Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 208, de 2015, de autoria do Deputado Pedro Chaves, que denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

Autor
Wilder Morais (PP - Progressistas/GO)
Nome completo: Wilder Pedro de Morais
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRANSPORTE:
  • Registro de parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 208, de 2015, de autoria do Deputado Pedro Chaves, que denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2017 - Página 89
Assunto
Outros > TRANSPORTE
Indexação
  • REGISTRO, PARECER, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DA CAMARA (PLC), AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, PEDRO CHAVES, OBJETO, ALTERAÇÃO, NOME, RODOVIA, GOIANIA (GO), ESTADO DE GOIAS (GO).

  SENADO FEDERAL SF -

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SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

20/06/2017


DISCURSO ENCAMINHADO À PUBLICAÇÃO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 203 DO REGIMENTO INTERNO.

    O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Democracia Progressista/PP - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara n° 208, de 2015, de autoria do Deputado Pedro Chaves, denomina Rodovia Abadio Pereira Cardoso o trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

    Análise

    Não encontramos vícios constitucionais ou regimentais no projeto, nem proibições legais à aprovação da proposição. Registre-se, também, que o projeto está em conformidade com a ordem jurídica, em particular com o que determina a Lei n° 6.682, de 27 de agosto de 1979, que permite a atribuição, mediante lei especial, de designação supletiva àquela de caráter oficial aos terminais, viadutos ou trechos de vias integrantes do Sistema Nacional de Viação.

    Admite-se a designação de um fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à Humanidade. Adicionalmente, verifica-se que o projeto sob análise está em conformidade com a Lei n° 6.454 de 1977, pela qual se proíbe atribuir nome de pessoa viva a bem público pertencente à União.

    Registre-se ainda que, no que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela

    Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, com a redação dada pela Lei Complementar n° 107, de 26 de abril de 2001.

    Passemos, pois, à análise do mérito da proposição.

    Foi nos anos de 1940 que, ao findar e começar das chuvas e das secas, à entrada dos outonos e das demais estações, transportando gentes e pertences, de peões e outros filhos do Cerrado, que Abadio Pereira Cardoso entrou pelo sertão de Goiás.

    No alvorecer da vida, o jovem mineiro de Nova Ponte, Abadio Pereira Cardoso, deixou a terra natal, colocou o patrimônio no caminhão que dirigia e enfrentou as primitivas eras tomadas de pavor pela estagnação combatida por Abadio, já àquela época chamado de Badico.

    No início, na região de Cromínia, a 87 quilômetros de Goiânia, alugava terras, e ele mesmo plantava, colhia, embarcava os produtos e saía vendendo-os.

    Foi assim até juntar um pouco de dinheiro e comprar, com dois amigos, o primeiro veículo de transporte de passageiros e cargas.

    Transportava passageiros da região de Cromínia para a então recém-fundada capital, Goiânia.

    Viveu e progrediu com sua gente forte. Para o Sudoeste Goiano foi inclinando a frota até conquistar o Sudoeste do Brasil. De uma jardineira com dois sócios, Abadio passou a três, quatro, vários carros.

    Com o passar do tempo alcançaram 17 unidades da Federação: hoje estão em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Minas Gerais, Tocantins, Rondônia, São Paulo, Roraima, Espírito Santo, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Acre.

    Logo seus ônibus estavam fazendo a maior linha regular diária da América Latina, de Colatina (Espírito Santo) a Porto Velho (capital de Rondônia).

    O trecho da BR 060, entre Goiânia e o entroncamento com a BR 452 e GO 174, que em oportuna homenagem o deputado federal Pedro Chaves projeta batizar de "Rodovia Abadio Pereira Cardoso", foi um dos mais beneficiados por Badico. Ali ele investiu tempo, dinheiro, esperança, suor. Com seus recursos e seu destemor tornava transitável a estrada esquecida pelo governo federal. O Projeto de Lei que chega a esta comissão para análise enriquece os anais desta Casa, com a possibilidade que dá às Srªs Senadoras e Srs. Senadores de aprovarem o presente relatório e fazer justiça a um brasileiro justo e bom.

    No mais de meio século movimentando pessoas e cargas, Badico e seus companheiros percorreram a BR 060 por mais de 100 mil vezes. No trecho da BR aludido na proposição em tela, Badico foi motorista, cobrador, mecânico de beira de estrada, desatolador de ônibus, empreendedor, pioneiro, investidor, enfim, tudo que faz dele merecedor da lembrança do Congresso Nacional, através da aprovação do projeto do deputado Pedro Chaves e deste relatório.

    Entendemos, portanto, como apropriada a homenagem ora proposta a Abadio Pereira Cardoso, cidadão brasileiro que, mediante seu trabalho, sua dignidade e o amor por sua terra, contribuiu para o desenvolvimento econômico e cultural do nosso país, atribuindo seu nome ao trecho da BR-060 entre a cidade de Goiânia e o entroncamento com a BR-452 e a GO-174, no Estado de Goiás.

    Voto

    Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara n° 208, de 2015.

    Esse é o relatório Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2017 - Página 89