Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA:
  • Satisfação com a sanção do Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal e institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União.
Publicação
Publicação no DSF de 04/08/2017 - Página 29
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA
Indexação
  • ELOGIO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), CRIAÇÃO, CRITERIOS, REGULARIZAÇÃO, POLITICA FUNDIARIA, Amazônia Legal, LIQUIDAÇÃO, CONCESSÃO, CREDITOS, REFORMA AGRARIA, EXPECTATIVA, POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, VIOLENCIA, CONFLITO, PROPRIEDADE, TERRAS, ENFASE, ESTADO DE RONDONIA (RO).

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, minhas senhoras e meus senhores, o Brasil é um país vocacionado para a produção de alimentos. Quando o assunto é agricultura e pecuária, somos protagonistas no cenário mundial e temos, como um dos pilares mais firmes de nossa economia, justamente os produtos da terra.

    Apesar da importância da terra para o desenvolvimento nacional, nosso País vem, há muito tempo, patinando na resolução de seus problemas fundiários. A terra, Sr. Presidente, é um elemento essencial para o avanço brasileiro, mas sua ocupação ainda se mostra uma questão de difícil resposta.

    Um dos aspectos mais perversos de nosso problema fundiário são as pessoas que ocupam um terreno há anos sem conseguir obter um título de propriedade, uma escritura pública. O vínculo dessa gente com o lugar onde vive é real, é antigo, mas carece de reconhecimento oficial, de reconhecimento do Governo.

    Essa situação produz conflitos em torno da posse da terra, gera insegurança jurídica para os ocupantes dos imóveis e cria obstáculos para o desenvolvimento dessas propriedades.

    Se, no ano passado, 54 pessoas foram mortas em conflitos fundiários no Brasil, esse fato, por si só, já seria mais do que suficiente para estimular um processo mais ágil de regularização de imóveis rurais no País. Com a posse legalmente estabelecida, tenho certeza de que esses números diminuiriam.

    Muitos produtores são, de fato, os donos da terra, mas não a possuem de direito.

    Quando fui Governador, Sr. Presidente, há 20 anos, eu lancei uma campanha – do que estava no alcance do Estado, porque nem sempre tudo está no alcance do Estado quando se fala de documentação de terra – e criei um órgão da terra, o Iteron, que depois foi desativado, o Instituto de Terras do Estado de Rondônia. Lancei a campanha "Seja dono do que é seu, regularize a sua propriedade", porque as pessoas, às vezes, são donas de fato, mas não são donas de direito, não têm o título da propriedade, o documento da propriedade. Elas vivem sob constante ameaça de perda de seus terrenos. E isto lhes rouba a tranquilidade, lhes tira o sossego: quando a pessoa não é dona ou não tem o título, a escritura da propriedade.

    Além disso, hoje, um pequeno ou médio produtor rural tem imensa dificuldade em obter um empréstimo bancário, um empréstimo com juros subsidiados do Banco do Brasil, do Banco da Amazônia, de uma cooperativa de crédito, que tem também recursos a juros baixos, pois não pode oferecer seu imóvel como garantia por falta de regularização. Isso o impede de fazer melhorias em sua propriedade ou adquirir implementos para ampliar sua produção.

    Esse quadro agora irá mudar: essa é a boa notícia! No último dia 11 de julho, o Presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2017, originado da Medida Provisória 759, de 2016, na Lei nº 13.465, de 2017. O texto sancionado irá legalizar a posse de milhares de imóveis rurais e urbanos no País, contribuindo para a diminuição da violência e para o aumento da nossa atividade econômica.

    No âmbito econômico, isso é especialmente verdadeiro para a Região Norte do Brasil, com destaque para Rondônia, o meu Estado. Em 2016, cerca de 90 mil propriedades no Estado não dispunham de título definitivo de escritura pública. São 90 mil unidades cuja produção poderia ser maior se estivessem regularizadas e pudessem se candidatar a um financiamento bancário.

    Por entender a importância dessa medida provisória, trabalhei com afinco para aperfeiçoá-la. Apresentei mais de 20 emendas à proposição, com o intuito de garantir aos donos dos imóveis o direito à sua titularidade da forma mais rápida e menos burocrática possível, inclusive com preços mais baixos.

