Comunicação inadiável durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à proposta do Governo Federal de reforma trabalhista.

Autor
Ângela Portela (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Críticas à proposta do Governo Federal de reforma trabalhista.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2017 - Página 16
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • CRITICA, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, ASSUNTO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREJUIZO, TRABALHADOR, LIMITAÇÃO, JUSTIÇA DO TRABALHO, DESAPROVAÇÃO, URGENCIA, VOTAÇÃO, MATERIA, CONGRESSO NACIONAL, COMENTARIO, GRUPO, MICHEL TEMER, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENFASE, PROCESSO JUDICIAL, GEDDEL VIEIRA LIMA, EX MINISTRO.

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, assim como o Senador Paulo Paim, o Senador Requião, a Senadora Fátima, Vanessa, eu também quero participar deste debate, deixando muito claro o nosso posicionamento radicalmente contra essa reforma que retira direitos dos trabalhadores.

    E, assim como o Senador Paulo Paim, é preciso destacar cada um dos direitos que são retirados da classe trabalhadora brasileira. É preciso ficar muito claro para todos.

    Então, após uma tumultuada reunião na Comissão de Constituição e Justiça, na semana passada, hoje está prevista aqui a aprovação, a votação do requerimento para pedido de urgência dessa reforma. E é preciso estarmos todos muito atentos, mobilizados, para que a gente consiga aqui, no plenário do Senado, derrotar essa reforma trabalhista, retrógrada e cruel com o trabalhador brasileiro, que foi enviada ao Congresso pelo Governo Temer/Jucá.

    Tenta-se agora votar regime de urgência para apressar essa tramitação. Não se poderia mais, não poderia ter um momento mais inoportuno, tendo em vista a fragilização moral e jurídica deste Governo.

    A prisão do ex-Ministro Geddel Vieira Lima, acusado de uma série de delitos, entre eles obstrução da Justiça, traz novo – e grave – desgaste para o Presidente Michel Temer.

    Sabe-se das relações próximas do ex-Ministro com o atual Presidente, assim como do seu amplo conhecimento dos subterrâneos da atual administração, que assim se torna cada vez mais exposta. Não há motivo para prosseguir no exame de um Governo em claro processo de decomposição.

    Registro, de passagem, que a reforma trabalhista foi um dos motivos do autofágico processo que levou à saída do líder do PMDB no Senado. Resistente à erosão de direitos, deixou o cargo após sofrer desgaste organizado por integrantes do seu próprio Partido, hoje instalados no Palácio do Planalto.

    Cabe-nos agora, aqui em plenário, a histórica missão de resistir aos golpes que vitimam direitos reconhecidos ao trabalhador brasileiro.

    Nunca a Consolidação das Leis do Trabalho sofreu tal violência, nem mesmo no período da ditadura militar.

    Um dos maiores especialistas em Direito Trabalhista do País, o Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, prestou relevante depoimento ao Senado e assinou nota técnica em que avalia a proposta. Nela, aponta graves violações à ordem constitucional e profundo prejuízo ao equilíbrio das relações de trabalho.

    Entre os pontos mais críticos do projeto, que chega agora ao plenário desta Casa, está a terceirização da atividade fim, que precariza as relações de trabalho. Fere princípios constitucionais.

    ''A coisificação do ser humano ofende, frontalmente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho'', explica o Procurador-Geral. A proposta também pretende criar a figura do autônomo que presta serviços contínuos e com exclusividade para uma empresa.

    O que significa isso? Nos termos do projeto, o trabalhador pode trabalhar para a empresa por anos até, sem que se estabeleça nenhum vínculo de trabalho. Jamais fará parte formalmente dessa comunidade, ou seja, não verá reconhecidos pela empresa e por seus dirigentes os direitos que a lei lhe reconhece.

    Se tiver a seu lado um funcionário contratado pela mesma empresa, que faz os mesmos serviços e que cumpre os mesmos horários, mas que ganha três vezes mais do que ele,...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ... nada poderá fazer. Se suas condições de trabalho forem mais precárias, não poderá reclamar.

    Como diz o Procurador Ronaldo Fleury, essa modalidade de contratação é um caminho sem volta para o desvirtuamento do trabalho autônomo, o que ''instrumentaliza a fraude à relação de emprego".

    A chamada prevalência do negociado sobre o legislado é outro item que causa preocupação.

    Sr. Presidente, eu gostaria só de mais dois minutinhos, para concluir o meu raciocínio.

