Questão de Ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 343 do Regimento, acerca do encaminhamento da votação de requerimento de urgência, de autoria de comissão, exclusivamente pelo Presidente da mesma e o relator da matéria.

Autor
Cássio Cunha Lima (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PB)
Nome completo: Cássio Rodrigues da Cunha Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 343 do Regimento, acerca do encaminhamento da votação de requerimento de urgência, de autoria de comissão, exclusivamente pelo Presidente da mesma e o relator da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 05/07/2017 - Página 55
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA DE REQUERIMENTO NO PROCESSO LEGISLATIVO (RQS), URGENCIA, AUTORIA, COMISSÃO, EXCLUSIVIDADE, ENCAMINHAMENTO DE VOTAÇÃO, PRESIDENTE, RELATOR, MATERIA.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) – Para uma questão de ordem, para que a Mesa possa observar o disposto no art. 343, que diz expressamente:

No encaminhamento da votação de requerimento de urgência, poderão usar da palavra, pelo prazo de cinco minutos, um dos signatários [um dos signatários] e um representante de cada partido ou de bloco parlamentar e, quando se tratar de requerimento de autoria de comissão, o seu Presidente e o relator da matéria para a qual foi a urgência requerida.

    Ou seja, a urgência é da Comissão...

    O SR. LINDBERGH FARIAS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RJ) – Exatamente.

    O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Portanto, falam o Presidente e o Relator da matéria para a qual foi aprovado requerimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/07/2017 - Página 55