Comunicação inadiável durante a 87ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2015, que estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, bem como os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos e nomeados para mandatos de cinco anos.

Autor
Reguffe (S/Partido - Sem Partido/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2015, que estabelece que os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União, bem como os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos e nomeados para mandatos de cinco anos.
Aparteantes
João Capiberibe, Lasier Martins.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2017 - Página 34
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, OBJETO, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, SELEÇÃO, GRUPO, MEMBROS, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS, MUNICIPIOS, DETERMINAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, MANDATO, PRAZO DETERMINADO, EXTINÇÃO, VITALICIEDADE, CRITICA, INDICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOTIVO, AUSENCIA, ISENÇÃO, INTERFERENCIA, IRREGULARIDADE, AMEAÇA, INTERESSE PUBLICO.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Srª Presidente.

    Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois de tudo e de tantas irregularidades, não vê problemas na chapa Dilma/Temer, sinceramente, eu não sei o que seria problema para eles. Se depois de todas essas irregularidades, de tudo isso se chegou à conclusão de que não havia problemas, de que tudo ocorreu perfeitamente, plenamente, eu não sei o que seria problema para o Tribunal Superior Eleitoral.

    Eu apresentei nesta Casa a Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2015, que altera a forma de escolha para os tribunais superiores e também para os tribunais de contas. Eu não posso acreditar que alguém em sã consciência considere justo um modelo em que o Presidente da República escolhe quem vai julgá-lo. Não pode ser esse o modelo correto. A minha proposta estabelece concurso público e sem vitaliciedade, com mandato de cinco anos para o Supremo Tribunal Federal, para o STJ, para o TCU, para o TSE, para os tribunais de contas dos Estados.

    Não pode o Presidente da República ter uma interferência na escolha de quem vai compor um outro Poder. A Constituição Federal é absolutamente clara. Ela diz que os Poderes são independentes.

    Se esses indicados pelo Presidente da República, que votaram a favor dele, votaram com consciência, por consciência, vão passar o resto da vida com uma suspeita de que votaram não por consciência, mas porque foram indicados.

    Não é correto esse modelo. Se o modelo que eu proponho as pessoas não acham melhor, vamos discutir outro, mas esse não dá para continuar. Não dá para continuar tendo a influência político-partidária, a influência política que existe hoje nos tribunais superiores deste País.

    O Sr. Lasier Martins (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PSD - RS) – V. Exª me permite um aparte, Senador Reguffe? Eu me congratulo com esse momento do seu discurso porque lhe dou inteira razão. Inclusive, o seu projeto, a sua PEC, aliás, está juntada na PEC que apresentei, que, por sinal, tem a relatoria aqui no Plenário da Senadora Ana Amélia – já passou pela CCJ. Mas a minha proposta, Senador, se restringe apenas ao Supremo, porque eu pretendia depois – se passasse – me dedicar aos outros tribunais. Agora, o seu projeto é mais extensivo, porque vai aos outros tribunais, e vai, inclusive, ao Tribunal de Contas. De modo que nós estamos juntos nesses propósitos de alterar essa sistemática. Não é possível um Poder nomear os julgadores do seu próprio caso para o outro Poder. Como diz V. Exª, nisso aí não há independência. Ao contrário, há dependência. Nós temos visto, pelo passado histórico recente, que os ministros que são nomeados pelo Presidente da República ficam com um compromisso de gratidão para com quem os indicou. Tem sido assim. E às vezes há uma demora inaceitável, como quando se aposentou – já estou concluindo – o Ministro Joaquim Barbosa. A então Presidente Dilma levou nove meses para indicar o substituto, que foi Edson Fachin. Não pode ficar ao bel-prazer por tempo indeterminado. As irregularidades estão aí, as aberrações estão aí. Então, eu me propus, nesta intervenção, a me congratular com V. Exª pelo seu projeto, que é um bom projeto, e quero lhe dar total apoio. Obrigado.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Obrigado, Senador Lasier.

    Quero apenas dizer que, na minha concepção, a sua proposição melhora o quadro atual, mas continua deixando que o Presidente escolha após uma lista feita para ele, e, na minha concepção, era preciso tirar o Presidente dessa escolha totalmente. Foi por isso, inclusive, que pedi o desapensamento da minha PEC para que as duas tramitem separadamente. Agora, sem dúvida nenhuma, a sua melhora o cenário hoje, que, para mim, é absurdo. Mas, para mim, sequer deveria o Presidente dar a palavra final. Não poderia o Presidente ter essa interferência na escolha dos membros de outro Poder, na minha opinião.

    Com relação ao Tribunal de Contas, não pode um Presidente da República escolher quem vai julgar suas contas. Isso não é sério, isso não é correto. Quem vai julgar as contas daquele governo? Os escolhidos pelo próprio governo. E isso rebate nos Estados. Nos tribunais de contas dos Estados, quem julga as contas dos governos estaduais são escolhidos por quem? Pelo próprio governador.