    A prevalência do negociado sobre o legislado é outro item que causa grande preocupação. Quer dizer que uma negociação pode estabelecer menos do que o salário mínimo; pode exigir horário de trabalho abusivo; pode negar folgas; pode fracionar as férias a períodos curtos, que impossibilitem seu aproveitamento.

    A proposta prevê que, para o trabalhador acionar a Justiça de forma gratuita, será necessário ganhar até R$1.556,00. Todos os outros terão de pagar para exercer o seu direito essencial.

    Essa iniciativa faz parte de uma série de dificuldades para afastar a busca pela Justiça por parte dos trabalhadores, como a possibilidade de pagamento de honorários periciais e a possibilidade de punir o próprio por faltas ao trabalho ou de cobrar­lhe honorários de sucumbência.

    Só para mostrar a injustiça do texto, o empregador que não comparecer à audiência inaugural poderá juntar contestações e documentos, desde que representado por um advogado.

    Ou seja, dificulta-se o acesso à Justiça por parte do trabalhador, mas facilita-se a defesa do empregador ausente na audiência inaugural.

    Pela primeira vez, também, limitam-se as decisões da Justiça do Trabalho, para impedir que os magistrados apreciem questões sobre normas coletivas. Mais uma vez, o texto é inconstitucional e fere o art. 5º, da Constituição Federal, que prevê: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito''. Passa a excluir agora. E para prejudicar o trabalhador.

    O projeto também cria modelos de contratação para subemprego, com renda inferior ao salário mínimo. Por incrível que pareça, autoriza o contrato intermitente de trabalho.

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – Isso significa que se pode fazer um pagamento de salário mínimo por hora, sem assegurar um mínimo de horas trabalhadas por mês.

    Veja-se o absurdo, Sr. Presidente – estou para concluir, peço mais um minutinho: o trabalhador permanece à disposição da empresa durante todo o período, aguardando convocação para o trabalho e, ao final do mês, pode receber menos do que um salário mínimo, caso a carga horária daquele período seja inferior à prevista.

    A nova condição ainda observa que o trabalhador que aceitar convocação e não comparecer terá de pagar multa de 50°% da remuneração, o que pode resultar em dívida junto ao empregador, ao final do mês. É como se houvesse, de volta à Idade Média, a figura de servidão por dívida – um atraso.

    ''Essa modalidade perversa de contrato subverte a lógica do sistema de produção, pois transfere aos empregados os riscos da atividade econômica, em flagrante colisão com os termos do art. 2° da Consolidação das Leis do Trabalho'', reforça o Procurador Ronaldo Fleury.

    A verdade é que o substitutivo tem o inequívoco propósito de liberar a terceirização de forma ilimitada, inclusive nas atividades finalísticas da empresa, as atividades fim. Ao permitir a transferência das atividades inerentes à empresa, de forma ampla e permanente, a proposta subverte a própria finalidade originária da terceirização, que é a subcontratação de atividades acessórias para permitir a priorização da empresa em sua atividade principal.

    Com isso, desvirtua-se a figura da terceirização, que passa a ser utilizada como mera locação de mão de obra, acarretando precarização do emprego, redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais.

    Por outro lado, a restrição para recontratação dos empregados dispensados, por um período de 18 meses, refere-se apenas à "pejotização"...

(Soa a campainha.)

    A SRª  ÂNGELA PORTELA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PDT - RR) – ...e, logicamente, não impede que a empresa dispense seus empregados e os substitua por outros, contratados como pessoa jurídica, ou ainda que o mesmo empregado dispensado volte imediatamente a trabalhar, registrado por uma empresa terceirizada, com salário inferior e menos benefícios indiretos, em outra contratadora de serviço. É um absurdo!

    Na prática, isso significa dizer que, pela primeira vez na história das relações de trabalho no Brasil, permite-se a redução de salário. O trabalhador é demitido e recontratado para fazer exatamente a mesma coisa, com o mesmo tempo e ganhar menos.

    Fica, por fim, aqui, um registro, Sr. Presidente. Esse tipo de fórmula já foi adotado em outros países. Sempre se alegou, ao defender essa reforma trabalhista, que, ao precarizar as relações de emprego, facilitaria a criação de postos de trabalho. Isso é falso! Em nenhum lugar do mundo, em nenhum país, isso é real. Houve redução de salário, piora das condições de trabalho, maior exploração do ser humano, mas não houve o aumento do número de empregos.

    Por essas razões que nós temos aqui que dizer não a essa reforma trabalhista, a essa reforma cruel e injusta, que prejudica imensamente a vida do trabalhador e da trabalhadora brasileira.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2017 - Página 16