    A MP 759 diminuiu praticamente para um terço – ou menos – do valor que estavam cobrando, o preço de mercado, para uma terra ocupada há trinta, quarenta anos, Senador Dário Berger, Senadora Simone Tebet.

    V. Exªs, Senador Armando Monteiro, Senador José Medeiros... Está aqui Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, meu Estado natal, Estados que também são fortes no agronegócio – como é o Rio Grande do Sul, Estado de V. Exª, Presidente, Senador Paim.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Senador Valdir Raupp, se V. Exª me permite...

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Como V. Exª falou no Rio Grande do Sul, estão aqui, nas galerias, alunos da Faculdade de Direito, de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, minha terra, é claro. Eu nasci ali em Caxias, do lado.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Terra do vinho.

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Terra do vinho – do champanha, do vinho e de muita polenta! Eu fui criado à base de polenta.

    Então, eu queria dar uma salva de palmas a vocês. Sejam bem-vindos!

    Sejam bem-vindos também os senhores que estão aqui! (Palmas.)

    E não vou interromper o Senador Valdir Raupp, que é um grande Senador, Líder do PMDB por muitos e muitos anos e uma referência aqui para o bom debate.

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Sejam bem-vindos os gaúchos aqui, no plenário do Senado Federal.

    Eu não sou gaúcho; sou catarinense, mas tenho lá no Rio Grande muitos familiares. Minha mãe e meu pai faleceram no Rio Grande do Sul. Minha mãe faleceu no ano passado com 96 anos, porque tomou vinho e café amargo...

    O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Quase cem anos!

    O SR. VALDIR RAUPP (PMDB - RO) – Com 96 anos. Tenho uma irmã que mora em Porto Alegre, outros que moram em Capão da Canoa, em Torres, no Rio Grande do Sul. Tenho parentes Raupp muito espalhados – a geração Raupp – pelo Rio Grande do Sul.

    Sr. Presidente, tão logo a Lei nº 13.465, de 2017, foi publicada, eu e a Deputada Federal Marinha Raupp nos empenhamos em garantir recursos aos produtores de Rondônia, até que seus imóveis sejam regularizados dentro desse novo marco legal.

    Nós conseguimos, por duas vezes consecutivas, prorrogar o prazo para apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao Banco do Brasil, documento necessário para obter linha de crédito por meio do Pronaf rural.

    A apresentação do CCIR deveria ser feita até o dia 31 de julho deste ano, mas, após nosso contato com a diretoria do Banco do Brasil, os agricultores de Rondônia terão até o dia 31 de julho de 2018. Então, prorrogou-se por mais um ano, até julho do ano que vem, a apresentação dessa documentação. Até lá vai dar tempo da regularização fundiária, da escritura pública. Assim, eles manterão acesso a uma importante fonte de financiamento, enquanto legalizam a situação de suas propriedades.

    Nosso trabalho agora é buscar apoio nas esferas estadual e federal, de modo a acelerar a emissão de títulos de imóveis rurais em Rondônia. Nesse sentido, pretendemos, em breve, contatar o Governador do nosso Estado, Confúcio Moura, bem como representantes do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Programa Terra Legal, juntamente com a Emater e a Secretaria de Estado da Agricultura e outros órgãos, de modo a organizar um mutirão com essa finalidade de regularizar as terras de Rondônia.

    Outro impacto positivo da nova lei se fará sentir no espaço urbano, pois ela facilita a regularização fundiária nas cidades. A norma sancionada abre a possibilidade de regularização de núcleos urbanos não formalizados, mas que tenham sido efetivamente consolidados até 22 de dezembro de 2016 – sem dúvida nenhuma, praticamente 100%. A formalização desses núcleos vai, sem dúvida alguma, aquiescer o mercado imobiliário e o de construção civil, pois os proprietários dos imóveis não só poderão vendê-los com maior facilidade, mas também poderão obter empréstimos, oferecendo seus imóveis como garantia para implantar melhorias em seus lares, em suas residências.

    Srªs e Srs. Senadores, como se pode ver, essa nova lei trará inúmeros benefícios para milhões de brasileiros. Ela é o início de um novo capítulo na história fundiária do nosso País, em especial do meu Estado, o Estado de Rondônia, um capítulo com mais justiça, paz, desenvolvimento para a nossa gente e a nossa terra.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/08/2017 - Página 29