Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação com a edição de medidas provisórias que modernizam o Código de mineração.

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINAS E ENERGIA:
  • Satisfação com a edição de medidas provisórias que modernizam o Código de mineração.
Publicação
Publicação no DSF de 02/08/2017 - Página 27
Assunto
Outros > MINAS E ENERGIA
Indexação
  • ELOGIO, EDIÇÃO, GRUPO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, MODERNIZAÇÃO, CODIGO, MINERAÇÃO.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, tramitam no Congresso Nacional 23 medidas provisórias, que deverão ser analisadas ainda neste segundo semestre de 2017. A apreciação dessas medidas, além dos projetos de iniciativa parlamentar, demonstra que teremos muito trabalho pela frente, colaborando para que os brasileiros possam ter novamente a esperança num futuro melhor para o nosso País.

    Dentre as medidas encaminhadas ao Congresso, gostaria hoje de aprofundar um pouco a discussão a respeito das Medidas Provisórias nºs 789, 790 e 791. As três, anunciadas no último dia 25 de julho pelo Presidente Temer, dão corpo ao Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, ao alterar vários pontos no Código de Mineração.

    Primeiramente, gostaria aqui de saudar o Presidente Temer e o Ministro de Minas e Energia, Deputado Fernando Coelho Filho, pela disposição e o comprometimento em enfrentar este tema tão importante para o Brasil, em especial aos Estados mineradores, como é o caso do meu Pará.

     Por longos sete anos, o Congresso aguardou a boa vontade do Governo, do Executivo, para enviar proposta que propusesse um novo marco da mineração. Após pressão de parte dos Parlamentares – e aqui me incluo –, em junho de 2013, há quatro anos, o Governo encaminhou o PL nº 5.807. A estratégia utilizada foi completamente equivocada. Àquela época, já alertava para o fato de que uma única proposta contendo todas as modificações não teria fôlego de seguir tramitação no Congresso. Seria preciso fatiá-la. Não estava errado. Desde então, o PL nº 5.807, de 2013, dormita na Câmara dos Deputados sem que avance.

    Foram diversas as tentativas de nossa parte de fazer retornar à pauta os debates sobre a modernização dos atos normativos da mineração. Cito o PLS nº 01, de 2011, e o PLS nº 01, de 2013, de nossa autoria. As referidas proposições faziam alterações pontuais e necessárias para a modernização da legislação atual. Tamanha é nossa satisfação em ver que os projetos de nossa autoria, em razão de sua relevância à Nação, serviram de inspiração para as medidas que criarão o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira.

    Srªs Senadoras, Srs. Senadores, em fevereiro deste ano, o nosso Código de Mineração completou cinco décadas, 50 anos. Nesses 50 anos, vimos a indústria da mineração avançar velozmente, com suporte na mais alta tecnologia e com sistemas produtivos mais eficientes. Hoje, a indústria mineral está quase que inteiramente mecanizada.

    No meu Estado, por exemplo, o S11D, projeto de extração de minério de ferro da Vale, em Canaã dos Carajás, é o aprofundamento da trajetória extrativista no Pará, iniciada mais fortemente na década de 80, com o Projeto Grande Carajás, projeto que, àquela época, já apresentava grande diferença na automação do processo de extração do minério de ferro, com produção altamente mecanizada, realizada por perfuratrizes, escavadeiras, caminhões fora de estrada e motoniveladoras.

     

    Se na década de 80 a mineração já demonstrava avançado processo de modernização, o que dizer agora, no século XXI?

    Com o uso de tecnologia de ponta e sistemas produtivos mais eficientes, a estimativa é que o S11D extraia 90 milhões de toneladas métricas de minério de ferro por ano. Quando atingir sua plena capacidade, o projeto possibilitará que a produção total de minério de ferro da Vale no Pará alcance 230 milhões de toneladas por ano. O S11D posicionará o sudeste do Pará em patamar de importância equivalente à do Quadrilátero Ferrífero, localizado em Minas Gerais.

    Anualmente, a mineradora destaca em seus balancetes recordes e mais recordes em sua produção. Contudo, é preciso que nos indaguemos: qual está sendo o verdadeiro legado da atividade mineral no Pará e no Brasil?

    Foi por conta dessa preocupação, e na busca de uma participação justa para o Estado e para a sociedade, que apresentei, em 2011, o PLS nº 1, que altera a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), considerando não mais o faturamento líquido, mas o bruto resultante da venda do produto mineral. 

