Comunicação inadiável durante a 90ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Críticas à medida provisória que autoriza o Banco Central a firmar acordos de leniência.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Críticas à medida provisória que autoriza o Banco Central a firmar acordos de leniência.
Aparteantes
Lindbergh Farias.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2017 - Página 32
Assunto
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Indexação
  • CRITICA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, AUTORIZAÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), CONCESSÃO, ACORDO DE LENIENCIA, MOTIVO, FAVORECIMENTO, POLITICO, EMPRESARIO, RESULTADO, ORGÃO, SUBORDINAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PREJUIZO, CONTRIBUINTE, NECESSIDADE, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO LAVA JATO, IMPORTANCIA, COMBATE, CORRUPÇÃO, DEFESA, COMPETENCIA, JUDICIARIO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, eu vejo com muita preocupação a Medida Provisória 784, que permite ao Banco Central do Brasil e também à Comissão de Valores Mobiliários fazer, assinar e homologar acordos de leniência.

    O Banco Central no Brasil não é independente como o FED norte-americano, como o Banco Central norte-americano. O Banco Central do Brasil é subordinado ao Presidente da República, que escolhe o Presidente e a diretoria do Banco Central. Então, em última análise, vai ficar o próprio Presidente da República autorizado a homologar acordos de leniência.

    Essa medida provisória pode favorecer alguns bancos, mas, do jeito que está, não vai favorecer, nessa parte, o interesse maior do contribuinte brasileiro, pelo menos na minha opinião.

    Quem deve proceder a acordos de leniência, quem deve homologar e assinar acordos de leniência é o Poder Judiciário, não o Banco Central. Aí, agora, no meio dessas delações todas, dessas acusações todas, edita-se uma medida provisória, permitindo ao Banco Central, que é subordinado à Presidência da República, assinar acordos de leniência? Isso não me parece sério nem correto.

    Eu não tenho como concordar com isso, e, a não ser que alguém me comprove que isso vai ser bom para o contribuinte deste País, meu voto é contrário. Não tenho como concordar com isso.

    Se há uma coisa neste País, neste momento, que precisa ser fortalecida é a Operação Lava Jato, que vem sendo torpedeada pelas mais diversas forças político-partidárias deste País. Há uma série de interesses, alguns políticos, outros empresariais, querendo enfraquecer uma operação que é importante para o contribuinte brasileiro, para a população brasileira, para as pessoas de bem deste País.

    Tudo ali precisa ser investigado a fundo, claro, dando-se direito de defesa às pessoas, porque não há nada na vida pior do que uma injustiça. Mas tudo tem que ser investigado a fundo, e, no final, que todos aqueles que tiverem alguma responsabilidade, direta ou indireta, nesse desvio de dinheiro público sejam punidos.

    Agora, não se pode, no meio disso tudo, editar uma medida provisória, dando-se ao Banco Central, que é subordinado à Presidência da República, e à Comissão de Valores Mobiliários, a atribuição e o poder de assinar acordos de leniência.

    Isso não é correto. Quem deve assinar acordos de leniência é o Poder Judiciário, não o Banco Central. O Banco Central deve fiscalizar o sistema financeiro, mas não assinar acordos de leniência, que podem favorecer pessoas e empresas que lesaram o contribuinte durante anos e que precisam ser punidas – que precisam ser punidas e que precisam fazer o ressarcimento aos cofres públicos do que lesaram do contribuinte brasileiro.

    O meu lado aqui – já falei isto aqui, por diversas vezes – é o lado do contribuinte. Meu lado aqui não é Governo, não é Partido; meu lado é o do contribuinte brasileiro, daquele que paga impostos numa carga muito maior do que deveria estar pagando. É esse que represento aqui, nesta Casa; é esse que meu mandato representa aqui, nesta Casa.

    E não é bom para esse contribuinte que, no meio de uma operação importantíssima como é a Operação Lava Jato, se alterem as regras, dando-se ao Banco Central a atribuição de assinar acordos de leniência.

    Não tenho como concordar com isso. Acho isso extremamente perigoso. Isso não é o que melhor representa os interesses das pessoas de bem deste País.

    Muito obrigado.

    O Sr. Lindbergh Farias (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Um aparte. Desculpe-me. Eu só queria me associar a V. Exª. V. Exª faz um pronunciamento importantíssimo sobre essa possibilidade de fazer acordos de leniência, pelo Banco Central, com instituições financeiras. Nós vemos, Senador Reguffe, uma hegemonia brutal do capital financeiro na economia do mundo e na economia brasileira. Agora, veja bem, você está possibilitando bancos se anteciparem e fazerem agora acordos de leniência com o Banco Central. É um escândalo completo. Vale dizer, inclusive, que o atual Presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, era sócio do Itaú; o segundo homem era sócio do Bradesco, diretor do Bradesco. São esses senhores, agora. Quer dizer que o Itaú pode fazer um acordo de leniência, porque quer se antecipar a delações? A medida provisória está com eficácia já em vigor, agora. Então, eu acho, sinceramente, que essa medida provisória aqui... Este Congresso Nacional, se não quiser perder completamente o respeito da sociedade brasileira... Nós tínhamos que devolver essa medida provisória. É um escândalo. "Ah, não, sistema financeiro: os bancos são diferentes." E o mais grave: é acordo de leniência sigiloso. Nós não podemos ter acesso, os brasileiros não têm acesso. Eles já podem fazer, Senador Reguffe. Eu espero que esta Casa devolva essa medida provisória. Essa medida provisória, na minha avaliação, é um escândalo. Eu quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Obrigado, Senador Lindbergh. Digo que, neste ponto, nós temos total convergência. Para mim, valia o meu pensamento com relação ao governo anterior, que é o mesmo com relação a este Governo. Aqui eu sou um Parlamentar independente, como, aliás, gosta de dizer a Senadora Ana Amélia. Eu não tive cargos nem no governo do PT, nem tenho neste Governo. O que for bom para a sociedade vai ter aqui o meu aplauso e o meu voto favorável. E o que não for bom para a sociedade vai ter aqui a minha crítica e o meu voto contrário. Essa medida provisória, na minha concepção, não é boa para a sociedade. Ela agride os interesses do contribuinte e num momento importante da quadra deste País, que é o momento em que vem sendo feita uma operação que, na minha concepção, é uma operação importante para as pessoas de bem deste País, que é a Operação Lava Jato.

    Dar ao Banco Central a atribuição, o poder de assinar acordo de leniência não é bom para as pessoas de bem deste País; não é bom para o que esperamos, que é termos um País com mais decência, um País onde haja uma vida pública mais limpa e onde exista um sistema financeiro que respeite as regras que são colocadas para esse sistema financeiro. Não pode o sistema financeiro, em conluio com agentes públicos, simplesmente passar por cima da legislação brasileira, das leis brasileiras e fazer o que quiser.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Então, eu apoio o que considero que é bom para a sociedade e sou contra aquilo que acho que não é bom. E essa medida provisória não é boa para a população brasileira, na minha humilde opinião.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2017 - Página 32