    Não é correto. Não é esse modelo que melhor defende o interesse do contribuinte, o interesse do cidadão deste País. Na minha concepção, essas escolhas não podem ser políticas. Se há outro modelo, vamos discuti-lo. Agora, até que alguém me prove o contrário, concurso público me parece o modelo em que as pessoas vão aferir ali a qualificação técnica... Pode alguém se desviar do caminho depois? Pode alguém se desviar do caminho depois. Agora, a pessoa precisa ser punida. Aliás, corrupção existe em todas as partes do mundo. O que não pode haver é impunidade, é a pessoa cometer um ato ilícito e não haver uma punição a ela no futuro.

    Agora, esse modelo... Não é possível que alguém em sã consciência considere justo um modelo onde um governante escolhe quem vai julgá-lo, e essa pessoa fica...

    O Sr. João Capiberibe (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – Senador Reguffe...

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Aí alguns falam, na questão das sabatinas, "ah, mas o Senado vai sabatinar e o Senado referenda". Faz com que, além de ficar devendo favor para o governante que o indicou, muitas vezes fique devendo favor para os Senadores que votaram, em alguns casos. Esse não é o melhor modelo, na minha concepção, para o que sonhamos para o País. E não posso acreditar que, no caso, depois de tudo e de tantas irregularidades, o TSE não viu problemas e não vê problemas na chapa Dilma/Temer.

    O Sr. João Capiberibe (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – Senador Reguffe, se me permite...

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Sinceramente, se o TSE não vê problemas nisso, não sei em que veria problemas. E, às vezes, não é só para absolver, não; pode ser também para condenar um adversário daquele governante que o indicou. Ali, quando alguém vai julgar algo, a pessoa tem que se preocupar, única e exclusivamente, se aquilo é justo ou não é justo. Ela não tem que se preocupar se aquilo vai beneficiar ou prejudicar um governo, beneficiar ou prejudicar um partido, beneficiar ou prejudicar um agente público. Não me parece esse o melhor modelo, o que melhor preserve o interesse maior da população brasileira. 

    Senador Capiberibe.

    O Sr. João Capiberibe (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – Senador Reguffe, na verdade, para mudar isso, só um choque de democracia. É assim: o País só avança quando há plenitude democrática, com o povo sendo protagonista. Agora, esse julgamento tem um agravante: o réu...

(Soa a campainha.)

    O Sr. João Capiberibe (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – ...nomeou juiz para julgá-lo. O réu, Presidente da República, Michel Temer, nomeou os Ministros Admar Gonzaga e o Tarcísio Vieira, se não me engano. Ele, na condição de réu, nomeia o juiz para julgá-lo. Não poderia dar outra coisa. É evidente, ninguém contrariaria o seu próprio patrão. E foi o que aconteceu no julgamento do TSE. Depois, o TSE é o tribunal político para julgar políticos escolhidos por políticos. Acho que não existe nada igual em outro país do mundo. Primeiro, não tenho notícias de que há tribunal eleitoral em outros países. Há o Judiciário normal, até porque os membros dos tribunais eleitorais...

(Soa a campainha.)

    O Sr. João Capiberibe (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) – ... são membros da Justiça comum, da Justiça ordinária. Não há necessidade de mais um cartório. V. Exª tem razão na escolha, mas temos que repensar a função da Justiça Eleitoral como um todo.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Estou de pleno acordo com V. Exª, Senador Capiberibe.

    Quero dizer que, na suposição de que esses indicados cheguem à conclusão, nas suas consciências, de que deveriam absolver, eles deveriam votar pela absolvição, mas isso vai gerar uma suspeita, uma dúvida, uma suspeita, o que não é correto, não é o melhor modelo.

    Os poderes têm que ser independentes. Isso a Constituição diz. Então, não pode esse processo de escolha acontecer com a chancela do governante de plantão, do Presidente da República, do governador nos Estados. Não é o que melhor preserva o interesse público.

    Apresentei, em 2015, a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 52, de 2015, que introduz concurso público para a escolha desses membros dos tribunais superiores e dos tribunais de contas, sem vitaliciedade, com mandato de cinco anos, para que aquilo seja um serviço temporário à população, de cinco anos, para que não seja um emprego, uma profissão, para que a pessoa vá ali para servir à sociedade durante um período de tempo, e não fique ali para sempre, de forma vitalícia.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Também não me parece correto, Senadora Ana Amélia, porque a pessoa tem que dar chance a outros também. Por que a pessoa ficaria ali a vida inteira? Então, eu acho que – e não sou dono da verdade –, se a minha proposta não é o que acham ser o melhor, devemos discutir outros, mas não dá para aceitar esse. Esse que está aí não é o que melhor preserva o interesse público. É um modelo onde o governante escolhe quem vai julgá-lo. Ora, em qualquer parte do mundo, isso seria absolutamente risível.

    É isso que tinha a dizer.

    Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2017 - Página 34