    Na tramitação do projeto, apresentamos emendas para instituir uma participação especial nos empreendimentos muito lucrativos, a exemplo do que ocorre na exploração do petróleo. Outra alteração foi a determinação do uso do preço de mercado no cálculo, para evitar manobras que visem reduzir a compensação.

    É lamentável que, com a base de cálculo sendo o preço líquido, havia uma judicialização do valor a ser pago pela CFEM, porque eram embutidos, nos custos de produção, itens não aceitos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, levando, então, à judicialização contra a mineradora.

    Estou certo de que, se não tornar essa balança justa, adequando o avanço da exploração com a compensação que retorna à sociedade, a CFEM perderá seu fim maior, que é o de garantir a sustentabilidade econômica e ambiental das gerações futuras.

    Fico feliz, portanto, que a MP nº 789 tenha adotado nossa tese da cobrança com base no faturamento bruto e no preço de mercado. Entretanto, elaboramos uma emenda para acrescentar a participação especial.

    Em 2013, apresentamos novo projeto, o PLS 01, de 2013, para ajustar outra questão da atividade mineral, que também visa ampliar os benefícios da atividade em prol da sociedade brasileira. Especificamente, a referida matéria propunha que, no caso de lavra em terra pública estadual ou federalizada, como é o caso da terra onde estão instalados tanto o projeto Grande Carajás, no Município de Parauapebas, como o S11D, da Vale, no Município de Canaã dos Carajás, que é a continuação da mesma, eu diria, lavra de minério de ferro... Essas áreas tanto lá de Carajás como do S11D eram terras do Estado do Pará que foram federalizadas. Então, fiz uma emenda exatamente para que, no pagamento da CFEM...

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – ... tanto em áreas públicas estaduais ou federalizadas, que foram tomadas, como eu disse, dos Estados pela União, a participação devida ao superficiário seja do Estado produtor – no caso do Pará, que seja transferida par o Estado do Pará e, em outros Estados, para o Estado onde estiver a exploração da mina. Isso é porque a União não vem cobrando essa parcela. Esse ponto também será objeto de uma emenda nossa à medida provisória.

    Verificamos, nos textos das medidas provisórias que viabilizarão o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, algumas propostas bastante interessantes, como é o caso do aumento da alíquota da CFEM e a transformação do Departamento Nacional de Mineração em uma agência reguladora, a exemplo das agências que regulam os setores de energia elétrica, telecomunicações, petróleo e outras.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Em seu artigo 2º, a MP 789, de 2017, determina as alíquotas da compensação do minério de ferro tendo por base a cotação internacional de dólares por tonelada. O que me preocupa é a alíquota flexível, que inicia em 2% e poderá atingir o máximo de 4%. Considero a alíquota de 2% absolutamente incompatível com o que observamos em outros países. O Estado australiano de Western Australia, nosso maior competidor, cobra 7,5%. A alíquota de 2% cria uma situação insustentável aos Estados e Municípios, que, no momento de queda no preço da commodity, perderiam duplamente, porque, além da redução real no valor da tonelada, ainda teriam rebaixados os percentuais da CFEM. É preocupante essa volatilidade. Ela toma imprevisível o planejamento de qualquer atividade econômica. O caso do petróleo fluminense...

(Interrupção do som.)

    O SR. PRESIDENTE (Cássio Cunha Lima. Bloco Social Democrata/PSDB - PB) – Senador Flexa, eu encareço que V. Exª conclua o seu pronunciamento. Vou lhe conceder mais um minuto.

    O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Social Democrata/PSDB - PA) – Já concluo, Sr. Presidente.

    Felizmente, sendo uma medida provisória, será possível que o Congresso faça os ajustes que julgar necessários. De minha parte, trabalharei pelos Estados e Municípios para que o povo paraense e o povo do meu País possam ter retorno justo das riquezas extraídas pelas mineradoras.

    A nossa emenda vai propor uma alíquota mínima de 3% para a compensação do minério de ferro, podendo chegar a um patamar de até 5%, o que, me apresso em dizer, não provocaria perda de competitividade desta que é umas das indústrias mais produtivas e lucrativas do Brasil. Além de apresentar as emendas, estabelecendo critérios socialmente mais justos, eu me farei presente nas discussões das três medidas provisórias para que a legislação cinquentenária acompanhe os avanços dessa indústria que tem muito a contribuir para o desenvolvimento do País.

    Espero, realmente, que o Governo Federal e o Congresso criem bases sólidas para um crescimento econômico próspero, socialmente...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/08/2017 - Página 27