivo.

    É incompatível isso! Incompatível, por quê? Porque autônomo tem total liberdade para trabalhar para quantas pessoas quiser, trabalhar ao custo que quiser, que ele próprio determinar, trabalhar com a jornada que ele próprio determinar.

    Mas, se esse autônomo é criado e se é exclusividade para ele, vai ter apenas um patrão. Só não vai ter a carteira de trabalho assinada. Aonde isso gera emprego? Aonde resolve o problema da economia brasileira? Pelo contrário, isso não resolve o problema do desemprego e piora a situação do Estado brasileiro, além de ser fatal para o financiamento da Previdência Social, porque, a partir do momento em que o empregador assina a carteira de trabalho de seu empregado, ele também passa a ser responsabilizado pelo recolhimento de parte do custeio da Previdência Social. Mas, se contratar o tal autônomo exclusivo, ele não vai mais ter encargo nenhum sobre aquele.

    Isso é modernidade? Isso prejudica ou não prejudica a Previdência Social? É claro que prejudica! É essa reforma que eles querem fazer aprovar. É essa reforma que nós vamos analisar no dia de amanhã.

    E mais, nenhum Senador... Não vi nem o Relator da matéria, que é muito chateado comigo, porque, aonde quer que eu vá, eu digo: infelizmente, o seu Estado, o Estado do Senador Ferraço, que é o Relator da matéria, passou a contar somente com dois Senadores, porque ele, enquanto Relator de uma matéria importantíssima, delega a terceiros, ou a terceiro, que é o Presidente da República, uma função exclusivamente sua de legislar. Ele faz um monte de críticas ao projeto, um monte, mas diz o quê? "Presidente, o Senhor vete." "Presidente, o Senhor edite medida provisória." Mas que Presidente? Este que, segundo o Sr. Joesley Batista, é o chefe da quadrilha mais perigosa do Brasil. Pois bem, a ele está delegando, tão ruim é o projeto! Ninguém! "O projeto é péssimo, mas vamos pedir para o Presidente vetar, para o Presidente editar medida provisória."

    Não! Não! Em nome de que fazer isso? Por que o Senado não muda a lei?

(Soa a campainha.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Nós podemos e devemos fazer isso! Se querem dar segurança, estabilidade jurídica ao Brasil, não é através de vetos ou de medidas provisórias que eles vão conseguir. Aliás, o tempo que isso demanda é muito maior do que o Senado fazer as modificações e devolver para a Câmara.

    Senadora Ana Amélia, a senhora me permita apenas um minuto a mais para concluir, porque recebi uma mensagem. Aliás, acho até que já foi publicada. Já concluo, Senadora. É só para dizer o seguinte: uma matéria já foi publicada a esse respeito, de que o Instituto IDP, que tem vários cursos de Direito e tudo mais, teria recebido um financiamento dessa própria J&F – ou JBF, não sei –, para desenvolver vários trabalhos, dois milhões de reais. Foi confirmado que esses recursos teriam sido recebidos, mas, parte deles, em torno de R$600 mil foram devolvidos, segundo os que receberam o recurso, a partir do momento em que se divulgou o envolvimento da empresa financiadora de um projeto desse instituto IDP, salvo engano. Foram devolvidos 600 e poucos mil reais, mas R$1,4 milhão foi gasto onde? Foi investido para bancar um grupo de estudos sobre relações de trabalho e possíveis reformas trabalhistas de que o Brasil carecia.

    Ou seja, a JBS financiando um texto que, segundo a reportagem, a matéria e a mensagem que eu recebi, é ipsis litteris o que veio da Câmara dos Deputados para cá.

    É muito grave o momento que nós vivemos, Senadora Ana Amélia! É muito grave. É muito grave.

    Eu sei que já foi questionado o Presidente do Tribunal Superior...

(Interrupção do som.)

    A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) – Foi questionado a respeito disso, que muitas das emendas teriam vindo de lá, inclusive em discordância com a maioria dos membros daquele colegiado, a maioria. E nenhuma negativa foi feita.

    Eu acho que está na hora de o Senado questionar. Não basta que seus pares, alguns Ministros do TST façam o questionamento. É necessário que nós... Aqui a matéria está tramitando.

    Então, eu faço, primeiro, essa manifestação lamentável, dizendo que quem contraria o interesse público não é um projeto de lei de conversão que nós fizemos a muitas mãos aqui nesta Casa e na Câmara dos Deputados, para garantir aos Estados do Norte os recursos que lhes são de direito. Quem contraria a Nação é quem veta dispositivo como esse e coloca o Brasil num buraco cada vez maior, que é o próprio Michel Temer.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2017 - Página 17